Erro de sistema Fortuito Interno de SENAC-DF gera quebra de primeiro contrato já consolidado, alteração unilateral de mensalidades da graduação e prática abusiva de cobrança em excesso

Respondida
Brasília - DF
09/07/2026 às 18:08
ID: 253526853
Eu sou aluno da graduação de Inteligência Artificial e Machine Learning da Faculdade de Tecnologia e Inovação Asa Sul no SENAC DF. No dia 30/06/2026, às 14:35 mais ou menos, fui realizar a minha rematrícula no portal do aluno. O próprio sistema da instituição me ofereceu e disponibilizou o cupom de desconto "SENAC@MOVEL40", que dava 40% de desconto.
Utilizei o benefício de boa-fé. O valor da minha mensalidade passou de R$ 443,00 para R$ 265,80, após o processo de rematrícula. Efetuei o pagamento do boleto às 15:50 via Nubank e assinei digitalmente o contrato de prestação de serviços (Aceite de Documento), onde constavam exatamente esses valores acordados de (R$ 443,00 valor fixo), o desconto de R$ 177,20 e valor liquidado por (R$ 265,80 que é este valor que eu deveria pagar todas as mensalidades deste segundo semestre).
No entanto, horas depois, o SENAC alterou o sistema sem aviso prévio. Eles geraram além do novo contrato sem meu consentimento e sem eu acessar de que se tratava e por novos boletos por conta própria e mudaram o valor para R$ 398,70 (retirando o meu cupom e deixando só os 10% de pontualidade convencional). Eu só descobri porque entrei para conferir normalmente, mas fui surpreendido por este absurdo. Ao entrar em contato com o Financeiro Faculdade, eles admitiram que o sistema errou ao liberar o cupom para o meu curso de graduação e que este cupom era exclusivo para outros cursos específicos, embora eles até aceitaram primeira parcela de julho com pagamento de 40% de desconto e que vão regularizar minha matrícula de segundo semestre, mas afirmaram que vão recalcular e cobrar a diferença de mim nas parcelas de agosto a dezembro restantes.
ISSO É UMA QUEBRA ABSURDA DE CONTRATO! Eu agi de boa-fé, a oferta estava no sistema de vocês e o contrato já foi assinado e a primeira parcela paga. O erro do sistema é de responsabilidade da faculdade Senac DF (fortuito interno) com esclarecimento da equipe a respeito disso conforme Artigo 14 (CDC) e não pode ser empurrado pra mim com as desvantagens absurdas. Além disso, só bastava eu ser negado de novo pelo cumprimento dos meus direitos que segundo a colaboradora Maria Izabel que não era possível cumprir meu primeiro contrato conforme Resolução n 1590/2024, mas o meu primeiro contrato de Aceite de Documento de prestação de serviços discriminando valores das mensalidades liquidados para R$ 265,80 já foi consolidado e assinado eletronicamente antes da atualização indevida e sem meu consentimento horas depois, o que fez a equipe de finanças cometer [Editado pelo Reclame Aqui], e além disso, AINDA FUI PUNIDO pelo valor de R$ 465,15 em 5 vezes a parcela, o que ultrapassa até mesmo valor fixo de R$ 443,00, o que na verdade adicionei 6 vezes a parcela e não 5 vezes, além disso sem minha possibilidade nem de meu voucher de 40% de desconto garantido com contrato já consolidado o que eles rejeitaram de novo e nem mesmo 10% de desconto de pontualidade que a própria equipe me prometeu o que houve recusas, o que de forma convencional, o desconto de pontualidade é o direito para todos os alunos independentemente, o que eu sou obrigado a pagar R$ 465,15 SEM NENHUM DESCONTO, EU FUI PUNIDO SÓ PORQUEI RELATEI A RESPEITO DESTE PROBLEMA COMPLEXO??? EXISTE UMA LEI QUE PERMITE FORNECEDOR PUNIR CONSUMIDOR COMO EU COM VALOR EM EXCESSO E ABUSIVO SÓ POR FALAR VERDADES???? ENTÃO EU DEVO FICAR CALADO E PAGAR CARO COM PUNIÇÃO QUE VOCÊS ME DERAM??? TOTALMENTE DESUMANA A EQUIPE FINANCEIRA DE SENAC DF, não entendo como Senac DF ainda tem nota máxima do MEC do ministério da educação?
Exijo além do cumprimento prometido pela equipe temporariamente os 10% de desconto de R$ 398,70 caso não haja solução agora e sim em breve caso o processo seja arquivado no PROCON DF com esclarecimento concreto, como também o cumprimento da oferta conforme o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor e o contrato que assinei, quero a manutenção do desconto de 40% (mensalidade de R$ 265,80) para todas as parcelas restantes deste segundo semestre, o que já foi encaminhado o processo para o Sistema de Peticionamento Eletrônico PROCON-DF a respeito de descumprimento gravíssimo de acordo Artigo 51 do (Código de Defesa do Consumidor)ou se necessário, Juizado Especial Cível
No aguardo de uma solução justa, sem desculpas operacionais e muito menos punições sem razão nenhuma.
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Resposta da empresa
10/07/2026 às 09:05
Considerando as diretrizes da Lei n 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informamos que a resposta à sua manifestação foi encaminhada para o e-mail disponibilizado no sistema.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria - Senac/DF