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Ribeirão Preto - SP

30/11/2024 às 17:29

ID: 203312329

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Gostaria de deixar aqui a minha total decepção e revolta com a semear fertilidade em Ribeirão Preto.

Fui realizar um exame histerossonosalpingografia e optei pela semear pois o exame era com sedação, já que é que um exame extremamente doloroso. Optei por fazer perticularpagar um valor mais alto por esse exame sendo que poderia fazer sem pagar pelo meu convênio, pois não queria sentir nenhum desconforto.

Pois bem, chegando lá, me disseram que meu marido não poderia entrar na sala, coisa que já achei errado pois segundo a Lei n 14.*******, todas as mulheres que desejem estar acompanhadas em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas tem esse direito, com excessão de centro cirúrgico ou unidades de terapias intensivas, que o acompanhante deve ser da área da saúde. Então o primeiro erro já está aí.

Segui para a sala de exame sozinha, chegando lá o médico queria fazer o exame sem a sedação, e eu disse que não, pois havia pago justamente para ser sedada e não sentir nada. Aí já comecei a ficar apreensiva pois era um direito meu e eu não deveria nem ter sido questionada.

Ele falou então que ia aplicar o sedativo, porém o que ele fez: ele não aplicou a quantidade para que eu dormisse e não sentisse desconforto. Ele aplicou uma dose somente para me deixar grogue. Ou seja, eu senti tudo o que estava acontecendo, só que estava paralisada, não conseguia me mexer e nem falar. Pra mim foi uma cena de terror, pior do que se eu estivesse *******% lúcida, uma violência sem tamanho pois não conseguia reagir à dor intensa que estava sentindo. No meio do exame só escuto ele falando que precisava interromper pois tinha tido uma intercorrência, aí fiquei mais nervosa ainda pois estava escutando tudo.

Na sala de recuperação, eu estava com mta dor e grogue, eles demoraram para me dar a medicação para dor e em seguida o médico veio falar comigo e tentar explicar o que tinha acontecido. Porém eu estava grogue, e saí de lá sem entender muito bem, só lembrava que era algo relacionada ao contraste entrar na corrente sanguínea, mas não tinha entendido mto bem porque.

E como se já não bastasse, se eu tive uma intercorrência e o exame precisou ser interrompido no meio do processo, o mínimo era ele ou alguém da equipe ir conversar com meu marido, que estava me aguardando lá fora, e explicar o que tinha acontecido. Mas não, não deram uma satisfação sequer.

Me liberaram grogue, inclusive tremendo por tanta dor, subi na sala de espera, ainda grogue, e lá pra piorar uma funcionária foi ME CHAMAR pra passar o cartão, sendo que eu não tinha nem condições de andar, foi onde meu marido perguntou se era para pagar e ela disse que sim. Ele então respondeu que eu não tinha condições e que ele estava lá pra isso, que ele passaria o cartão. Ela achou o que, que eu ia sair correndo, dopada e fugir sem pagar?

Resumindo, foi uma total falta de empatia e respeito comigo desde o momento que pisei na clínica até o momento de sair.

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Resposta da empresa

09/12/2024 às 12:37

Prezada N.,

Agradecemos pelo compartilhamento de sua experiência e sentimos muito que a mesma não tenha sido satisfatória. Nosso objetivo é proporcionar a melhor experiência possível.
Seguem algumas explicações referentes às suas queixas.
Durante a Sedação Consciente, que é o que utilizamos para exames de ultrassonografia com contraste, a pessoa se mantém consciente para que, rapidamente, consiga voltar ao seu estado vígil, não sendo o que ocorre com uma anestesia. Esse procedimento contempla menos riscos e oferece uma recuperação mais rápida, sendo usualmente muito efetivo para reduzir a dor do procedimento, podendo haver variações individuais não previstas.
Em função desse exame especializado ter se dado em dependências de centro cirúrgico, a normativa preconiza que o acompanhante seja profissional de saúde, e, em caso de a mulher não vir acompanhada de um que cumpra com essa requisição, o próprio centro designa um de seu corpo clínico para atuar nessa função.
O 4 do artigo 19-J da Lei n 14.*******/******* estabelece que, em alguns casos, só é permitido que um profissional de saúde acompanhe uma mulher em um atendimento de saúde:
- Em centros cirúrgicos
- Em unidades de terapia intensiva
- Quando houver restrições de segurança ou de saúde para o paciente, devidamente justificadas pelo corpo clínico

Em contato com V.Sa., nossa equipe deixou-se disponível para sanar eventuais dúvidas que possam ter permanecido. Agradecemos pelo feedback e estaremos sempre à disposição para qualquer esclarecimento.

Equipe SEMEAR fertilidade