Negativação indevida de pessoa interditada/incapaz pelo Senac RS

Não respondida
Catanduva - SP
09/09/2026 às 00:07
ID: 258530179
Negativação indevida de pessoa interditada/incapaz Senac RS
:Prezados,Escrevo na condição de Curador(a) Legal do titular do CPF negativado, conforme decisão judicial expedida pela 2 Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Franca - SP (Processo n *****).Fomos surpreendidos com uma negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito efetuada pelo SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RS, no valor de *****, com vencimento em *****.Esclareço que o titular é civilmente incapaz e encontra-se interditado por força de decisão judicial. Portanto, qualquer ato civil, contrato ou cobrança realizada sem a devida intervenção e assinatura do seu representante legal (Curador) é absolutamente NULA de pleno direito, conforme a legislação civil brasileira vigente. Ademais, já havia sido solicitada reiteradas vezes a interrupção/cancelamento de qualquer vínculo com este curso.Diante da flagrante ilegalidade da cobrança e do ato de negativação contra pessoa incapaz, exijo a IMEDIATA exclusão do apontamento restritivo no CPF do interditado e o cancelamento definitivo de qualquer suposto débito pendente.Caso a baixa não ocorra nos próximos dias de forma administrativa, encaminharei o caso imediatamente ao Poder Judiciário por meio do advogado do processo ou da Defensoria Pública para pleitear a declaração de nulidade e a consequente indenização por danos morais decorrentes de negativação indevida.Aguardo providências imediatas.