Quebra de contrato por furto repetitivos

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

25/02/2022 às 22:48

ID: 139121227

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Venho por meio desta,afim de declarar meu total descontentamento e decepção com esta empresa,ocorre aluguei um imóvel por esta imobiliária no dia 05/01/21,e no dia 16/02 [Editado pelo Reclame Aqui] invadiram minha casa e assaltaram comigo meu esposo,minha sobrinha e minha irmã (crianças) e furtaram alguns eletronicos doméstico e aparelhos eletrônicos fiz um boletim comuniquei a imobiliária que me assegurou que aquilo havia sido um fato isolado ,permaneci na mesma casa,e no mês 05 do mesmo ano entraram no meu quintal e mataram minha gata estou em choc até hoje,mesmo ainda eu sem condições de me mudar,fui novamente assaltada no dia 09/02/*******, exatos um ano do 1 furto, dessa vez levaram tudo e oque sobrou destruíram tudo, perdi absolutamente tudo e sem condições nenhuma de voltar a morar naquele ambiente estou de favor na casa da minha sogra,comuniquei a imobiliária sobre o terceiro caso,e em choc sem condições psicológicas e moral, pedi de imediato a quebra de contrato, com b.o em mãos ,e todo meu stress físico e mental ,pediram me que arrumassem todos os estragos feitos pelos [Editado pelo Reclame Aqui] e somente ontem foram fazer a vistoria,exatos 15 dias me mandaram uma notificação por e-mail ,informado que não irão me ressarcir com uma conta indevida que estão na l lei,e ainda me cobrando a mais,multa contratual, aluguel referente ao mês e pintura que não ficou do agrado deles,estou totalmente me sentindo [Editado pelo Reclame Aqui],enganada e o pior abalada emocionalmente!
Obs:(reparei e fotografei partes das portas que me pediram pra concertar ,supostos arrombamentos anteriores,também que meu portão trancava normalmente ,mais que com um certo jeito ele se abria sem a necessidade de arrombar,exatamente como encontrei a casa quando chequei todas as portas arrombada com excessão ao portão,não fui informada anteriormente mesmo diante de todos esses fatos ocorridos,que a casa já poderia ter sido furtada! Oque espero dessa empresa em questão é o pelo menos o ressarcimento dos meus depósitos e o descarte dessa cobrança indevida de aluguel ,exceto os dias que se antecederam ao fato!
Aguardo desesperadamente,por uma solução viável desta empresa antes de ter que me expor a um precesso ,onde me deixará ainda mais abalada do que me encontro atualmente!
Att Dandara Cortez

Compartilhe

Resposta da empresa

26/04/2022 às 16:42

Imóvel devolvido e caso resolvido.

Réplica do consumidor

16/11/2022 às 14:31

Imóvel foi devolvido pois não tinha como permanecer em um imóvel sem segurança nenhuma!
fiquei com prejuízo de mais de quatro mil reais
e não digo nem pela perda dos objetos
Imobiliária cobrou multa, cobrou para refazer a pintura sendo que pagamos para pintar e ficou ótimo!
A casa tem sinais de antigos [Editado pelo Reclame Aqui], tenho fotos e vídeos para comprovar tudo.
Imobiliária péssima!!!!!!!
Não indico pra ninguém, só pensa em dinheiro e nunca no bem estar e na vida das pessoas.

Consideração final do consumidor

06/06/2023 às 11:01

Prejuízo total, não façam negócios com essa imobiliária

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

08/11/2025 às 18:30

Prezada Sra. Dandara Cortez,

Lamentamos profundamente os acontecimentos relatados e nos solidarizamos com a situação de abalo emocional e material decorrente dos fatos [Editado pelo Reclame Aqui] narrados. No entanto, cumpre esclarecer que, conforme a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, a responsabilidade por furtos ou [Editado pelo Reclame Aqui] ocorridos dentro ou nas imediações de imóveis locados não recai sobre a administradora ou o locador, por se tratarem de atos de terceiros imprevisíveis e inevitáveis, conforme dispõe o artigo ******* do Código Civil (o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado).

A administradora atua apenas como intermediária entre locador e locatário, sem ingerência sobre a segurança pública ou estrutural do entorno do imóvel, sendo esta matéria de competência das autoridades policiais e de segurança do Estado.

Ressaltamos que o contrato de locação, firmado de livre vontade pelas partes, não prevê cláusula de ressarcimento por prejuízos causados por ações [Editado pelo Reclame Aqui], tampouco dispensa o cumprimento das obrigações contratuais vigentes até a efetiva devolução do imóvel em condições adequadas.

Compreendemos o impacto emocional dos episódios, mas, conforme a legislação locatícia (Lei n 8.*******/*******, art. 23 e 26), o locatário é responsável pela conservação do imóvel e pela sua restituição nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso regular.

Dessa forma, a cobrança de valores referentes ao período de ocupação, à multa contratual e aos reparos necessários foi realizada com base no contrato firmado e dentro dos parâmetros legais, inexistindo, portanto, cobrança indevida.

Permanecemos à disposição para diálogo e análise conjunta dos documentos apresentados, com o objetivo de buscar uma solução razoável e dentro dos limites legais.

Atenciosamente,
Selal Administração de Imóveis