Reclamação sobre devolução de depósito caução em contrato de locação com prazo excessivo

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Paulo - SP

18/03/2026 às 01:50

ID: 243586919

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITO CAUÇÃO

NOTIFICANTE: Marina
NOTIFICADO: SELECTIMOB CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ME


I DOS FATOS

O notificante celebrou contrato de locação com o notificado, tendo efetuado depósito caução no valor de R$ [valor], conforme previsto contratualmente.

O contrato foi devidamente encerrado em [data], com a entrega das chaves e realização de vistoria do imóvel, não havendo pendências relevantes que justifiquem retenção do valor caucionado.

Contudo, em contato com EDUARDA do FINANCEIRO, o notificado informou que a devolução do valor ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o que corresponde a aproximadamente 45 dias corridos, prazo este manifestamente excessivo.
questionada se essa seria a posição final da empresa a mesma intransigente apenas afirma que sim semqualquer margem de argumentação.

II DO DIREITO

Nos termos do art. 38 da Lei do Inquilinato, o depósito caução deve ser restituído ao locatário ao final da locação, devidamente atualizado.

Ainda que a legislação não estipule prazo específico, a retenção do valor deve observar os princípios da razoabilidade e boa-fé objetiva, previstos nos arts. 113 e 422 do Código Civil Brasileiro.

Ademais, tratando-se de relação de consumo intermediada por imobiliária, aplica-se o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

O prazo de 30 dias úteis mostra-se desproporcional, sobretudo quando já realizada vistoria e inexistem pendências, caracterizando retenção indevida de valores.


III DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

1. A devolução integral do valor do depósito caução, devidamente corrigido;
2. Que a devolução seja realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento desta notificação;
3. Em caso de retenção parcial, que sejam apresentados documentos comprobatórios detalhados (orçamentos, notas fiscais, débitos);


IV DAS MEDIDAS CABÍVEIS

O não atendimento da presente notificação ensejará a adoção das medidas cabíveis, incluindo:

- Registro de reclamação junto ao Procon;
- Propositura de ação no Juizado Especial Cível;
- Pleito de correção monetária, juros e eventual indenização por danos materiais e morais.


Sem mais,

Mauá -SP, 17 de março de 2026


Marina

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Resposta da empresa

19/03/2026 às 09:12

Olá, Marina!

Recebemos sua manifestação e informamos que nossa equipe já iniciou o atendimento personalizado ao seu caso. O contato está sendo realizado diretamente pelos nossos canais oficiais para garantirmos a agilidade e a privacidade na solução.

Continuamos à disposição para qualquer dúvida adicional.

Atenciosamente,
Equipe SelectImob Consultoria Imobiliária Ltda.

Réplica do consumidor

21/03/2026 às 18:40

Diante do contato realizado pela SelectMob Imobiliária, foi informado que a devolução do depósito caução ocorrerá em 27/03, com uma suposta antecipação do prazo inicialmente estipulado. No entanto, tal medida revela-se meramente formal, não representando solução efetiva para a irregularidade apontada, uma vez que o prazo ainda se mantém excessivamente prolongado e desarrazoado.
A retenção do valor por período próximo a 30 dias úteis evidencia prática incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual, previstos no Código Civil Brasileiro. Ademais, caracteriza potencial violação ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à imposição de vantagem manifestamente excessiva ao consumidor.
Ressalta-se que o depósito caução possui natureza de garantia temporária, devendo sua retenção limitar-se ao tempo estritamente necessário para verificação de eventuais pendências, o que, na prática do mercado, ocorre de forma muito mais célere. A manutenção de prazos extensos, sem justificativa técnica plausível, indica falha operacional ou política interna que transfere indevidamente ao consumidor o ônus da ineficiência administrativa.
A conduta adotada pela empresa demonstra desconsideração com a função do depósito caução e com os direitos do locatário, criando um cenário em que o consumidor é compelido a suportar prejuízo financeiro temporário sem causa legítima. Trata-se de prática que, embora recorrente no setor imobiliário, não se legitima pela repetição e tampouco afasta sua natureza potencialmente abusiva.
Por fim, observa-se que a flexibilização apresentada não resolve o problema central, mas apenas ameniza sua aparência, mantendo, em essência, a mesma conduta questionável. Tal postura reforça a necessidade de eventual adoção de medidas administrativas ou judiciais cabíveis para resguardar os direitos do consumidor.

Consideração final do consumidor

09/04/2026 às 06:27

Adiantaram um pouco a restituição do valor mas somente em face a reclamação.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5