Faculdade nega segunda chamada mesmo com acidente comprovado total falta de razoabilidade

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Lauro de Freitas - BA

19/05/2026 às 13:18

ID: 249078051

Faculdade nega segunda chamada mesmo com acidente comprovado total falta de razoabilidade

Relato:

Venho registrar minha profunda insatisfação com a postura adotada pelo SENAI CIMATEC diante de uma situação grave e totalmente comprovada.

No dia 13/05/26, meu filho sofreu um acidente de trânsito enquanto se dirigia à faculdade para realizar uma prova. Ele estava a poucos minutos do destino quando ocorreu a colisão. Foi obrigado a permanecer no local aguardando reboque e todos os trâmites do seguro, o que tornou impossível sua presença na avaliação.

Não houve ausência por descuido, desinteresse ou falta de responsabilidade. Houve um acidente.

Toda a documentação foi apresentada à instituição.

Ainda assim, o pedido de segunda chamada foi negado duas vezes.

Causa perplexidade que uma instituição reconhecida por sua excelência acadêmica adote postura tão rígida e desproporcional diante de um fato imprevisível e alheio à vontade do aluno.

Estamos falando de um evento caracterizado como caso fortuito/força maior, amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro. A manutenção da negativa impõe prejuízo acadêmico significativo por circunstância que foge completamente ao controle do estudante.

O que se espera de uma instituição de ensino não é apenas rigor acadêmico, mas também razoabilidade, sensibilidade e coerência.

Este registro é uma tentativa final de solução amigável antes da adoção de outras medidas cabíveis.

Aguardamos posicionamento responsável e reconsideração.

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 10:28

Prezada,

Agradecemos novamente pelo contato e pela confiança ao compartilhar sua preocupação conosco. Lamentamos o ocorrido com o aluno, e reconhecemos a tensão e o transtorno que situações inesperadas, como um acidente de trânsito, podem gerar para qualquer família.

Após nova análise, reiteramos com respeito que a decisão sobre a segunda chamada da avaliação permanece indeferida. A Universidade SENAI CIMATEC está vinculada ao cumprimento do seu Regimento Acadêmico e ao Estatuto Institucional, especialmente ao disposto no Art. 23, que define, de forma taxativa, as situações em que a segunda chamada pode ser autorizada, mediante comprovação documental específica.

Entendemos a excepcionalidade da circunstância relatada. No entanto, mesmo em casos dessa natureza, a Instituição deve observar critérios previamente estabelecidos, aplicados igualmente a todos os estudantes, em respeito à isonomia, à previsibilidade acadêmica e à autonomia universitária, assegurada pelo Art. 207 da Constituição Federal. Esse princípio garante às instituições de ensino superior a prerrogativa de organizar suas normas internas, incluindo procedimentos avaliativos.

Ressaltamos que esta análise não reflete qualquer juízo sobre o comprometimento acadêmico do aluno, o qual respeitamos. A situação relatada é compreensível e lamentável; ainda assim, a Universidade precisa manter coerência com seus normativos, garantindo previsibilidade e equidade para toda a comunidade estudantil.

Continuamos à disposição para dialogar, esclarecer dúvidas e orientar sobre eventuais alternativas acadêmicas que possam minimizar impactos futuros.

Consideração final do consumidor

26/05/2026 às 11:12

Falta de empatia.

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Nota do atendimento

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