Faculdade nega segunda chamada mesmo com acidente comprovado total falta de razoabilidade

Não resolvido
Lauro de Freitas - BA
19/05/2026 às 13:18
ID: 249078051
Faculdade nega segunda chamada mesmo com acidente comprovado total falta de razoabilidade
Relato:
Venho registrar minha profunda insatisfação com a postura adotada pelo SENAI CIMATEC diante de uma situação grave e totalmente comprovada.
No dia 13/05/26, meu filho sofreu um acidente de trânsito enquanto se dirigia à faculdade para realizar uma prova. Ele estava a poucos minutos do destino quando ocorreu a colisão. Foi obrigado a permanecer no local aguardando reboque e todos os trâmites do seguro, o que tornou impossível sua presença na avaliação.
Não houve ausência por descuido, desinteresse ou falta de responsabilidade. Houve um acidente.
Toda a documentação foi apresentada à instituição.
Ainda assim, o pedido de segunda chamada foi negado duas vezes.
Causa perplexidade que uma instituição reconhecida por sua excelência acadêmica adote postura tão rígida e desproporcional diante de um fato imprevisível e alheio à vontade do aluno.
Estamos falando de um evento caracterizado como caso fortuito/força maior, amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro. A manutenção da negativa impõe prejuízo acadêmico significativo por circunstância que foge completamente ao controle do estudante.
O que se espera de uma instituição de ensino não é apenas rigor acadêmico, mas também razoabilidade, sensibilidade e coerência.
Este registro é uma tentativa final de solução amigável antes da adoção de outras medidas cabíveis.
Aguardamos posicionamento responsável e reconsideração.
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 10:28
Prezada,
Agradecemos novamente pelo contato e pela confiança ao compartilhar sua preocupação conosco. Lamentamos o ocorrido com o aluno, e reconhecemos a tensão e o transtorno que situações inesperadas, como um acidente de trânsito, podem gerar para qualquer família.
Após nova análise, reiteramos com respeito que a decisão sobre a segunda chamada da avaliação permanece indeferida. A Universidade SENAI CIMATEC está vinculada ao cumprimento do seu Regimento Acadêmico e ao Estatuto Institucional, especialmente ao disposto no Art. 23, que define, de forma taxativa, as situações em que a segunda chamada pode ser autorizada, mediante comprovação documental específica.
Entendemos a excepcionalidade da circunstância relatada. No entanto, mesmo em casos dessa natureza, a Instituição deve observar critérios previamente estabelecidos, aplicados igualmente a todos os estudantes, em respeito à isonomia, à previsibilidade acadêmica e à autonomia universitária, assegurada pelo Art. 207 da Constituição Federal. Esse princípio garante às instituições de ensino superior a prerrogativa de organizar suas normas internas, incluindo procedimentos avaliativos.
Ressaltamos que esta análise não reflete qualquer juízo sobre o comprometimento acadêmico do aluno, o qual respeitamos. A situação relatada é compreensível e lamentável; ainda assim, a Universidade precisa manter coerência com seus normativos, garantindo previsibilidade e equidade para toda a comunidade estudantil.
Continuamos à disposição para dialogar, esclarecer dúvidas e orientar sobre eventuais alternativas acadêmicas que possam minimizar impactos futuros.
Consideração final do consumidor
26/05/2026 às 11:12
Falta de empatia.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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