10% VALOR COBRADO NA SEGUNDA VIA DE BOLETO

Em réplica
São Paulo - SP
30/07/2026 às 16:03
ID: 255243095
Entrei em contato com a Administradora Sell para solicitar a segunda via de três boletos para pagamento, sendo que um deles é de responsabilidade da construtora. No entanto, fui orientada pela administradora a entrar em contato diretamente com o escritório jurídico Recupera Jur para solicitar a emissão dos boletos.
Ao entrar em contato com o escritório, fui informada de que, para a emissão de cada boleto, seria cobrada uma taxa correspondente a 10% do valor do débito, equivalente a aproximadamente R$ 58,00 por boleto. Ao questionar a cobrança, fui informada de que esse valor se refere a honorários advocatícios para a emissão da segunda via.
Entretanto, em nenhum momento solicitei qualquer serviço jurídico ou contratação de advogado que justificasse a cobrança desses honorários. Meu único pedido foi a emissão da segunda via dos boletos para que eu pudesse efetuar o pagamento dos débitos.
Além disso, entrei novamente em contato com a Administradora Sell para buscar esclarecimentos, porém o atendimento prestado pela colaboradora ***** foi insatisfatório. Durante o contato, não obtive o suporte necessário, ficando diversas vezes sem retorno e sem a devida conclusão do atendimento.
Dessa forma, solicito a emissão da segunda via dos boletos sem a cobrança de honorários advocatícios, uma vez que não houve solicitação de serviços jurídicos e meu objetivo é apenas regularizar os pagamentos pendentes.
Aguardo um posicionamento e a disponibilização dos boletos para pagamento, sem a inclusão dessa cobrança.
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Resposta da empresa
31/07/2026 às 12:24
Olá Renata.
Obrigado pela cordialidade em nossa conversa.
Agradecemos o contato e a oportunidade de esclarecer os procedimentos relacionados à emissão dos boletos mencionados.
Conforme informado em nosso contato, quando o débito ultrapassa 30 dias do vencimento, a cobrança e a emissão do respectivo boleto passam a ser conduzidas pelo escritório externo responsável por essa etapa do processo.
Nesse cenário, a Sell não realiza diretamente a cobrança, não recebe os valores referentes aos honorários informados e não possui autonomia para definir, alterar ou excluir as condições aplicadas pelo escritório responsável.
Ainda assim, diante do seu questionamento, entramos em contato com a empresa de cobrança, apresentamos a situação relatada e solicitamos que fosse avaliada diretamente com você a possibilidade de emissão dos boletos sem a incidência dos honorários mencionados. Também disponibilizamos os contatos necessários para facilitar a continuidade da tratativa.
Quanto ao boleto atribuído à construtora, esclarecemos que a Sell não possui, em seu escopo de atuação, autonomia para definir responsabilidades financeiras ou realizar negociações comerciais entre a proprietária da unidade e a construtora. Essa questão deverá ser tratada diretamente entre as partes envolvidas, cabendo à administradora prestar as informações administrativas disponíveis e orientar sobre o fluxo aplicável.
Embora as definições relativas aos honorários e à responsabilidade da construtora não dependam da Sell, seguiremos acompanhando o andamento junto ao escritório de cobrança até confirmarmos o devido encaminhamento da solicitação de emissão dos boletos.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais de atendimento para os esclarecimentos administrativos necessários e para o acompanhamento desta demanda.
Atenciosamente,
Equipe Sell Administradora
Réplica do consumidor
31/07/2026 às 12:33
A Sell está simplesmente se negando a resolver a situação, alegando que as cobranças são emitidas pela empresa terceirizada que ela própria contratou. No entanto, isso não a exime de responsabilidade. Ao contratar uma empresa para realizar as cobranças, a Sell também responde pelos atos praticados por essa prestadora de serviços.
Reitero que não estou questionando os juros e encargos decorrentes do atraso, ainda que ele não tenha ocorrido por minha exclusiva responsabilidade. O que estou contestando é a cobrança de honorários advocatícios.
Além disso, em nenhum momento fui informado de que a cobrança seria terceirizada, tampouco essa informação foi apresentada em assembleia, convenção ou qualquer outro documento que justificasse a inclusão desse valor.
Dessa forma, continuo solicitando a emissão dos boletos sem a cobrança de honorários advocatícios, para que eu possa efetuar o pagamento imediato dos valores efetivamente devidos.
Réplica da empresa
03/08/2026 às 10:04
Olá, Renata.
Entendemos sua manifestação e consideramos importante esclarecer um ponto central: o escritório responsável pela cobrança não foi contratado pela Sell Administradora.
O escritório jurídico foi contratado diretamente pelo Condomínio para atuar na cobrança dos débitos encaminhados após o prazo estabelecido. A Sell, da mesma forma, também presta serviços ao Condomínio, porém exclusivamente dentro das atribuições administrativas previstas em seu escopo de atuação.
