Compra de Veículo: Cobrança de IPVA não informado e Falta de Cumprimento de Serviços Prometidos

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Paranaguá - PR

28/05/2026 às 10:35

ID: 249922045

No dia 04/02/2026 realizei a negociação para a compra de um veículo junto à loja. Na ocasião, foi feita a avaliação do meu carro e iniciamos a definição das condições comerciais. Desde o início, deixei claro que precisava de transparência quanto aos custos envolvidos e quanto ao estado geral do veículo que estava adquirindo.

Durante toda a negociação, ficou acordado que as taxas do negócio estariam incluídas no valor final, sendo de minha responsabilidade apenas o pagamento de uma multa pendente do meu veículo e da parcela de fevereiro do IPVA. Em nenhum momento me foi informado que eu teria qualquer outra despesa adicional relacionada ao veículo adquirido.

Ainda nessa fase, solicitei expressamente que o IPVA 2026 do veículo fosse concedido como cortesia. Levantei essa questão diversas vezes durante a negociação, e a vendedora sempre afirmava que iria verificar, sem nunca apresentar uma negativa clara. Toda a condução da venda gerou a legítima expectativa de que essa condição havia sido aceita ou incorporada ao negócio.

Porém, somente após toda a negociação concluída, contrato assinado e tudo praticamente finalizado, fui surpreendido com a informação de que eu deveria arcar integralmente com o IPVA do veículo, no valor de R$ 1.199,30, sob a alegação de uma recente alteração normativa relacionada ao DETRAN/PR e à Lei n 22.645/2025. Ressalto que referida norma apenas determina que o IPVA esteja quitado para possibilitar a transferência do veículo, mas em nenhum momento estabelece que o consumidor obrigatoriamente deva assumir esse custo quando havia negociação prévia em sentido contrário.

O mais revoltante foi a forma como tudo aconteceu: somente depois da negociação concluída, sem qualquer transparência prévia, fui informado desse valor adicional. Estamos falando da compra de um veículo superior a R$ 115.000,00, um bem de altíssimo valor, em que todas as condições deveriam ter sido claras desde o início.

Diante da situação e para não perder toda a negociação já concluída, acabei retirando o veículo no dia 20/02/2026 e realizando o pagamento do IPVA no valor de R$ 1.199,30 via PIX, conforme comprovante anexado.

Contudo, infelizmente os problemas não pararam por aí.

Quando realizei a compra, também ficou acertado que seriam feitos os reparos estéticos do veículo, especialmente no para-choque traseiro, que já possuía diversos riscos aparentes inclusive visíveis nas próprias fotos do anúncio. O veículo possuía engate para carreta, levando a entender que o antigo proprietário provavelmente utilizava o carro para transporte, o que ocasionou danos visíveis na pintura traseira.

Na época, a vendedora me assegurou que todos esses detalhes seriam resolvidos antes da entrega do veículo. Foi me passado que os riscos seriam removidos, corrigidos ou reparados adequadamente. No entanto, aparentemente foi realizada apenas uma limpeza superficial com aplicação de cera, sem qualquer reparo efetivo. Com o passar do tempo, os riscos voltaram a aparecer de forma evidente, demonstrando que o serviço prometido não foi realizado corretamente. Atualmente terei um gasto aproximado de R$ 850,00 para pintura do para-choque traseiro.

Além disso, a parte interna do veículo foi entregue com marcas de caneta ou marca-texto no revestimento do teto. Na ocasião da entrega, solicitei expressamente que fosse realizada a higienização do teto interno do veículo, o que também me foi assegurado pela vendedora. Contudo, a limpeza não foi realizada.

Outro ponto extremamente preocupante é que foi oferecida como cortesia a revisão do veículo, incluindo troca de óleo, filtros e demais itens básicos de manutenção. Porém, posteriormente constatei que tal revisão aparentemente também não foi realizada pela concessionária, apesar de ter sido prometida como parte da negociação.

Ainda, desde os primeiros dias de uso percebi que um dos pneus apresentava uma bolha, caracterizando defeito que compromete inclusive a segurança do veículo. Durante a negociação, também foi informado que os pneus seriam entregues novos ou em perfeito estado, o que claramente não ocorreu.

Infelizmente, o que era para ser a realização de um sonho acabou se tornando uma experiência extremamente desgastante, frustrante e decepcionante. Em todos os momentos agi de boa-fé, confiando nas informações e promessas feitas pela concessionária, mas diversos pontos acordados verbalmente simplesmente não foram cumpridos.

O Código de Defesa do Consumidor é muito claro ao assegurar o direito à informação adequada, clara e precisa (art. 6, III), bem como à vinculação da oferta e daquilo que foi prometido ao consumidor (art. 30). Além disso, o art. 35 do CDC prevê que, quando a oferta não é cumprida, o consumidor pode exigir seu cumprimento forçado, aceitar produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato com restituição de valores.

Também entendo que houve violação aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança legítima que devem existir em qualquer relação de consumo.

Busquei resolver a situação amigavelmente diretamente com a gerente da loja, que inclusive reconheceu a falha na condução da venda e demonstrou disposição em tentar minimizar os prejuízos causados. Apesar disso, até o presente momento os problemas continuam sem solução efetiva.

Dessa forma, solicito formalmente a análise do caso para que seja realizado o reembolso do valor pago referente ao IPVA, bem como a reparação dos demais prejuízos relacionados aos serviços prometidos e não cumpridos pela concessionária.

Meu objetivo não é criar conflito, mas apenas exigir que aquilo que foi prometido durante a negociação seja efetivamente cumprido, com respeito ao consumidor, transparência e boa-fé.

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 15:57

Olá, Beatriz!


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Lua
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