Negando o login e senha do rastreador

Em réplica
Vila Velha - ES
30/03/2025 às 17:31
ID: 213484073
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz o seguro com essa empresa a um tempo atrás, onde a atendente me passou um valor que seria mensal, em momento algum ela citou que o valor das mensalidades não seriam parcelas fixas, sendo assim um mes pagava um valor no outro ela a mais, com isso eu indaguei e falei que não queria, com isso na época eles fazem uma venda casada, onde te obrigam a pagar um valor de inicial e um valor de R$***** de um rastreador, e com isso ela disse que esse valor do rastreador era somente uma vez, e que o rastreador passaria a ser meu, ok,fui e fiz, só que eu pedi para cancelar o seguro, então eu continuei tendo acesso ao rastreador, e essa semana fiz a troca de aparelho de celular e perdi o login e senha do app tracker-net que da acesso ao rastreador do veiculo, com isso liguei para a central deles e solicitei que me ajudassem a ter acesso ao rastreador, nisso o atendente ***** me atendeu e disse que eu tinha que entrar em contato com o suporte administrativo em horario comercial , sendo assim se hoje eu sair com meu carro e for furtado eu não consigo abrir o aplicativo por conta de negligencia deles, Fiquem atento a essas seguradoras de sinal, te prometem o mar de roas e lhe da espinhos e dor de cabeça. O atendente disse que até o protocolo de atendimento tenho que pegar com o administrativo. Irei fazer agora um boletim de ocorrencia contra a Self.
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Resposta da empresa
31/03/2025 às 14:12
Boa tarde, Sr. Djalma,
Conforme nosso contato recente, informamos que há um saldo em aberto há ******* dias, o que resultou na inativação do acesso ao rastreamento até a regularização da pendência.
Esclarecemos que o valor de R$ *******,00 cobrado inicialmente refere-se à instalação do rastreador e adesão ao plano, não à compra do equipamento. Revisamos a conversa com nossa colaboradora e constatamos que, em nenhum momento, foi mencionada a venda do rastreador. Além disso, conforme estipulado em contrato, o equipamento é disponibilizado em regime de comodato.
Ressaltamos que a alegação de venda casada não procede, uma vez que o rastreador não foi vendido, mas sim cedido como parte dos benefícios do seu plano. Para reforçar essas informações, encaminhamos novamente o contrato, devidamente assinado pelo senhor, onde constam todas essas condições.
Nos comprometemos com a qualidade dos serviços prestados e seguimos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. Caso prefira, podemos atendê-lo presencialmente em nossa sede ou seguir com os trâmites legais cabíveis. Conforme previsto em contrato, ambas as partes têm direitos e deveres a cumprir.
Atenciosamente,
Equipe Success Customer
SELF CLUBE DE BENEFÍCIOS
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Réplica do consumidor
31/03/2025 às 14:43
Engraçado, na ligação você havia perguntado se eu tenho a conversa, e quando indaguei que vocês deveriam ter você falou que não tem, ai agora aqui no reclame aqui querem sair como o bom samaritano, já fiz um Boletim de ocorrência contra vocês em relação a isso, e vou levar meu carro a Honda e ver se houve manipulação em alguma fiação original do veiculo, se houve vai ser outra coisa que vou adicionar ao processo que vou abrir contra vocês. E você mesmo falou que a atendente que fez a venda, não está mais como colaboradora da self e que ela errou no que falou!