Recusa de direito de arrependimento para kit de marmitas congeladas - Semana Light

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
23/03/2026 às 15:31
ID: 244073437
Negativa de Direito de Arrependimento (Art. 49 CDC) - Compra Online
No dia 16/03/2026, realizei a compra de um kit de marmitas congeladas (Pedido #*****) através do site da empresa Semana Light, no valor de R$228,71. O produto foi entregue no dia 19/03/2026.
Após provar duas unidades, o sabor não atendeu às expectativas, as marmitas tem qualidade aquém do inferior e decidi exercer meu Direito de Arrependimento, conforme garante o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, dentro do prazo legal de 7 dias (solicitação feita em 22/03/2026).
A empresa, no entanto, negou o reembolso e a logística reversa, alegando que o direito não se aplica a produtos perecíveis e que a questão seria de 'paladar'. Ressalto que o Art. 49 do CDC é absoluto e não prevê exceções para alimentos em compras não presenciais. O risco da impossibilidade de revenda do produto é do fornecedor ao optar pela venda online.
Solicito o estorno imediato do valor pago pelas unidades restantes, que se encontram devidamente lacradas e armazenadas em congelador.
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Resposta da empresa
23/03/2026 às 16:23
Realizamos a análise completa do seu atendimento e compreendemos o seu posicionamento.
É importante esclarecer que, neste caso específico, não foi identificada qualquer inconformidade técnica com os produtos recebidos. As refeições foram produzidas, armazenadas e entregues dentro dos padrões de qualidade e segurança alimentar adotados em toda a nossa operação.
Dessa forma, entendemos que a sua insatisfação está relacionada a uma questão de paladar e preferência pessoal, o que, embora seja plenamente respeitável, não caracteriza falha no produto ou no serviço prestado.
Em relação ao direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, destacamos que ele não se aplica a produtos perecíveis, como é o caso das refeições congeladas. Além disso, por se tratarem de alimentos, não é tecnicamente seguro realizar a devolução após a entrega, uma vez que não é possível garantir as condições de armazenamento fora do nosso controle, o que inviabiliza qualquer reintegração ao processo.
Reforçamos que atuamos com processos controlados, padronização rigorosa e compromisso com a qualidade, justamente para assegurar que todos os clientes recebam produtos dentro do padrão esperado.
Ainda assim, buscando manter uma relação respeitosa e proporcionar uma nova experiência com a marca, podemos disponibilizar ao senhor um cupom de desconto em valor semelhante ao pedido em questão, para que possa conhecer outros sabores do nosso cardápio.
Trabalhamos com uma variedade ampla de refeições e acreditamos que outras opções podem atender melhor ao seu gosto, proporcionando uma percepção diferente da marca.
Diante disso, mantemos o posicionamento já informado: não há possibilidade de devolução ou reembolso neste caso.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais para seguir com o envio do cupom e prestar quaisquer orientações necessárias.
Caso opte por registrar a situação no Procon, no https://******* ou seguir pelas vias judiciais cabíveis, a empresa apresentará os esclarecimentos e as informações pertinentes.
Réplica do consumidor
29/03/2026 às 21:24
Reitero que a resposta da empresa ignora deliberadamente a legislação federal. O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor é claro e não prevê exceções para produtos perecíveis em compras não presenciais. O direito de arrependimento é imotivado, tornando irrelevante qualquer discussão sobre 'paladar' ou 'conformidade técnica'.
Ao oferecer um cupom de desconto em vez do estorno do valor pago via Pix, a empresa tenta cercear um direito líquido e certo do consumidor. Informo que a reclamação junto ao Procon-MG já foi formalizada e seguirá seu curso administrativo.
Não aceito cupons ou trocas. Exijo o cumprimento da lei com o estorno integral do valor das unidades restantes (que permanecem lacradas e congeladas). Caso a empresa não tenha interesse na retirada física por questões de segurança alimentar, isso reforça apenas o seu dever de reembolsar o valor, assumindo o risco da operação comercial que escolheu exercer online.
Réplica da empresa
30/03/2026 às 10:15
Olá Romero,
Respeitamos o seu posicionamento e o seu direito de buscar a análise dos órgãos competentes.
Da mesma forma, reiteramos que permaneceremos à disposição para apresentar formalmente a nossa posição, bem como para fornecer todas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários, a fim de contribuir com a apuração do Procon e com a emissão de seu entendimento sobre o caso.
Seguiremos acompanhando a tratativa pelos meios adequados e prestando toda a colaboração necessária dentro dos parâmetros formais cabíveis.
Atenciosamente
Semana Light
Réplica do consumidor
23/04/2026 às 12:09
Atendimento não resolutivo.
Consideração final do consumidor
23/04/2026 às 12:10
Atendimento não resolutivo. Não cumprem o CDC e vai precisar se defender no Procon.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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