Cobrança indevida de mensalidades após bloqueio de acesso e recusa de cancelamento de contrato

Em réplica
Governador Celso Ramos - SC
10/07/2026 às 16:01
ID: 253602975
Prezados,Venho registrar esta reclamação contra a instituição Select devido a uma prática abusiva e flagrante violação do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 51, IV).Minha filha estava matriculada no curso, porém, devido a um problema financeiro, houve um atraso no pagamento. A empresa, exercendo o seu direito contratual, BLOQUEOU INTEGRALMENTE o acesso dela às aulas e à plataforma desde janeiro deste ano. Entendo perfeitamente que existe um débito pendente estritamente até a data em que o acesso foi cortado, e estou totalmente disposta a negociar esse valor real de forma justa. Contudo, ao solicitar o CANCELAMENTO E A RESCISÃO IMEDIATA do contrato para evitar o acúmulo de novas dívidas, a empresa recusou formalmente o pedido através do atendimento do WhatsApp.Além de recusarem o encerramento do vínculo, a empresa continua gerando e me cobrando indevidamente todas as mensalidades dos meses posteriores ao bloqueio, mesmo com a minha filha estando totalmente impedida de assistir às aulas e sem usufruir de nenhum tipo de serviço.A instituição alega textualmente que a suspensão do acesso não extingue o vínculo e que as parcelas continuam vencendo normalmente. Essa conduta configura enriquecimento ilícito (Artigo 884 do Código Civil) e cobrança manifestamente abusiva, pois não se pode exigir pagamento por um serviço que eles mesmos suspenderam e deixaram de prestar.Diante disso, exijo por meio deste órgão o DISTRATO (cancelamento) imediato do contrato com data retroativa ao dia em que o serviço foi suspenso, interrompendo qualquer nova cobrança e declarando a INEXIGIBILIDADE/ANULAÇÃO de todas as parcelas geradas após o bloqueio do acesso. Aguardo o contato do setor responsável para formalizar a baixa definitiva."
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Resposta da empresa
16/07/2026 às 19:48
Olá, agradecemos por compartilhar sua manifestação.
Após análise do caso, verificamos que o contrato em questão refere-se à prestação de serviços educacionais na modalidade EAD (online), cujos acessos, suporte e canais de atendimento permaneceram disponíveis durante toda a vigência contratual.
Conforme previsto contratualmente, antes da adoção de qualquer medida de suspensão de acesso ou demais procedimentos administrativos, são realizadas diversas tentativas de contato e negociação, buscando auxiliar o responsável na regularização do contrato. No presente caso, constam aproximadamente 10 meses de parcelas em aberto, período em que nossa equipe permaneceu à disposição para buscar uma solução amigável.
Esclarecemos ainda que a suspensão do acesso em razão da inadimplência não caracteriza o cancelamento automático do contrato. Havendo interesse na rescisão, esta deve ser solicitada formalmente, observando as condições previstas no instrumento contratual. Da mesma forma, a ausência de acesso às aulas ou a interrupção da utilização da plataforma, por si só, não extingue as obrigações assumidas pelas partes.
Reforçamos que nossa intenção é sempre buscar uma solução conciliatória. Assim, nossa equipe permanece à disposição, por meio dos canais oficiais de atendimento, para analisar o caso, prestar todos os esclarecimentos necessários e apresentar as alternativas disponíveis para a regularização da situação.
Atenciosamente,
Equipe Select Educação
0800 150 0204
Ligações e WhatsApp.
Réplica do consumidor
16/07/2026 às 20:01
Prezada equipe da Select,
Em réplica à sua manifestação, identifico uma contradição evidente em seus argumentos que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No segundo parágrafo, vocês afirmam que os acessos "permaneceram disponíveis", mas no terceiro parágrafo admitem expressamente que houve a "suspensão do acesso em razão da inadimplência".Ao bloquear o acesso da minha filha às aulas online, a empresa deixou de prestar o serviço educacional. Conforme o princípio da exceção do contrato não cumprido (Art. 476 do Código Civil) e as normas do CDC, é ilegal e abusivo cobrar mensalidades por um período em que o serviço foi deliberadamente suspenso pela própria instituição. Se não houve a contraprestação do serviço (aulas), não pode haver cobrança, sob pena de enriquecimento ilícito.Reitero, pela última vez, a minha total boa-fé e intenção de quitar os débitos referentes estritamente aos meses anteriores ao bloqueio, nos quais minha filha efetivamente teve acesso à plataforma.Diante disso, exijo:O cancelamento imediato e definitivo do contrato, com data retroativa ao dia exato em que o acesso da aluna foi bloqueado.A exclusão de todas as cobranças e mensalidades geradas após a data do bloqueio.A emissão de um boleto único ou link de pagamento com o valor corrigido apenas dos meses devidos (período com acesso), livre de multas abusivas de rescisão.Caso a empresa insista em cobrar por um serviço que bloqueou e se recuse a formalizar o cancelamento, este caso será encaminhado imediatamente ao PROCON, ao portal Consumidor.gov.br e, se necessário, ao Juizado Especial Cível (JEC) por prática abusiva e cobrança indevida.No aguardo do boleto estornado para liquidação do valor justo.