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Rio Grande - RS

20/11/2023 às 12:12

ID: 176267113

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Boa tarde!

Meu nome é Felipe, e junto com minha esposa, estamos enfrentando uma situação atí[Editado pelo Reclame Aqui]. Em *******, nos mudamos para um imóvel em Niterói, mediante contrato com a imobiliária Self.

**I. Vazamento no banheiro:**
Ao ingressarmos, notamos uma mancha no banheiro, que a corretora Luciana atribuiu ao tempo que o imóvel permaneceu fechado. Contudo, após dois meses verificamos um vazamento logo após a mudança de um morador para o apartamento de cima, e este persistiu, causando transtornos e despesas para reparos que não são de nossa responsabilidade.
Mesmo relatando o problema ao responsável pela unidade, Sr. Josemar, e registrando no livro de ocorrências a pedido do mesmo, as ações prometidas pela imobiliária foram nulas. A imobiliária, que deveria resolver impasses, mostrou-se ineficaz e negligente, revelando um descaso lamentável, pois ficamos quase 3 meses com água contaminada caindo sobre o armário e nossas cabeças.

**II. Pintura do Imóvel:**
Inicialmente, Luciana indicou que o imóvel não estava pintado, informação ratificada pelo laudo inicial. Este documento explicitamente declara a ausência de pintura nova. Portanto, a imposição de uma pintura nova, conforme indicado no laudo final, é ilegal, violando o Artigo 23, Parágrafo III da Lei *******.

**III. Armário e Piso:**
O laudo inicial menciona lascas e estufamento na parte inferior do armário, excluindo nossa responsabilidade. No laudo final menciona o fundo do armário com marcas de umidade bem no local da parte que estava estufada como relatado no laudo inicial. Quanto ao desgaste natural do piso na cozinha, não há evidências de problemas além do desgaste esperado.

**IV. Controle do Ar:**
Ao entrarmos no imóvel, não havia ar-condicionado. Relativamente ao controle do ventilador, esclarecemos que está operacional, necessitando apenas da substituição da bateria.
A época que foi feito o laudo inicial, eu recebi o apartamento sem luz, impossibilitando assim o teste do controle do ventilador, tanto que essa informação está descrita no laudo inicial ventilador de (acredito eu que esqueceram de escrever que era teto) sem teste (teste do controle pois não havia luz).

Apesar de termos devolvido as chaves para a entrega do imóvel, a imobiliária menciona pendências. Enviamos fotos antes e depois, explicando todos os ocorridos, e mesmo assim, eles não concordam em encerrar o contrato.

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Resposta da empresa

28/11/2023 às 11:49

Com relação ao registro ora postado, cabe-nos informar que tentamos por diversas vezes contato com a cliente, afim de esclarecer os fatos e alinhar possível solução, sem sucesso.

Cabe registrar que a cliente efetuou a entrega das chaves do imóvel em 30/10/*******, dando início ao processo de rescisão.

A locadora efetuou pessoalmente a vistoria no imóvel, exigindo que fossem regularizadas as pendências existentes no laudo enviado tempestivamente à cliente.

Diante da recusa de cumprir as exigências, na qualidade de intermediário da relação contratual, tentamos contato no intuito de propor uma solução mediada para o conflito de interesses, mas não obtivemos êxito.

Continuaremos aguardando retorno com o objetivo de avançar na solução da questão.