Denúncia de inatividade processual e falhas de gestão no sistema judicial Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG e TJMG

Não respondida
São Sebastião do Paraíso - MG
13/08/2025 às 09:25
ID: 224409085
À
Secretaria Nacional do Consumidor SENACON
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Assunto: Denúncia de inatividade processual e falhas de gestão no sistema judicial Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG e TJMG
I Identificação do Denunciante
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II Dos Fatos
Venho, respeitosamente, por meio desta, apresentar denúncia formal contra o Juizado Especial Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG e, por extensão, contra o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em razão de inatividade injustificada no sistema processual, descumprimento de prazos legais e falhas na comunicação processual, causando prejuízos diretos ao meu direito constitucional de acesso à Justiça.
Relato, de forma sucinta, os principais fatos:
1.Cancelamento e remarcação de audiência sem comunicação prévia adequada, impossibilitando minha presença e defesa no ato processual;
2.Ausência de atendimento e retorno de ligações por parte da secretaria do juizado, com respostas apenas após o transcurso da data da audiência;
3.Necessidade de deslocamento pessoal ao fórum para requerer nova audiência ou peticionar, em razão de bloqueios informais e excesso de burocracia;
4.Descumprimento de prazo processual de 15 dias para apreciação de recurso, sem qualquer despacho ou resposta por e-mail, mesmo após envio de comunicações para atualização;
5.Falha na atuação do oficial de justiça, que não compareceu para cumprimento de diligência de intimação em mais de uma oportunidade, contrariando informação constante nos autos.
Tais condutas violam diretamente o princípio da duração razoável do processo e o devido processo legal.
III Dos Fundamentos Jurídicos
Art. 5, XXXV, da Constituição Federal: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Art. 5, LIV e LV, da Constituição Federal: Garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Art. 5, LXXVIII, da Constituição Federal: A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Art. 4 do CPC: As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 6, VI e VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e facilitação da defesa dos seus direitos.
IV Do Pedido
Diante do exposto, requeiro a esta Secretaria Nacional do Consumidor:
1.A instauração de procedimento administrativo para apuração das falhas operacionais e condutas omissas da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG e do TJMG, no tocante à celeridade e eficiência processual;
2.A comunicação formal à Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG e, se necessário, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para adoção de medidas corretivas;
3.A garantia de que as futuras audiências e atos processuais sejam devidamente agendados, comunicados e realizados dentro dos prazos legais, sem prejuízo à parte;
4.A responsabilização dos envolvidos, se constatada conduta incompatível com os princípios constitucionais e processuais.
Termos em que,
Pede deferimento.
[São Sebastião do paraíso ], [12 de agosto de 2025 ]
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