Cobrança indevida após transferência titularidade

Em réplica
Mogi das Cruzes - SP
05/05/2026 às 14:05
ID: 247772049
Cobrança indevida após transferência de titularidade
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Resposta da empresa
05/05/2026 às 15:02
Prezado Sr. Luiz Eduardo Pinarelli,
O Serviço Municipal de Água e Esgoto de Mogi das Cruzes acusa o recebimento de sua manifestação.
Esclarecemos que a fatura com vencimento em MAIO refere-se à leitura realizada em 04/04/2026, ou seja, anterior à data de formalização da transferência de titularidade, ocorrida em 06/04/2026.
Dessa forma, o consumo faturado ainda é de responsabilidade do período em que o imóvel permanecia sob sua titularidade.
Informamos que a fatura subsequente (junho/2026) já será emitida em nome da nova titular, conforme atualização cadastral realizada.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
SEMAE Mogi das Cruzes
Réplica do consumidor
05/05/2026 às 15:12
Vcs não entenderam. Foi acordado entre as partes por meio de contrato. Sendo assim é necessário transferir a dívida ao novo proprietário. Se ele se opuser deve procurar a imobiliária. Quem fez este contrato foi a imobiliária Lopes. Por gentileza cancelem minha dívida pois não é minha.
Réplica da empresa
05/05/2026 às 15:44
Compreendemos sua colocação quanto ao acordo firmado entre as partes. No entanto, esclarecemos que o SEMAE não possui competência para intervir ou alterar responsabilidades com base em contratos particulares (compra e venda ou intermediação imobiliária).
O faturamento dos serviços é realizado com base na data oficial de transferência de titularidade registrada no sistema, conforme documentação apresentada. Assim, a fatura em questão permanece vinculada ao período em que o imóvel ainda constava sob sua titularidade.
Dessa forma, eventual ajuste financeiro decorrente de acordo entre vendedor, comprador ou imobiliária deve ser tratado diretamente entre as partes envolvidas, não sendo possível a transferência ou cancelamento da cobrança por parte desta autarquia.
Permanecemos à disposição.