Cobranças excessivas mais de 8 meses após desocupar o imóvel

Resolvido
São Vicente - SP
05/04/2022 às 15:18
ID: 141300019
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAluguei uma casa junto a imobiliária Selo Freguesia do Ó. 8 meses após eu ter saído da residência, com todos os débitos QUITADOS, começaram a me importunar com a cobrança de uma conta de energia no valor R$ 67,42. Essa cobrança é absurda por três razões:
1. Me mudei há 8 meses, eles deveriam verificar se há algum débito no máximo em 1 mês após eu desocupar o imóvel, não me cobrar nesse momento sendo que o débito está no nome do novo inquilino e não no meu.
2. TODAS AS CONTAS FORAM PAGAS, TENHO TODOS OS COMPROVANTES.
3. Uma empresa do tamanho da Selo importunando excessivamente antigos inquilinos por um valor de R$ 67,42?
Valor ridículo, eu quase cheguei a PAGAR esse valor para eles pararem de me importunar com essas cobranças via WhatsApp. Eles que arquem com o prejuízo já que não conseguem identificar o inquilino. Segue todos os comprovantes de pagamento do período em que residi no imóvel.
Já solicitei que meu advogado entre em contato com a imobiliária para resolver essas cobranças completamente indevidas, mas de toda forma quero registrar a falta de ética e organização da empresa.
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Resposta da empresa
06/04/2022 às 13:53
Prezada Sra. GABRIELA GONZALES,
reportando a vossa reclamação junto a este PORTAL, temos em nossa defesa o que abaixo segue:
1-Não reconhecemos a Sra. como nossa cliente LOCATARIA como afirmou, procuramos em nossos arquivos e verificamos não constar nada em vosso nome;
2_Só conseguimos identificar pela conversa no WATHSAAP com uma locataria de nome BRUNA, e que existe uma pendencia de SABESP e não ENEL como afirma V.Sa., e o valor bateu exatamente o de R$-67,42;
3-Esta locação foi feita para outra pessoa que não fez nenhuma reclamação e que a empresa Selo se reportou sempre a ela(BRUNA), DE FORMA EDUCADA e nunca a outra pessoa;
4-O débito em questão trata-se de uma residual gerado pela baixa parcial, conforme documento encaminhado pela SABESP, e não temos culpa se tal valor veio posteriormente e em nome de BRUNA, resíduo do período até 03 de setembro de *******;
5 - O valor deste débito esta em aberto, aguardando a quitação por parte da Sra. Bruna.
Realmente concordamos que o valor é até baixo, mas é de responsabilidade da conhecida da reclamante, o que aguardamos sua quitação com urgencia.
att.
SELO IMOBILIARIA
FREGUESIA DO Ó
Ronaldo Maia
OAB/SP. *******
Réplica da empresa
07/04/2022 às 11:39
Prezada Sra.
Gabriela Gonzales,
após minha resposta no que tange a reclamação de cobrança indevida relativo a conta de energia elétrica (Enel), o que foi informado que não se tratava de luz mas sim de água e que a cobrança era da Sabesp.
Inconformado com vossa noticia de que não devia nada, solicitei diretamente a SABESP que nos informasse qual o real periodo da cobrança residual, e recebemos por telefone a seguinte informação:
Que quando o LOCATARIO atual foi fazer a transferência de nome, a empresa SABESP leu um período inferior a 30 dias, gerando um residual de 9 dias, não sendo REALMENTE DÉBITO DA ANTIGA LOCATARIA BRUNA.
ASSIM SENDO, esta empresa pede DESCULPAS PUBLICAMENTE a locatária anterior, informando que nada deve referente ao cobrado da LOCAÇÃO rescindida.
SELO IMOBILIARIA
FREGUESIA DO Ó
RONALDO MAIA
OAB/SP *******
Réplica da empresa
07/04/2022 às 11:41
Prezada Sra.
Gabriela Gonzales,
após minha resposta no que tange a reclamação de cobrança indevida relativo a conta de energia elétrica (Enel), o que foi informado que não se tratava de luz mas sim de água e que a cobrança era da Sabesp.
Inconformado com vossa noticia de que não devia nada, solicitei diretamente a SABESP que nos informasse qual o real periodo da cobrança residual, e recebemos por telefone a seguinte informação:
Que quando o LOCATARIO atual foi fazer a transferência de nome, a empresa SABESP leu um período inferior a 30 dias, gerando um residual de 9 dias, não sendo REALMENTE DÉBITO DA ANTIGA LOCATARIA BRUNA.
ASSIM SENDO, esta empresa pede DESCULPAS PUBLICAMENTE a locatária anterior, informando que nada deve referente ao cobrado da LOCAÇÃO rescindida.
SELO IMOBILIARIA
FREGUESIA DO Ó
RONALDO MAIA
OAB/SP *******
Consideração final do consumidor
07/04/2022 às 12:23
Embora no final tenham resolvido, acredito que o dever de qualquer empresa ao receber uma reclamação investigar a fundo o caso e já responder com a solução ao invés de se manter no erro. Só buscaram a solução após minha réplica à primeira resposta. Fico aliviada de ser uma questão solucionada, não pelo valor, pois caso fosse devido, pagaríamos, como sempre o fazemos, não ficamos devendo nada para a empresa o questão. Mas pelo desgaste mental, pois já saímos do imóvel pela comunicação péssima da imobiliária, e após 8 meses sem qualquer vínculo com a mesma continuar com essas falhas é inadmissível.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
6
Consideração final da empresa
07/04/2022 às 13:08
Prezada Sra.
Gabriela Gonzalez,
após minha resposta no que tange a reclamação de cobrança indevida relativo a conta de energia elétrica (Enel), o que foi informado que não se tratava de luz mas sim de água e que a cobrança era da Sabesp.
Inconformado com vossa noticia de que não devia nada, solicitei diretamente a SABESP que nos informasse qual o real período da cobrança residual, e recebemos por telefone a seguinte informação:
Que quando o LOCATARIO atual foi fazer a transferência de nome, a empresa SABESP leu um período inferior a 30 dias, gerando um residual de 9 dias, não sendo REALMENTE DÉBITO DA ANTIGA LOCATARIA BRUNA.
ASSIM SENDO, esta empresa pede DESCULPAS PUBLICAMENTE a locatária anterior, informando que nada deve referente ao cobrado da LOCAÇÃO rescindida.
SELO IMOBILIARIA
FREGUESIA DO Ó
RONALDO MAIA
OAB/SP *******