Seliga Telecom se recusa a mudar ponto do modem dentro do mesmo endereço, exigindo novo contrato e fidelização.

Resolvido
Viana - ES
23/02/2026 às 11:49
ID: 241408429
Sou ***** e registro esta reclamação em nome do titular do contrato, meu pai *****, cliente da Seliga Telecom.
O contrato de internet está ativo, adimplente e instalado no endereço *****, exatamente como consta no contrato firmado com a operadora.
Solicitamos apenas a mudança do ponto de instalação do modem dentro do mesmo endereço, sem qualquer alteração de titularidade, plano, tecnologia, velocidade ou endereço de prestação do serviço.
Apesar disso, a Seliga recusou-se a realizar o serviço, condicionando o atendimento à:
assinatura de um novo contrato, e
imposição de um novo período de fidelidade de 12 meses,
sob a justificativa de que a mudança ocorreria entre casas/unidades diferentes, mesmo estando no mesmo endereço contratado.
Essa exigência é abusiva e injustificável, pelos seguintes motivos:
Não houve mudança de endereço
O endereço de prestação do serviço permanece exatamente o mesmo. O contrato não especifica andar, unidade interna, cômodo ou posição do modem. Logo, não existe base contratual para tratar a solicitação como mudança de endereço.
Mudança de ponto interno não autoriza nova fidelização
De acordo com a Resolução n 632/2014 da ANATEL, a fidelização só é permitida quando há concessão de benefício real ao consumidor, o que não ocorreu. Não houve desconto, isenção, upgrade ou qualquer vantagem adicional que justificasse um novo vínculo contratual.
Procedimento interno não pode se sobrepor à lei
A empresa afirma que se trata de um procedimento interno. No entanto, regras internas não podem se sobrepor à regulamentação da ANATEL nem ao Código de Defesa do Consumidor, tampouco impor nova fidelização sem fundamento legal.
Prática que impõe vantagem excessiva ao consumidor
Forçar a assinatura de um novo contrato apenas para mudar o modem de lugar, sem mudança de endereço e sem benefício ao cliente, configura prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em resumo, trata-se de uma simples mudança de ponto interno, dentro do mesmo endereço contratado. A tentativa de enquadrar isso como mudança de endereço para impor novo contrato e nova fidelidade não encontra respaldo legal nem contratual.
Solicito que a Seliga:
Realize a mudança do ponto do modem sem exigir novo contrato ou nova fidelização, ou
Apresente base legal e contratual clara no contrato assinado que justifique essa exigência.
Aguardo solução adequada e respeito aos direitos do consumidor.
cpf do titular do contrato: *****
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Resposta da empresa
24/02/2026 às 10:48
Prezado Sr. Pedro Lucas Chaves Fiuza,
Em atenção à manifestação registrada em nome do titular Carlos Alberto Benicio Fiuza, esclarecemos os seguintes pontos:
Conforme verificado em sistema, o imóvel informado possui três casas/unidades distintas no mesmo prédio. Nesses casos, a alteração da instalação para outra unidade residencial caracteriza mudança de endereço, ainda que dentro do mesmo número predial, pois cada casa possui infraestrutura e ponto de atendimento individualizado.
Esclarecemos que:
Mudança de ponto interno é considerada quando ocorre dentro da mesma residência/unidade contratada.
Quando há transferência para outra casa/unidade no mesmo terreno/prédio, o procedimento técnico e cadastral é tratado como mudança de endereço, conforme regras operacionais da prestação do serviço.
Ressaltamos que o contrato atualmente encontra-se fora do período de fidelidade. Diante disso, foi ofertado:
Isenção da taxa de mudança de endereço, e
Concessão de desconto para pagamento até o vencimento,
mediante renovação do período de fidelidade.
Caso não haja interesse na renovação da fidelidade, o serviço pode ser realizado normalmente, mediante cobrança da taxa de mudança, conforme previsto contratualmente.
Reforçamos que não houve negativa de atendimento, mas sim apresentação das condições aplicáveis conforme o tipo de solicitação.
Nosso time já está em contato para prestar todos os esclarecimentos necessários e buscar a melhor solução.
Permanecemos à disposição.
Réplica do consumidor
24/02/2026 às 22:49
Eu quero que vocês me mostrem isso no contrato assinado.. caso contrário é obrigação de vocês realizarem o mudança do modem... Se vocês ñ mostrarem o que vocês digitaram eu simplesmente vou entrar no procon, no juizado de pequenas causadas e vamos vê quem tem razão, porque o que vale é o que está no CONTRATO ASSINADO!
