Atraso extremo na entrega e falta de produto, com descaso no atendimento e recusa de reembolso, comprometendo evento de casamento.

Em réplica
São Paulo - SP
25/03/2026 às 10:10
ID: 244266011
fiz a compra de um par de aparadores e um solitario dia 11/02 para me casar dia 04/03 com prazo de 3 a 5 dias de fabricação e 1 a 2 dias uteis para o sedex.
dia 21 foi a primeira vez que mentiram, dizendo que ja tinha sido enviada, ao serem questionados dia 23, disseram que iam enviar apenas naquele dia, mas apenas no dia 25 chegaram, porem com um aparador faltando.
me disseram que ia chegar em ate 2 dias que enviaram dia 2/03, depois que tinham errado o pedido e que enviariam no dia 9/04, no dia 11/04 que tinham enviado mais uma vez e o cod de rastreio veio apenas dia 18/04 e ate agr nao chegou. quando pedi o reembolso integral das alianças pelo atraso e pelo estresse, alem do fato de que ja tinha passado da data do meu casamento fui ignorada. nao irei tomar esse prejuizo por um erro de vcs, espero a tratativa rapida ou terei q arranjar outra solução.
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Resposta da empresa
25/03/2026 às 10:14
Bom dia Letícia, Prazer sou Samuel gerente de comunicação, entendo a frustração e pedimos desculpas pelo transtorno, vimos que foi enviada o aparador que faltou , e as outras chegaram mês passado, a senhora pode devolver o aparador que foi enviado por último sem problemas, referente a do mês passado, infelizmente não conseguimos fazer a devolução, porque são de até 7 dias após a chegada que a senhora pode solicitar a devolução.
Desde já agradecemos
Réplica do consumidor
25/03/2026 às 10:19
no caso só estou devolvendo pq mais de 1 mes e meio dps vcs n cumpriram com o combinado nekkkk.
segundo a lei tenho direito a reembolso e cancelamento integral em caso de nao cumprimento de oferta que foi oq vcs fizeram. mas escolha de vcs, se n quiserem resolver vou entrar com boletim de ocorrência e abrirei um chamado no procon pq n terei esse prejuizo por um erro total de vcs. ja casei e n usei essas alianças.
Réplica do consumidor
25/03/2026 às 10:22
apenas me devolvam o dinheiro, deixe eu devolver os produtos e esquecer que tive essa frustração durante quase 2 meses que era pra ser dias felizes.
Réplica do consumidor
25/03/2026 às 11:38
O Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta (produto ou serviço anunciado) caso o fornecedor se recuse a cumpri-la, ou optar por produtos equivalentes ou a rescisão com devolução do valor pago, atualizado.
Aqui estão os principais pontos do Artigo 35:
Opções do Consumidor: Diante do não cumprimento da oferta, o consumidor pode escolher livremente entre três opções:
Cumprimento forçado: Exigir que a oferta seja cumprida exatamente como anunciada.
Produto/Serviço equivalente: Aceitar outro produto ou serviço equivalente.
Rescisão contratual: Desistir da compra, com a devolução integral do valor antecipado, com correção monetária, além de perdas e danos.