Não cumprimento de aditivo contratual e falta de ressarcimento pelo SENAC

Resolvido
Brasília - DF
28/01/2026 às 08:45
ID: 239047763
Registro esta NOVA reclamação, pois o problema relatado anteriormente não foi totalmente resolvido pelo SENAC.
Em 14/01/2026, assinei aditivo contratual no qual o contrato consta como rescindido e está previsto o ressarcimento do valor de R$ 266,40. O documento foi formalizado e assinado eletronicamente pela própria instituição.
Apesar disso, até o momento não recebi o valor devido, tampouco comprovante de pagamento.
Ressalto que:
o contrato está formalmente rescindido;
o valor do ressarcimento está claramente definido no aditivo;
a obrigação já foi reconhecida pelo SENAC.
A ausência de pagamento configura descumprimento contratual, mesmo após tentativa de solução administrativa.
Desta forma, solicito:
1. Pagamento imediato do valor de R$ 266,40;
2. Envio do comprovante de pagamento;
3. Solução definitiva do caso.
Informo que, caso não haja regularização, buscarei solução junto ao PROCON e demais órgãos competentes, utilizando o aditivo contratual como prova.
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Resposta da empresa
02/02/2026 às 12:11
Prezada, Camila!
Recebemos o retorno da instituição Miguel Setembrino, que nos informou o seguinte:
A requisição foi realizada assim que todas as informações necessárias foram fornecidas. O pedido foi aprovado em 21/01 e o pagamento está programado para o dia 05/02.
Pedimos, por gentileza, que aguarde até a data prevista. Caso o valor não seja creditado conforme informado, solicitamos que entre em contato novamente para que possamos auxiliá-la.
Estamos à disposição para qualquer dúvida.
Atenciosamente,
Ouvidoria - Senac DF
Consideração final do consumidor
05/02/2026 às 14:37
Bom
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10