Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

24/08/2026 às 11:53

ID: 257219547

Meu pai e eu compramos um veículo na Servopa da Rockefeller em abril de 2026. Estamos em agosto de 2026 e, após aproximadamente QUATRO MESES DE ESPERA, além de toda a dificuldade para conseguir concluir a documentação e a transferência do veículo para o nosso nome, ainda fomos surpreendidos com uma multa vinculada ao carro em decorrência dessa situação documental.
Durante todo esse período, o documento simplesmente não chegava. E o mais grave: eu mesmo precisei procurar o vendedor para descobrir o que estava acontecendo. Não houve iniciativa da concessionária em nos procurar para informar que existia uma pendência no processo.
Somente depois de eu correr atrás das informações descobrimos que a vistoria necessária não havia sido realizada no procedimento conduzido pela concessionária/despachante.
Se eu não tivesse tomado a iniciativa de cobrar uma resposta, provavelmente estaríamos até agora esperando.
Diante da situação, eu mesmo tive que me mobilizar e realizar a vistoria para que o processo pudesse finalmente prosseguir.
E, depois de aproximadamente quatro meses desde a compra, veio a surpresa: recebemos uma informação do DETRAN referente a uma multa relacionada justamente a essa situação documental.
O mais preocupante é que meu pai e eu não estávamos cientes dessa condição e utilizávamos o veículo acreditando que toda a documentação estava sendo regularmente conduzida.
Agora, após essa surpresa, teremos que deixar de utilizar o carro e aguardar o devido esclarecimento e a regularização da situação, pois não queremos correr riscos desnecessários em uma eventual fiscalização ou blitz.
Ou seja: compramos o veículo, aguardamos aproximadamente quatro meses, eu precisei correr pessoalmente atrás da vistoria, fomos surpreendidos com uma multa e agora ainda ficamos sem a tranquilidade de utilizar um carro que foi devidamente comprado e pago.
O art. 422 do Código Civil estabelece que os contratantes devem observar os princípios da probidade e da boa-fé na conclusão e na execução dos contratos. Os arts. 186 e 927 do Código Civil também estabelecem fundamentos para responsabilização e reparação de danos quando presentes os requisitos legais.
Depois de tudo isso, iremos procurar nossos direitos e adotar as medidas cabíveis para apuração das responsabilidades e ressarcimento dos prejuízos causados, inclusive em relação à multa.
É lamentável chegar a esse ponto depois de adquirir um veículo em uma concessionária na qual depositamos confiança justamente para termos segurança na compra e na documentação.
Venda não termina quando o cliente paga e recebe o carro. Responsabilidade, acompanhamento e pós-venda também fazem parte da relação com o consumidor.

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Resposta da empresa

24/08/2026 às 14:03

Olá, Bruno!

Gostaríamos de informar que sua reclamação foi registrada em nosso sistema através do protocolo *****. Em breve você receberá o nosso contato.

Ficamos à disposição!


Atenciosamente,


Time de Sucesso do Cliente
Grupo Servopa