Vício oculto em veículo novo: infiltração no farol e solução inadequada oferecida pelo vendedor.

Resolvido
Cascavel - PR
06/04/2026 às 15:21
ID: 245277561
Estou registrando esta reclamação em nome do meu pai, *****, que possui 89 anos de idade e não utiliza internet, razão pela qual o represento. Conforme o art. 71 do Estatuto do Idoso, ele possui prioridade legal na tramitação e solução de qualquer procedimento de consumo. Meu pai adquiriu um Volkswagen Taos placa ***** Renavam *****, no setor de seminovos do Grupo Servopa, através do vendedor *****. O veículo foi retirado em 02/03/2026, na Audi Cascavel, pertencente ao mesmo grupo. Logo na primeira lavagem, foi constatado vício oculto grave: infiltração de água no farol direito. O vendedor foi imediatamente informado via WhatsApp e encaminhou o veículo para a Volkswagen de Cascavel onde fui pessoalmente por duas vezes, sendo atendido pelo mecânico Maike, que confirmou o problema. A solução oferecida pelo vendedor foi vedar o farol com silicone, o que é inaceitável trata-se de solução paliativa que não resolve o vício e reduz o valor do veículo, especialmente considerando que foi adquirido por R$ 166.000,00 e entregue já com defeito. Ainda dia 23 03 2026 foi enviada uma reclamação pelo email fornecido pelo vendedor : ***** e entrou em contato comigo a atendente ***** - prometendo solução do caso, entretanto até a presente data não se manifestou no sentido de resolver o problema. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 18, caput, do CDC Fornecedores respondem solidariamente por vícios que tornem o produto impróprio ou diminuam seu valor. Art. 18, 1, do CDC Se o vício não é sanado de forma adequada, o consumidor pode exigir, à sua escolha: substituição do produto, restituição imediata da quantia paga, abatimento proporcional. Art. 18, 3, do CDC EXCEÇÃO AO PRAZO DE 30 DIAS O consumidor não precisa aguardar prazo quando: o vício compromete segurança, há solução inadequada, ou o reparo é frustrado. Farol com infiltração é item de segurança. A concessionária ofereceu solução improvisada (silicone), o que caracteriza incapacidade de reparo adequado. Isso permite distrato imediato, mesmo dentro dos primeiros 30 dias. Art. 26, II e 3, CDC O prazo para reclamar vício oculto começa quando o defeito aparece e foi comunicado imediatamente. Art. 6, VI, CDC Direito à reparação por danos materiais e morais, quando cabível. Art. 71 do Estatuto do Idoso Prioridade legal na solução do caso, pelo fato de o consumidor ter 89 anos. PEDIDO Diante de vício oculto grave, da tentativa de solução inadequada e da exceção prevista no art. 18, 3, do CDC, venho requerer: Distrato imediato do contrato e devolução integral dos valores pagos, com correção monetária. A concessionária não realizou reparo adequado e violou os deveres de boa-fé, confiança e segurança esperados de um veículo e concessionária desta categoria. Caso não haja solução administrativa, serão adotadas as medidas cabíveis , inclusive com pedido de reparação de danos e aplicação da prioridade legal do idoso. att ***** OAB Pr *****
Compartilhe
Resposta da empresa
06/04/2026 às 15:41
Olá, Evandro.
Seu caso já está em tratativa via protocolo 17292482.
Neste momento estamos no aguardo da confirmação de agenda de um fornecedor para te atender em Cascavel/PR.
Assim que receber a confirmação de data, encaminho a você no contato pessoal.
Ficamos à disposição!
Atenciosamente,
Lua
Time de Sucesso do Cliente
Grupo Servopa
Consideração final do consumidor
19/05/2026 às 23:15
Sempre fui tratado com respeito em todos os estágios da negociação, só não dou 10 pela demora. Mas, hj foram instalados os novos faróis no carro do meu pai. Parabéns ao conglomerado Servopa pela resolução.
Att
Evandro Luzzi
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9
Consideração final da empresa
20/05/2026 às 08:45
Olá, Evandro!
Obrigada pela oportunidade de resolvermos a questão.
Reforço que permaneço à disposição.
Atenciosamente,
Lua - Time de Sucesso
Grupo Servopa.