Sem cobertura de internet no novo endereço não gera multa de fidelidade

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Resolvido

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Belém - PA

03/11/2024 às 12:08

ID: 201122895

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Em dezembro de ******* assinei plano de internet com a sem fronteiras ultra fibra na cidade de Rio Branco-AC. Por aplicativo de mensagem (protocolo SF*******) no dia 01/11/24 solicitei transferência do plano para Santa Rosa do Purus-AC, fui informado pelo atendente que não há cobertura do serviço na referida cidade, por este motivo, solicitei o cancelamento do plano, foi gerado a fatura proporcional do mês corrente (paga) e uma multa de cerca de R$ 93,00 por quebra de contrato durante a fidelidade. Reafirmei que não dei causa ao cancelamento, que a multa era indevida, mesmo assim o atendente informou que a multa permaneceria.

Além do Código de Defesa do Consumidor, há farta jurisprudência que corroboram com este entendimento. Estou buscando a solução da situação por meios pacíficos, caso a empresa insista na situação, infelizmente terei que judiciar a celeuma.

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Resposta da empresa

06/11/2024 às 19:25

Prezado Sr. Caio,

Como já esclarecido diretamente com o senhor, quando da assinatura do contrato, o senhor recebeu desconto referentes à taxa de instalação e assumiu o compromisso de manter o contrato vigente por 01 (um) ano.

O contrato é claro, em sua cláusulas 11.2.1, que a rescisão antecipada enseja na aplicação da multa.

11.2.1 Na hipótese de o ASSINANTE desistir da opção de FIDELIDADE contratada ou rescindir o presente Contrato antes do período mínimo pré-estabelecido, estará obrigado ao pagamento de multa
correspondente ao benefício que lhe foi concedido e efetivamente utilizado, corrigido monetariamente pelo IGP-M ou outro índice que venha o substituir, proporcionalmente aos meses que restam de
vigência da fidelidade, valor este que será cobrado automaticamente mediante fatura.

Essa prática é comum no mercado e devidamente autorizada pela ANATEL.

Portanto, apesar de respeitar seu posicionamento, a Sem Fronteiras esclarece que está apenas exigindo o que foi devidamente contratado pelo senhor.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

08/11/2024 às 16:01

Negativo, não tenho interesse em cancelar o serviço, vossa empresa que não presta o serviço na minha nova localidade. Sou militar, fui transferido para Santa Rosa do Purus-AC, tenho como provar que a movimentação realmente aconteceu. Consulte seu setor jurídico antes de responder essa mensagem. O entendimento pacificado nos tribunais judiciais é que nesses casos que o cliente não provocou o cancelamento, a multa não é devida.

Repito, tenho interesse em resolver a celeuma pacificamente.

Réplica da empresa

08/11/2024 às 17:13

Olá boa tarde, senhor Caio!

A multa contratual é devida, porem a empresa por um bom relacionamento executado no decorrer do período em que passou sendo nosso cliente, a empresa irá cancelar a multa contratual no valor de R$ 91,68.

Desejamos que futuramente volte a ser nosso cliente.

Estamos à disposição.

Consideração final do consumidor

13/11/2024 às 11:07

Aparentemente a empresa cumpriu com a palavra de cancelar o boleto. Por este motivo, encerro a reclamação.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7

Consideração final da empresa

13/11/2024 às 11:23

Agradecemos o tempo que ficou conosco, senhor Caio.
Desejamos que futuramente volte a ser nosso cliente.

Estamos à disposição.