SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
08/11/2019 às 02:41
ID: 96852037
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas Reclamaçõesvenho através desta solicitar o Cancelamento do Contrato de prestação de serviços fornecido por sua empresa a partir do dia 30 de Setembro de *******, uma vez que nesta data foi solicitada via email à Sra. Karine.
Tal requerimento é motivado pela má prestação do serviço contratado, de modo que quaisquer faturamentos e cobranças deverão ser interrompidas desde já.
Esclareço ainda que a MÁ prestação, digamos até mesmo, a NAO prestação do serviço, iniciou em em 09 de Agosto de *******, conforme fatos narrados a seguir.
A SEMAX foi contratada em 20 de Janeiro de *******, unicamente para o monitoramento eletrônico de segurança, visto que todo equipamento de segurança e a instalação do mesmo foi feita pelo por mim, contratante.
Em 09 de Agosto minha central voltou da manutenção na INTELBRAS e precisava ser reprogramada, o técnico estava aqui e por termos contrato com a SEMAX ligamos para fazermos a sincronização para notificações dos eventos para a SEMAX.
Nesse dia a atendente via telefone me avisou que ele não poderia fazer e que eu teria que pagar um programador da SEMAX para fazer a programação da central.
Mesmo contrariada, aceitei pagar os R$80,00 pois viajaria e não poderia continuar sem a prestação do serviço.
No dia 10 de agosto, o Sr. Eduardo chegou pela manhã para fazer a programação e aqui permaneceu até as 15:00, horário da minha viagem, entretanto NÃO CONSEGUIU fazer a programação, prometendo voltar na segunda com mais um colega para fazer a programação.
Naquele final de semana ficamos SEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Na segunda feira dia 12/08/******* vieram 2 programadores pela manhã, permaneceram aqui atá aproximadamente as 16:30 e novamente NÃO CONSEGUIRAM programar a central, e além disso deixaram as sirenes DESLIGADAS e mais uma vez continuei SEM o serviço para qual fora, contratados.
Liguei na e eles enviaram técnico para religá-las.
Novamente fiquei SEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO.
Os técnicos prometeram voltar na quarta feira dia 14/08/******* com o coordenador da programação da SEMAX para mais uma vez tentar resolver.
Entretanto, eu, não satisfeita em permanecer sem o monitoramento, pesquisei a respeito e solicitei o cancelamento da cobrança pela visita visto que NÃO HOUVE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e eu permanecia SEM O SERVIÇO PRESTADO POR ELES.
Foi me prometido que não seria cobrada, entretanto isso não ocorreu.
Liguei mais uma vez e reiterando o pedido de cancelamento da cobrança da visita, passei dia e hora das ligações e a atendente pediu um prazo para ouvir as gravações das ligações e resolver.
O que não aconteceu.
Liguei mais uma vez no dia 30/09/******* solicitando uma posição e por fim solicitei o cancelamento do contrato.
DIa 01/10/******* o Sr Domingos me procurou aqui na empresa para fazermos um DESTRATO, me informou que o técnico que estava recolocando a central poderia sim ter feito a programação, assumiu a falha/falta da prestação e mesmo me fazendo uma proposta com desconto não tenho interesse em continuar como cliente da SEMAX, assim ele me pediu para redigir tal email diante da minha recusa em assinar o destrato por não concordar com as multas, visto que houve a quebra de contrato UNILATERALMENTE POR PARTE AS SEMAX, que NÃO prestou o devido serviço.
O Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 18 e 20 garantem que quando o serviço não é prestado de acordo com o que foi ofertado ou apresenta problemas de qualidade, o consumidor pode exigir o cancelamento do contrato sem a cobrança de multa
Fato é que o consumidor pode evitar a multa, mesmo cancelando o serviço antes do termino do contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos quando o produto ou serviço não forem entregues com a qualidade prometida.
Ou seja, se o serviço não está sendo prestado adequadamente, o cliente tem o direito a suspender o contrato imediatamente, SEM PAGAR A MULTA.
Ressalva-se que o limite para vigência da cláusula de fidelidade é de 12 meses, acima disso, a Justiça costuma considerar abusivo.
Ainda que coubesse a aplicação da multa, a cobrança da mesma deve ser SEMPRE PROPORCIONAL ao tempo que falta para o término da fidelização contratual, mesmo que abusiva.
Certa da boa acolhida solicitei novamente a confirmação do cancelamento requisitado com a EXCLUSÃO de qualquer penalidade monetária,
entretanto até a presente data, 08/11/*******, NÃO FIZERAM, se recusam a faze-lo até que eu pague 06 meses de mensalidade como muita.
Ja me ligaram 5 vezes de forma abusiva e eu informo que já solicitei o cancelamento.
hoje veio um técnico aqui na minha casa.
isso já se tornou caso de ABUSO E ASSEDIO MORAL
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Resposta da empresa
08/11/2019 às 09:16
Prezada,
Essa e a primeira notificação recebida pela Semax.
Gentileza informar razão social ou CNPJ/CPF para que possamos verificar o ocorrido.
No aguardo.
Atenciosamente,
Semax Segurança Máxima
Réplica do consumidor
08/11/2019 às 12:48
não é primeira não!!!!
Ja enviei emails mais de 5 vezes e fui respondida nos mesmos com o arquivo do detrato com essa multa ABSURDA . respondi dizendo que o destrato não é opção
cnpj 18.*******.*******.*******/15
Consideração final do consumidor
01/04/2020 às 17:05
ainda estão protestando o nome da empresa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
02/04/2020 às 11:40
Foram feitas tentativas de acordo para realizar o cancelamento e todos foram recusados.