Select Car da Vila Carrão ZL me cobrou algo abusivo e me ameaçaram!

Não respondida
São Paulo - SP
10/04/2026 às 21:20
ID: 245757417
No dia 09/04/2026, às 11:00, deixei meu veículo na oficina Select Car Centro automotivo LTDA CNPJ: ***** para a troca da suspensão dianteira. Aproximadamente 1h30 após a entrada do veículo, solicitei o cancelamento do serviço. O proprietário e gerente da oficina, exigiu o pagamento integral da mão de obra (R$ 450,00) e uma taxa de frete de peças não instaladas (R$ 40,00), totalizando R$ 490,00 por um serviço que não foi executado em sua totalidade. Na devolução do veículo demoraram cerca de 20 minutos para montar a suspensão, e para desmontar é mais rápido que montar.No momento do pagamento, a nota fiscal não foi mencionada, sendo entregue sob um acordo onde eu removeria minha avaliação no Google da empresa em troca da minha nota fiscal, e mesmo assim não quiseram me enviar a nota via WhatsApp ou e-mail que é meu direito. No dia seguinte 10/04/2026, o proprietário compareceu ao meu local de trabalho para me coagir a assinar a nota fiscal. Diante da minha negativa, ele agiu de forma agressiva, arremessando o papel da nota fiscal no balcão onde eu estava em minha direção, proferindo ameaças verbais relacionadas a uma avaliação deixada na plataforma Google, ''se você não retirar a avaliação vai ver quem eu sou'', ''não foi homem de ir lá'' como se eu tivesse alguma obrigação de ir até a oficina para retirar a nota fiscal que é obrigação do estabelecimento enviar para o cliente, configurando claro constrangimento e intimidação em ambiente profissional. Tudo registrado por câmeras de segurança.Enriquecimento sem Causa e Cobrança Abusiva (Art. 39 e 51 do CDC): A cobrança do valor total da mão de obra por um serviço cancelado logo no início é abusiva. O fornecedor tem direito a uma retenção proporcional ao que foi trabalhado, mas exigir o valor integral configura vantagem manifestamente excessiva.Venda Casada/Cobrança Indevida de Frete: A cobrança de frete por peças que sequer foram utilizadas no veículo e cujos custos operacionais pertencem ao risco do negócio do fornecedor não deve ser repassada ao consumidor no cancelamento.Coação e Constrangimento (Art. 42 e 71 do CDC): O Código de Defesa do Consumidor proíbe que, na cobrança de débitos ou em qualquer interação, o consumidor seja exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. A ida ao local de trabalho do cliente para fins de intimidação é infração administrativa e criminal.A resistência inicial em emitir a nota fiscal e a tentativa de forçar uma assinatura posterior sob ameaça viola a Lei Federal n 8.137/90.Medidas jurídicas legais estão sendo tomadas.