Vicio grave: carro estragou e deixou idoso em risco na rodovia durante a noite sem nenhum suporte da empresa

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Lagoa Santa - MG

15/04/2026 às 14:53

ID: 246141239

Inicialmente, foi apresentada proposta de venda do veículo pelo valor de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). Considerando que o pagamento seria realizado à vista, ajustou-se o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), sendo expressamente informado pela empresa que o automóvel era completo, possuindo ar-condicionado e direção hidráulica.Contudo, no momento da retirada, a notificante foi surpreendida com a informação de que houve um suposto engano, e que o veículo não possuía tais itens.Diante dessa alteração substancial das características do produto, as partes ajustaram novo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo R$ 1.000,00 (mil reais) pagos previamente a título de reserva e o restante, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), quitado à vista via PIX no ato da retirada.Ocorre que o veículo, desde o trajeto inicial após sua retirada, apresentou falha mecânica, evidenciando vício de qualidade.Em razão disso, a consumidora foi orientada a retornar com o veículo para reparo. Contudo, após a suposta correção, ao retirar novamente o automóvel, este já se encontrava em condições inadequadas, inclusive com pneu comprometido, vindo a apresentar nova falha mecânica grave no trajeto de retorno, culminando na necessidade de remoção por guincho, cujo custo foi integralmente suportado pela notificante, no valor de R$ 212,00 (duzentos e doze reais).Ressalta-se que, nessa ocasião, o veículo era conduzido por pessoa idosa, que permaneceu por horas em rodovia movimentada, em situação de risco, sem qualquer assistência da empresa, configurando falha na prestação do serviço, além de violação ao dever de segurança.Importante destacar que, no ato da compra, foi concedido o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a título de combustível, o qual foi utilizado para abastecimento. Todavia, o veículo jamais esteve em condições normais de uso, impedindo qualquer fruição do bem, o que reforça a completa frustração da finalidade do contrato.Os fatos caracterizam vício grave não sanado e inadequação do produto ao fim a que se destina, sendo inaplicável a concessão de prazo para reparo, nos termos do CDC, diante da evidente inutilidade do bem, bem como evidenciam prática comercial inadequada por informação incorreta acerca das características do produto.

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Resposta da empresa

16/05/2026 às 11:28

Olá, bom dia. Recebemos seu relato e informamos que as informações mencionadas serão analisadas internamente junto aos setores responsáveis.

Os apontamentos relacionados à negociação, características do veículo, atendimentos realizados após a retirada e demais situações relatadas estão sendo acompanhados para verificação completa dos fatos e dos procedimentos realizados na ocasião.

Ressaltamos que todas as questões mencionadas serão tratadas pelos canais adequados e analisadas conforme os registros e documentações relacionadas ao atendimento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários e, caso deseje, pode entrar em contato diretamente conosco para acompanhamento da situação.

Luciano Seminovos BHZ
(31) 99294-9060