Cobrança indevida após interrupção de serviço e dificuldade de cancelamento na Selfit

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Teresina - PI

15/06/2026 às 21:22

ID: 251480541

Olá, equipe Selfit, tudo bem?
Registro esta reclamação com o objetivo de resolver, de forma administrativa e estritamente fundamentada na legislação vigente, uma pendência financeira indevida de cerca de R$ 300,00 atrelada ao meu CPF pela unidade ***** (Teresina - PI).
Fui aluna da unidade por dois meses, tendo quitado integralmente as mensalidades equivalentes ao período em que treinei. Por motivos de força maior e falta de tempo na época, precisei interromper minhas atividades. Como não consegui comparecer presencialmente à recepção por questões de rotina, utilizei o meio disponível para proteger meu patrimônio: efetuei o bloqueio preventivo do meu cartão de crédito no final do mês corrente, antes da virada do ciclo de faturamento, sinalizando a interrupção do serviço. Desde então, por acreditar que a cobrança havia cessado com o bloqueio, não voltei a interagir com o sistema da academia.
Ocorre que, ao decidir retornar à rede recentemente para aderir ao Plano Infinity na unidade *****, fui impedida de realizar nova matrícula sob a alegação de que possuo o referido débito acumulado automaticamente pelo sistema de vocês. Diante desse entrave, comecei a pesquisar na plataforma como o cancelamento deveria ter sido feito e, apenas nessa busca realizada entre ontem e hoje, consegui finalmente localizar o link de cancelamento virtual. Isso comprova que a ferramenta é mantida de forma oculta, complexa e sem nenhuma facilidade de acesso ou aviso claro ao aluno no momento da contratação.
Fui orientada a buscar a unidade antiga ou a Central de Atendimento para resolver a pendência. Saliento que já tentei contato prévio com a Central por mensagem eletrônica e, até o momento, fui sumariamente ignorada. A ausência de canais telefônicos ou de suporte célere agrava a falha na prestação de serviço.
Como cidadã e consumidora ciente dos meus direitos, resguardo-me sob os seguintes pontos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) e do entendimento pacificado dos Tribunais:
1. Da Prática Abusiva e Enriquecimento Sem Causa (Art. 39, V e Art. 51, IV do CDC): A cobrança por mensalidades cheias sem a contraprestação do serviço configura vantagem manifestamente excessiva e enriquecimento ilícito pela empresa. O histórico da minha catraca encontra-se zerado durante todo o período cobrado. A jurisprudência brasileira é pacífica ao determinar que a academia não pode cobrar pelo período em que o aluno comprovadamente não frequentou o estabelecimento, gerando custo zero à infraestrutura.
2. Da Violação ao Direito de Informação e Ocultação de Ferramentas (Art. 6, III e Art. 46 do CDC): O consumidor tem o direito básico à informação clara e adequada. O fato de o link de cancelamento online ser de dificílimo acesso, impossibilitando que o aluno compreenda o fluxo de rescisão de forma simples, fere o princípio da boa-fé objetiva e invalida a justificativa de cobrança automática por inadimplência.
3. Da Falha de Atendimento (Art. 22 do CDC): Ignorar os chamados da cliente na Central de Atendimento e impor o deslocamento físico em duas unidades diferentes para resolver um entrave sistêmico viola a eficiência devida na prestação de serviços.
Tenho apreço pela qualidade técnica da Selfit e minha intenção é voltar a consumir os serviços de vocês de forma regular, gerando faturamento legítimo para a empresa. Contudo, não transigirei quanto ao pagamento de valores retroativos de um período em que não pisei na academia por falha de clareza do próprio sistema de vocês.
Diante do exposto, solicito que a gerência ou o setor de compliance analise o histórico da minha catraca, comprove a total ausência de utilização e realize a baixa administrativa com anulação integral do débito, liberando meu CPF para a nova contratação no Plano Infinity na unidade *****.
Caso esta demanda não receba o devido tratamento resolutivo por este canal, formalizarei denúncia junto ao Procon do Piauí e por meio da plataforma Consumidor.gov.br, sem prejuízo de posterior busca de reparação por danos morais e declaração de inexistência de débito junto ao Juizado Especial Cível.
No aguardo de uma manifestação célere e profissional.

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