Portanto, não se trata de uma empresa terceirizada contratada, subordinada ou gerenciada pela Sell. A administradora e o escritório são prestadores distintos do Condomínio, cada um responsável por atividades específicas e com atuação independente.
Após o encaminhamento do débito ao escritório, a emissão dos boletos, a condução da cobrança e os valores relacionados aos honorários passam a ser tratados diretamente por ele. A Sell não recebe qualquer quantia referente a esses honorários e não possui autonomia para contratar ou substituir o escritório, definir suas condições comerciais, alterar os valores cobrados ou conceder a isenção solicitada.
Ainda assim, dentro das nossas possibilidades de apoio, encaminhamos sua contestação ao escritório e solicitamos que a situação fosse analisada e tratada diretamente com você. Esse acompanhamento tem o objetivo de contribuir com o direcionamento da demanda, mas não transfere à Sell poderes de decisão sobre condições que não foram estabelecidas pela administradora.
Quanto ao boleto indicado como sendo de responsabilidade da construtora, a definição dessa obrigação e qualquer negociação financeira devem ocorrer diretamente entre a proprietária da unidade e a construtora. A Sell poderá fornecer as informações administrativas disponíveis, mas também não possui autonomia para atribuir ou alterar essa responsabilidade.
Lamentamos que essa divisão de atribuições não tenha ficado suficientemente clara nos contatos anteriores. Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos administrativos que estejam dentro do nosso escopo e para acompanhar o devido direcionamento da solicitação.
Atenciosamente,
Equipe Sucesso do Cliente
Sell Administradora
Réplica do consumidor
03/08/2026 às 16:00
Primeiramente, esclareço que não estou solicitando que a SELL intervenha na minha tratativa com a construtora, pois essa questão está sendo conduzida diretamente por mim.
O segundo ponto é que o condomínio é administrado pela SELL. Conforme fui informado, o escritório jurídico foi contratado pela administradora do condomínio. Não estou questionando os juros decorrentes do atraso no pagamento, mas sim a cobrança de honorários advocatícios, uma vez que, em nenhum momento, houve qualquer tratativa minha com o referido escritório de advocacia.
Como administradora do condomínio, a SELL também possui responsabilidade sobre as cobranças realizadas em seu nome. Estou aguardando o envio dos boletos para pagamento sem a inclusão dos honorários advocatícios, porém, até o momento, essa solicitação não foi atendida.
Tenho recebido mensagens via WhatsApp informando que a situação está sendo verificada e que o escritório jurídico encaminharia os boletos sem os honorários. No entanto, até agora, não recebi nenhum boleto.
Já informei meu e-mail, bem como o bloco e o apartamento, e continuo aguardando o envio dos boletos corretos.
Por fim, ressalto que qualquer cobrança adicional deve estar amparada pela Convenção do Condomínio ou por deliberação em assembleia. A cobrança de 10% sobre o valor do boleto, a título de honorários advocatícios para emissão de segunda via, sem que tenha havido qualquer contato ou atuação do escritório junto a mim, causa estranheza e necessita de fundamentação.
Aguardo o envio dos boletos com os valores devidos, sem a inclusão dos honorários advocatícios, ou, alternativamente, o encaminhamento da base legal, contratual ou da deliberação assemblear que justifique essa cobrança.
Réplica do consumidor
03/08/2026 às 16:00
Primeiramente, esclareço que não estou solicitando que a SELL intervenha na minha tratativa com a construtora, pois essa questão está sendo conduzida diretamente por mim.
O segundo ponto é que o condomínio é administrado pela SELL. Conforme fui informado, o escritório jurídico foi contratado pela administradora do condomínio. Não estou questionando os juros decorrentes do atraso no pagamento, mas sim a cobrança de honorários advocatícios, uma vez que, em nenhum momento, houve qualquer tratativa minha com o referido escritório de advocacia.
Como administradora do condomínio, a SELL também possui responsabilidade sobre as cobranças realizadas em seu nome. Estou aguardando o envio dos boletos para pagamento sem a inclusão dos honorários advocatícios, porém, até o momento, essa solicitação não foi atendida.
Tenho recebido mensagens via WhatsApp informando que a situação está sendo verificada e que o escritório jurídico encaminharia os boletos sem os honorários. No entanto, até agora, não recebi nenhum boleto.
Já informei meu e-mail, bem como o bloco e o apartamento, e continuo aguardando o envio dos boletos corretos.
Por fim, ressalto que qualquer cobrança adicional deve estar amparada pela Convenção do Condomínio ou por deliberação em assembleia. A cobrança de 10% sobre o valor do boleto, a título de honorários advocatícios para emissão de segunda via, sem que tenha havido qualquer contato ou atuação do escritório junto a mim, causa estranheza e necessita de fundamentação.
Aguardo o envio dos boletos com os valores devidos, sem a inclusão dos honorários advocatícios, ou, alternativamente, o encaminhamento da base legal, contratual ou da deliberação assemblear que justifique essa cobrança.