Restrição de acesso à Sala de Self Speed (Spinning) fora dos horários de aula

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
12/03/2026 às 10:01
ID: 243056815
Assunto: Reclamação Urgente Restrição de acesso à Sala de Self Speed
Gostaria de manifestar minha profunda insatisfação com a decisão da gerência de manter a sala de Self Speed (Spinning) trancada fora dos horários de aula. Sou aluno da SELFIT desde 26/12/2019 e o livre acesso a esse espaço sempre foi o único diferencial que me manteve na unidade, já que possuo academia no meu próprio prédio.
Minha relação com a SELFIT é de extrema fidelidade: inclusive, mantive meu plano ativo e realizei todos os pagamentos durante o período crítico da pandemia de COVID-19, como forma de apoiar a instituição. É inadmissível que, após anos de parceria, eu seja impedido de treinar sem qualquer aviso prévio.
Como ciclista, utilizo as bikes da sala para cumprir planilhas de treino que exigem os sensores de potência, velocidade e cadência presentes nesses equipamentos. Tais recursos são essenciais para o monitoramento da minha performance e não são encontrados em bicicletas ergométricas comuns.
Hoje, 12/03/2026, fui barrado por uma 'ordem da gerência'. Se a sala não está ocupada por aula coletiva, não há razão lógica para privar um aluno de alta performance de utilizar a infraestrutura técnica pela qual ele paga.
Espero uma solução imediata e a liberação da sala para treinos individuais, honrando o histórico de um aluno que esteve ao lado da academia nos momentos mais difíceis.
Compartilhe
Resposta da empresa
12/03/2026 às 11:11
Olá Rogério! Tudo bem?
De acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF), a utilização de alguns equipamentos, como a bike de spinning, deve ocorrer na presença de um profissional devidamente habilitado e com CREF ativo. Essa medida tem como objetivo garantir a segurança dos praticantes e preservar a integridade física durante a prática das atividades.
Nossos planos contemplam as aulas coletivas, que são os momentos em que há um profissional habilitado presente para orientar e acompanhar os alunos durante a utilização desses equipamentos.
Nos demais períodos, a utilização do espaço é permitida apenas durante o horário das aulas ou com acompanhamento de personal trainer particular devidamente habilitado. É importante destacar que os instrutores do salão permanecem disponíveis para auxiliar, orientar e tirar dúvidas, porém não podem prestar acompanhamento exclusivo a um único aluno.
Ressaltamos ainda que essa orientação segue as normas aplicáveis às academias do Rio de Janeiro, não sendo uma regra exclusiva da nossa unidade, mas uma adequação às diretrizes de segurança e regulamentação profissional.
Atenciosamente,
Equipe Selfit Academias
Réplica do consumidor
12/03/2026 às 12:21
Prezada equipe SELFIT,
Agradeço o retorno e os esclarecimentos sobre a Resolução CREF1 n 106/2019. Contudo, gostaria de pontuar três aspectos cruciais que tornam a restrição atual desproporcional:
Diferenciação Técnica e Performance: Diferente de um aluno iniciante que busca uma 'aula de spinning' coletiva, meu uso é de treinamento de ciclismo de alta performance. Utilizo as bikes especificamente pelos sensores de potência, velocidade e cadência tecnologia essencial para o meu esporte e que não está disponível nas ergométricas do salão comum. Meu treino é individual e técnico, análogo ao uso de uma esteira de alta performance.
Segurança e Monitoramento Remoto: Saliento que, SMJ (salvo melhor juízo), a sala de Self Speed conta com câmeras de monitoramento. Portanto a segurança e a integridade física dos praticantes podem ser acompanhadas remotamente pela recepção ou pela coordenação, somando-se à supervisão geral do profissional habilitado que já se encontra no salão de musculação adjacente. O aparato tecnológico da unidade supre a necessidade de vigilância sem exigir exclusividade de um instrutor.
