Cobrança indevida e ameaça por advogada após solicitação de rescisão contratual

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
19/08/2026 às 10:32
ID: 256845979
Ontem coloquei uma reclamação aqui contra essa empresa em relação as cláusulas contratuais e a não prestação do serviço prestado através dos relatórios mensais fornecido pela empresa e não pela plataforma meta(pois pela plataforma meta eu tenho acesso sem precisar contratar uma empresa para fazer o serviço). Eu coloquei essa reclamação aqui, pois vi que eles estavam também me cobrando algo indevido. Sendo que hoje, recebi da advogada da empresa uma mensagem via WhatsApp me intimidando e coagindo (mensagem em anexo).
Eu paguei o mês integral mesmo não utilizando todos os dias e falei que pagaria os 18 dias proporcionais ao mês de agosto (de 12/08 até 30/08) que vence dia 30/08(no valor de R$1.078,20), já que solicitei a rescisão no dia 30/07 (com 30 dias de antecedência, conforme descrito no contrato de forma explícito). Sendo que agora tem um boleto já com vencimento no dia 30/08 do valor integral do mês e não do proporcional e ainda querem que eu pague a multa de 30%(multa essa indevida).
E agora estou sendo ameaçada e coagida pela advogada deles.
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Resposta da empresa
19/08/2026 às 12:09
Prezada, lamentamos que tenha interpretado a comunicação jurídica dessa forma. Em nenhum momento houve ameaça, coação ou intimidação. A mensagem encaminhada pela advogada teve caráter exclusivamente formal, para esclarecer as condições contratuais e realizar a cobrança dos valores decorrentes da rescisão antecipada pela renovação do contrato e orientar sobre os próximos passos para o encerramento legal do contrato.
A cobrança de obrigação contratualmente assumida, bem como a informação de que poderão ser adotadas as medidas cabíveis em caso de inadimplemento, constitui exercício regular de direito, expressamente reconhecido pelo art. 188, I, do Código Civil, não configurando ato ilícito. Além disso, o art. 389 do Código Civil estabelece que, não cumprida a obrigação, o devedor responde pelas consequências do inadimplemento, e o art. 397 prevê a constituição em mora pelo vencimento da obrigação.
Também esclarecemos que a gestão de tráfego não se resume ao envio de dados disponíveis na plataforma Meta, os quais foram apresentados durante a vigência do contrato. O serviço envolve planejamento, criação e ajustes de campanhas, análise de resultados, otimizações, acompanhamento estratégico e suporte durante o período contratado. Em nenhum momento nos negamos em prestar o serviço, a senhora que removeu os acessos da empresa.
Portanto, discordar da cobrança não transforma uma cobrança legítima em ameaça ou coação. Os valores estão sendo exigidos com fundamento no contrato firmado livremente entre as partes, incluindo suas regras de vigência, renovação e rescisão, e não por qualquer condição criada posteriormente pela empresa. Quanto à prestação dos serviços, eles foram efetivamente realizados durante a vigência contratual, sendo que a senhora posteriormente removeu os acessos da empresa às plataformas.
A empresa permanece disponível para tratar a questão pelos canais formais e de maneira respeitosa, mas não abrirá mão do seu legítimo direito de cobrar os valores que entende devidos em razão do contrato firmado entre as partes.