Se não quiserem resolver simplesmente vamos resolver isso de outra forma :)
eu quero solução... eu sou cliente de vocês a quanto tempo? muito tempo né? e olha o descaso, a bizarrice que está acontecendo, chega a ser ridiculo, uma empresa colocando PALAVRAS que nem no contrato está... isso é quebra de contrato, eu posso muito bem processar vocês. simples assim, mas eu ñ quero gastar meu precioso tempo tendo que resolver isso, então por favor, eu peço do fundo do coração, vamos resolver isso de boas, porque quando o cliente tem razão vocês já sabem...
Réplica do consumidor
24/02/2026 às 23:10
Vamos aos erros que vocês cometeram:
ERRO 1 Criar conceito que NÃO EXISTE no contrato (unidade/casa distinta)
o imóvel possui três casas/unidades distintas caracterizando mudança de endereço
No contrato NÃO EXISTE:
definição de unidade
definição de casa distinta
definição de infraestrutura individualizada
qualquer cláusula dizendo que mudar o ponto dentro do mesmo endereço equivale a mudança de endereço
O contrato identifica UM ÚNICO endereço:
Endereço: Rua Vale Encantado, 49, Canaã, Viana/ES
Sem complemento de:
casa A/B/C
unidade 1/2/3
pavimento
divisão interna
Vocês estão criando uma regra fora do contrato, o que é nulo à luz do art. 46 do CDC:
cláusulas só obrigam se forem claras, expressas e previamente conhecidas.
ERRO 2 Equiparar mudança interna a mudança de endereço sem base contratual
A cláusula VIII do contrato trata exclusivamente de mudança de endereço do ASSINANTE, o que pressupõe alteração do endereço civil.
Como não houve alteração de rua, número, bairro ou cidade, tal cláusula é manifestamente inaplicável ao caso.
A cláusula VIII (Mudança de Endereço) diz claramente:
mudança de endereço do ASSINANTE
Mudança de endereço = alteração do endereço civil
Rua, número, bairro, cidade.
No meu caso:
Rua: mesma
Número: mesmo
Bairro: mesmo
Cidade: mesma
Não houve mudança de endereço, logo a cláusula VIII não se aplica.
O contrato não autoriza interpretação extensiva para unidade no mesmo lote.
ERRO 3 Fidelização condicionada a benefício NÃO SE APLICA AO MEU CASO
A Seliga tenta se apoiar na Resolução 632/2014 dizendo que:
ofertou isenção de taxa e desconto mediante fidelidade
A fidelização só é válida quando decorre de um benefício REAL e VINCULADO AO CONTRATO ORIGINAL.
No meu contrato:
O benefício original (desconto + isenção de adesão) já foi usufruído
O contrato está fora da fidelidade, como eles mesmos admitem
A ANATEL não autoriza criar nova fidelidade:
para corrigir
para manter
para deslocar ponto interno
para manter serviço já contratado
Fidelidade não pode ser moeda de troca para obrigação básica do serviço.
ERRO 4 Procedimento interno não prevalece sobre contrato nem lei
Vocês dizem: conforme regras operacionais da prestação do serviço
Erro clássico e grave!!!
Procedimento interno:
não altera contrato
não cria obrigação ao consumidor
não pode ampliar cláusulas
O próprio contrato (art. XVI Equilíbrio Contratual) exige boa-fé e renegociação, não imposição.
ERRO 5 Cobrança de taxa baseada em cláusula inaplicável
A taxa de R$ 100,00 só pode ser cobrada se:
houver mudança de endereço e como não houve, a cobrança é indevida!!!
viola o art. 39, V do CDC (vantagem excessiva)
EU NÃO SOU OBRIGADO A ACEITAR O QUE VOCêS IMPUSERAM
EU NÃO é obrigado a:
assinar novo contrato
aceitar nova fidelidade
aceitar enquadramento como mudança de endereço
pagar taxa com base em cláusula que não se aplica
Pelo contrário... a Seliga é quem está em descumprimento contratual... acordem
Regras operacionais internas não têm força normativa para alterar obrigações contratuais nem criar deveres não previstos expressamente no contrato firmado, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.
A conduta da SELIGA caracteriza prática abusiva, com tentativa de impor vantagem excessiva ao consumidor, além de resistência injustificada ao cumprimento do contrato, situação que vem se prolongando por dias sem solução, apesar de a questão ser estritamente documental...
Caso não seja possivel resolver isso, irei procurar o procon, a anatel já está avisando e depois eu procuro o Juizado Especial Cível... depois que tudo estiver resolvido e tiver um tempinho vou ter o prazer de procurar outra provedora de internet =)
Consideração final do consumidor
25/02/2026 às 10:00
Quando há problemas e você precisa ter que recorrer ao PROCON, ANATEL significa que a empresa não cede até que não haja mais como segurar... então quando está tudo certo, ok! é uma internet descente, mas quando dá [Editado pelo Reclame Aqui] ai já era...
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5