Histórico e Boa-fé (Fidelidade desde 2019): Sou cliente fiel há mais de 6 anos e mantive meu plano ativo e pago durante todo o período da pandemia de COVID-19, como forma de apoio à rede. Durante todo esse tempo, o uso livre da sala foi permitido e consolidado como o diferencial que me mantém na SELFIT. A retirada abrupta deste acesso altera unilateralmente as condições de uso que me fidelizaram.
Diante do exposto, proponho uma solução amigável: a assinatura de um Termo de Responsabilidade e Ciência para uso do equipamento de performance fora do horário de aulas, sob o monitoramento das câmeras e supervisão geral da unidade.
Caso a rede mantenha a restrição absoluta de um equipamento técnico indispensável ao meu treino, solicito orientações sobre como proceder com o cancelamento da minha matrícula sem qualquer ônus, uma vez que o diferencial que motivou e manteve o contrato foi removido sem aviso prévio."
Réplica da empresa
12/03/2026 às 13:47
Olá, Rogério! Tudo bem?
Agradecemos por compartilhar os apontamentos. Conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n 9.696/1998 e as orientações do Conselho Regional de Educação Física (CREF), a condução e supervisão de atividades físicas são atribuições exclusivas de profissionais devidamente registrados.
Por esse motivo, as salas destinadas a atividades específicas permanecem abertas apenas durante os horários de aulas coletivas, quando há um profissional habilitado presente para acompanhar e orientar os alunos. Fora desses períodos, os espaços permanecem fechados, justamente para garantir o cumprimento das normas de segurança e regulamentação profissional.
Os instrutores do salão permanecem disponíveis para orientações gerais e esclarecimento de dúvidas, porém não conseguem prestar acompanhamento contínuo e individual em salas específicas ao longo de todo o período de funcionamento da academia.
Entendemos que essa mudança pode gerar desconforto e lamentamos caso isso influencie na sua decisão. Caso opte pelo cancelamento do plano, informamos que ele pode ser realizado sem qualquer tipo de cobrança adicional. De toda forma, seguimos à disposição na unidade ou em nossos canais oficiais para auxiliá-lo no que decidir.
Atenciosamente,
Equipe Selfit Academias
Consideração final do consumidor
12/03/2026 às 14:15
Lamentável falta de consideração e visão de negócio
Recebo com profunda decepção a resposta de vocês. Ao oferecerem o cancelamento sem ônus como única 'solução', a SELFIT deixa claro que não dá a mínima importância à fidelidade e ao histórico dos seus clientes.
É lamentável que uma empresa desse porte trate um aluno que está com vocês desde 2019 e que apoiou a rede financeiramente mantendo as mensalidades em dia durante toda a pandemia como um simples número descartável. Em vez de buscarem uma solução técnica ou um termo de compromisso para um atleta de performance, vocês escolheram o caminho mais fácil: o encerramento do vínculo.
A justificativa do CREF soa como uma desculpa protocolar para encobrir a falta de investimento em pessoal ou em modelos de gestão mais flexíveis. Trancar uma sala equipada com tecnologia de ponta (sensores de potência e cadência) e impedir seu uso por quem realmente entende do equipamento é um contrassenso e um desperdício de infraestrutura.
Vocês não estão apenas perdendo uma matrícula; estão perdendo um entusiasta da marca que sempre priorizou a SELFIT em relação à academia do próprio prédio. Diante desse total descaso e da incapacidade de valorizar quem esteve ao lado da empresa nos momentos mais difíceis, reitero que não recomendo a SELFIT a nenhum outro consumidor, ciclista ou entusiasta do esporte. Uma rede que não sabe cuidar de seus clientes mais leais não merece a confiança do mercado.
Seguirei com o cancelamento conforme oferecido, certo de que a SELFIT se tornou uma instituição que prioriza burocracias engessadas em vez da excelência no atendimento e do respeito ao consumidor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0