Instituição excede prazo legal para emissão de diploma, causando prejuízo profissional.

Em réplica
Brasília - DF
25/11/2025 às 09:35
ID: 232776073
A instituição informou um prazo de 150 dias úteis, podendo estender por mais 150 dias, para emissão e entrega do meu diploma. Esse prazo é totalmente irregular.
A Portaria MEC n 1.095/2018 estabelece claramente até 60 dias para expedição e até 60 dias para registro do diploma, totalizando 120 dias corridos, com possibilidade de apenas uma prorrogação, e ainda assim mediante justificativa formal.
Ou seja: o prazo informado pela instituição não corresponde ao que determina a lei. Isso está me prejudicando, pois preciso do diploma com urgência para cumprir compromissos profissionais.
Peço que a instituição regularize imediatamente o meu processo e cumpra o prazo legal previsto pelo MEC. Não posso esperar prazos inventados que ultrapassam o limite permitido. Aguardo uma solução rápida.
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Resposta da empresa
04/12/2025 às 17:32
Prezado Roberto, boa tarde!
Prezada Elania, boa tarde!
Restabelecemos o contato com este site somente este mês, pois estávamos sem acesso.
Por gentileza nos informe se a sua situação já foi resolvida.
Se preferir encaminhar seus dados pessoais para o nosso email: *******, devido a Lei de proteção de dados.
Aguardamos,
Atenciosamente,
Ouvidoria - Senac/DF
Réplica do consumidor
04/12/2025 às 21:33
Não foi resolvido, falaram que eu tenho que esperar os ******* dias, até fevereiro,e que pode prorrogar por mais ******* dias.
Réplica da empresa
12/12/2025 às 10:23
Prezado (a), boa tarde!
Considerando as diretrizes da Lei n 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informamos que a resposta à sua manifestação foi encaminhada para o e-mail disponibilizado no sistema.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria - Senac/DF