Falta de atendimento e problemas com boletos de condomínio

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São Paulo - SP

11/06/2025 às 12:11

ID: 219405503

Não atendimento ao inquilino de imóvel locado.
Em várias ocasiões e em vários meses, além de telefonemas tentando contato e sem retorno, pois a gerente responsável pelo condomínio, nunca pode atender, pois está sempre em reunião e os atendentes, dizem anotar o questionamento e que repassarão para esta gerente retornar, o que nunca acontece.
Inclusive, enviando e-mail para esta pessoa responsável sem um único retorno, mesmo que seja para escrever que Não pode atender o solicitado
Inúmeras tentativas de pagamento o boleto após a data de vencimento, mas dentro do prazo limite para pagamento como descrito no próprio boleto, o boleto aparece como já pago. Requeremos o envio de novo boleto com valor corrigido, dentro do prazo limite e sem resposta.
quando o único caso que fomos atendido com o envio de boleto com valor corrigido, notificaram o QUINTOANDAR que o boleto não havia sido pago e colocou no boleto do mês de junho/25 com mais multas, encargos jurídicos (20%) mais multa pelo Quintoandar de (10%) mais a mula pelo atraso, juros e correção monetária. EU Pagando em duplicidade. Sendo que agora, EU tenho de ir atrás, vamos chamar assim pela confusão

Pelo CDC devo ser ressarcido no valor corrigido em ``DOBRO. Não é esta a questão, ficamos a mercê de pessoas incompetentes, com burocracia desnecessária e se escondendo atrás e de apps e fugindo da responsabilidade em atender as solicitações.

A empresa SELL ADM de condomínio em uma das minhas idas presenciais, me disseram que só atendem o proprietário e que nao tem a obrigação de atender o inquilino. Só que quem paga o condomínio de um imóvel alugado é o inquilino, então se o tema é referente a inquilino, SIM DEVE ATENDER E DA MELHOR MANEIRA RESOLVER.

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Resposta da empresa

30/06/2025 às 12:40

Caro Sr. Hilton.

Em complemento a vossa devolutiva, de forma respeitosa reiteramos nossas indicações e oportunamente aproveitamos para destacar as seguintes premissas:
O atendimento SELL é voltado a todos os usuários do condomínio (proprietários e locatários), contudo a questão do pagamento da cota condominial e da emissão de segunda via quando em atraso deve observar as regras estabelecidas pelo proprietário ou pelo intermediário da locação (como em vosso caso que utiliza a plataforma QUINTO ANDAR) .
A obrigação do pagamento deve ser realizada no dia estabelecido , conforme prevê o artigo ******* e *******,I do Código Civil) .
Dessa forma, se o intermediador liquidou a obrigação , recomendamos que haja contato com a plataforma para revisão dos encargos.
De nossa parte reafirmamos o compromisso de atenção e escuta ativa, destacando nosso limite de atuação, pois a relação estabelecida com o condomínio está diretamente ligada a propriedade e algumas situações podem necessitar do contato com o proprietário ou com seu representante.

Nos mantemos à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.