Rompimento de contrato sem motivo aparente e impacto no aplicativo da empresa, prejudicando emissão de boletos.

Em réplica
Ibiúna - SP
04/05/2026 às 16:17
ID: 247670659
A Sell Adminsitradora rompeu o contrato com nossa Associação e não apresentou motivo para o rompimento.
Isso acabou impactando o funcionamento do aplicativo da empresa - o que prejudicou até a emissão de segunda via dos boletos para pagamento.
Não fomos informados dos motivos do rompimento, apesar de haver pagamento dos serviços.
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Resposta da empresa
06/05/2026 às 17:35
Olá Sra. Julie, conforme tratamos.
Em atenção à manifestação registrada, a Sell Administradora esclarece que a narrativa apresentada não reflete, de forma integral, a realidade dos fatos.
Inicialmente, é importante destacar que a relação contratual da Sell Administradora foi firmada com a pessoa jurídica da AREPC, e não com associados individualmente. Por esse motivo, eventuais informações contratuais, financeiras ou operacionais devem ser tratadas diretamente com os representantes formais da Associação, pelos canais institucionais adequados.
A Sell Administradora não encerrou suas atividades de forma intempestiva, desrespeitosa ou sem justificativa. A rescisão ocorreu por justo motivo, após inadimplência superior a quatro meses na contraprestação dos serviços prestados.
Mesmo diante desse cenário, a Sell manteve sua estrutura operacional à disposição da Associação, incluindo equipe de atendimento, suporte administrativo, gerente de relacionamento, contador/controller e demais profissionais internos necessários à continuidade dos serviços, sempre buscando tratativas formais, amigáveis e responsáveis com a Diretoria e o Conselho.
Naturalmente, a adequada prestação de serviços pressupõe o cumprimento das obrigações por ambas as partes. Afinal, contratos não se sustentam apenas pela expectativa de atendimento, mas também pelo respeito às condições pactuadas, inclusive quanto à contraprestação financeira dos serviços efetivamente prestados.
A continuidade da operação tornou-se inviável diante do descumprimento das obrigações contratuais pela contratante, razão pela qual a medida adotada observou critérios técnicos, contratuais e administrativos.
Reforçamos que a Sell Administradora sempre atuou com seriedade, transparência, respaldo documental e respeito institucional, preservando, inclusive, a confidencialidade de informações que não devem ser debatidas em ambiente público.
Permanecemos à disposição dos representantes legais da Associação pelos canais oficiais para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Departamento de Sucesso do Cliente
Sell Administradora
www.selladm.com.br
Réplica do consumidor
06/05/2026 às 19:19
Sell disse q a minha narrativa não correspondia a verdade.
No entanto, a empresa me telefonou, através do setor de Relacionamento de Experiência do Cliente.
A minha experiência como cliente, reconhecida pela própria Sell, ao me telefonar, não foi boa.