O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
SELECT EDUCACAO PROFISSIONAL respondeu
16/07/2026 às 19:48
Olá, agradecemos por compartilhar sua manifestação.
Após análise do caso, verificamos que o contrato em questão refere-se à prestação de serviços educacionais na modalidade EAD (online), cujos acessos, suporte e canais de atendimento permaneceram disponíveis durante toda a vigência contratual.
Conforme previsto contratualmente, antes da adoção de qualquer medida de suspensão de acesso ou demais procedimentos administrativos, são realizadas diversas tentativas de contato e negociação, buscando auxiliar o responsável na regularização do contrato. No presente caso, constam aproximadamente 10 meses de parcelas em aberto, período em que nossa equipe permaneceu à disposição para buscar uma solução amigável.
Esclarecemos ainda que a suspensão do acesso em razão da inadimplência não caracteriza o cancelamento automático do contrato. Havendo interesse na rescisão, esta deve ser solicitada formalmente, observando as condições previstas no instrumento contratual. Da mesma forma, a ausência de acesso às aulas ou a interrupção da utilização da plataforma, por si só, não extingue as obrigações assumidas pelas partes.
Reforçamos que nossa intenção é sempre buscar uma solução conciliatória. Assim, nossa equipe permanece à disposição, por meio dos canais oficiais de atendimento, para analisar o caso, prestar todos os esclarecimentos necessários e apresentar as alternativas disponíveis para a regularização da situação.
Atenciosamente,
Equipe Select Educação
0800 150 0204
Ligações e WhatsApp.
Consumidor respondeu
16/07/2026 às 20:01
Prezada equipe da Select,
Em réplica à sua manifestação, identifico uma contradição evidente em seus argumentos que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No segundo parágrafo, vocês afirmam que os acessos "permaneceram disponíveis", mas no terceiro parágrafo admitem expressamente que houve a "suspensão do acesso em razão da inadimplência".Ao bloquear o acesso da minha filha às aulas online, a empresa deixou de prestar o serviço educacional. Conforme o princípio da exceção do contrato não cumprido (Art. 476 do Código Civil) e as normas do CDC, é ilegal e abusivo cobrar mensalidades por um período em que o serviço foi deliberadamente suspenso pela própria instituição. Se não houve a contraprestação do serviço (aulas), não pode haver cobrança, sob pena de enriquecimento ilícito.Reitero, pela última vez, a minha total boa-fé e intenção de quitar os débitos referentes estritamente aos meses anteriores ao bloqueio, nos quais minha filha efetivamente teve acesso à plataforma.Diante disso, exijo:O cancelamento imediato e definitivo do contrato, com data retroativa ao dia exato em que o acesso da aluna foi bloqueado.A exclusão de todas as cobranças e mensalidades geradas após a data do bloqueio.A emissão de um boleto único ou link de pagamento com o valor corrigido apenas dos meses devidos (período com acesso), livre de multas abusivas de rescisão.Caso a empresa insista em cobrar por um serviço que bloqueou e se recuse a formalizar o cancelamento, este caso será encaminhado imediatamente ao PROCON, ao portal Consumidor.gov.br e, se necessário, ao Juizado Especial Cível (JEC) por prática abusiva e cobrança indevida.No aguardo do boleto estornado para liquidação do valor justo.