Problemas com cartão de combustível, contrato de 2 anos e multa rescisória abusiva.

Não respondida
São Paulo - SP
20/08/2026 às 09:32
ID: 256936087
INFELIZMENTE CONTRATEI O SERVIÇOS DESSA EMPRESA UNICAMENTE PARA ABASTECIMENTO DE DOIS CAMINHÕES ALOCADOS EM UMA OBRA.
INUMEROS FORAM OS PROBLEMAS
1) ME MANDARAM UM CARTÃO QUE TINHA UM PEDÁGIO DE 30% NO VALOR DO COMBUSTÍVEL NA BOMBA O QUE INVIABILIZA MINHA OPERAÇÃO.
2) TROCARAM O CARTÃO QUE AGORA NÃO PASSA NAS MÁQUINAS NO POSTO, MUITAS FORAM AS VEZES QUE EU TENDO SALDO NO CARTÃO PRECISEI ENVIAR DINHEIRO AOS MOTORISTAS PARA PAGAR PELO ABASTECIMENTO POIS A MÁQUINA QUE ERA SOMENTE UMA NO ESTABELECIMENTO - NÃO PASSAVA.
3) ME INFORMARAM QUE O CONTRATO ERA DE UM ANO, MAS O CONTRATO É DE 2 ANOS E A MULTA É LESIVA E ABUSIVA JÁ QUE NÃO DESCONTA O PERÍODO QUE JÁ CUMPRIMOS DO CONTRATO.
12.1. Qualquer das partes poderá requerer unilateralmente a resilição do presente contrato, desde que efetuada mediante notificação prévia e por escrito, sendo certo que:
12.1.1. Salvo disposição em contrário expressamente pactuada entre as Partes, caso seja requerida ou motivada a rescisão contratual anteriormente ao prazo de vigência, pela EMPRESA-CLIENTE está ficará sujeita ao pagamento de multa em favor da VB, no valor equivalente à média do que foi pago a título de "preço de administração do serviço" desde o início da vigência deste instrumento até a data da resilição, multiplicado pelo número de meses que faltarem para completar o prazo do contrato estabelecido no item 11.1.
12.1.2 Na hipótese do "preço de administração do serviço " ser inexistente em função da aplicação de condições comerciais diferenciadas, aplicar-se como valor de referência para efeito de cálculo da multa rescisória o equivalente a 3% do volume mensal utilize de Compras efetuado pelo CLIENTE , multiplicado pelo número de meses que faltem para completar o prazo do contrato estabelecido no item 11.1.
12.2. Em qualquer hipótese de resilição prevista neste contrato, está deverá ser operada mediante notificação prévia, por escrito, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, sob protocolo ou aviso de recebimento, onde, na falta desta, sem prejuízo do disposto nas cláusulas 12.1.1. e 12.1.2., a parte que a tenha requerido ficará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 3 ( três) vezes a média do que foi pago a título de "preço de administração do serviço" desde o início da vigência deste instrumento até a data da resilição.
12.3 A EMPRESA CLIENTE, salvo disposição expressamente pactuada em contrário, compromete-se a manter o volume médio de compras mensais, sendo admitida uma variação negativa de até 20% (vinte por cento). Neste caso, a EMPRESA CLIENTE deverá informar de imediato a VB, as causas da variação negativa, no prazo de até 30 dias. Caso a EMPRESA CLIENTE não preste os devidos esclarecimentos ou, ainda, caso a variação seja superior a 20% do volume médio de compras dos últimos 03 meses será aplicado um acréscimo equivalente a 25% sobre a taxa aplicada à diferença entre o volume contratado e o volume médio do período supra citado. Em ambos os casos fica facultado a VB solicitar a rescisão motivada do presente contrato, sem prejuízo da multa prevista hipótese em que será aplicado o disposto nas cláusulas clausula 12.1.1. e 12.1.2.
4) ME INFORMARAM QUE SE EU MANDAR UMA CARTA RESCINDINDO O CONTRATO COM 90 DIAS DE ANTECEDÊNCIA SERIA FEITA A RESCISÃO, AGORA É 90 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO, OU SEJA PRECISO FICAR ATRELADA A ESSA PRESTAÇÃO DEFICITÁRIA ATÉ FEV/27 IMPRETERIVELMENTE MESMO DIANTE DO SERVIÇO DE POUCA QUALIDADE.
5)A RESPOSTA DO SETOR QUANTO AO FATO DE TER DIFICULDADES EM USAR O CARTÃO É DO POSTO E ELES NADAM TEM A VER - QUANDO VENDERAM FOI OUTRA CONVERSA.
6) JÁ ENCAMINHEI A CARTA E FALARAM QUE NÃO TEM VALOR PORQUE PRECISA SER EM NOVEMBRO SOMENTE OU SEJA 90 DIAS ANTES DE VENCER ESTE CONTRATO E OUTRA ATENDENTE FALOU OUTRA COISA.. NENHUM SETOR SE COMUNICA E PASSAM INFORMAÇOES DIVERGENTES.
7) PAGAMENTO DE BOLETO GERADO NO SISTEMA QUE FOI CANCELADO E PARA TER VALOR DE VOLTA ME COBRARAM 19,90 DE TAXA..
ENFIM UM CONTRATO EM QUE ESTOU SENDO PENALIZADA PELA POUCA OU NENHUMA QUALIDADE DO QUE FOI OFERECIDO E QUE PRECISO FICAR PRESA ATÉ FEV/27.
SEI POUCO DE LEI MAS JAMAIS PODERIAM COBRAR O QUE COLOCAM NO CONTRATO