SENAI - PINHAIS - CURSO EXCEL INTERMEDIÁRIO AO AVANÇADO- 1 Dia custou R$ *******,00

Não respondida
Piraquara - PR
29/03/2022 às 20:34
ID: 140926523
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesRelato detalhado do que ocorreu
Obtive informações sobre o curso de Excel Intermediário ao Avançado com o Sr. Bruno da Unidade Pinhais via whatsapp, ao qual fui informada que seria um curso de Segunda a Sexta entre as 18:30 as 22:30 de Excel Intermediário ao Avançado no período entre 21/03/******* ha 11/04/*******, entretanto no primeiro dia de aulas (21/03/*******) constatei que as informações não estavam corretas, tais como cronograma de conteúdo que esta no site oficial e dias das aulas que me foi informado que seria todos os dias e somente na primeira aula fui informada que eram dias alternados, no dia seguinte (22/03/*******) fiz contato com a Instituição questionado o que me haviam vendido e solicitando imediato cancelamento uma vez que não estavam cumprindo com o que havia sido dito nas mensagens via WhatsApp.
Fui informada pela Sra. Kauane que teria de passar pela equipe pedagógica para que fosse solicitado o cancelamento, em contato com o Sr Robson preenchi o requerimento de cancelamento do curso o mesmo disse que deveria aguardar a resposta do financeiro, no dia seguinte recebi um e-mail com a uma nota fiscal eletrônica n ******* no valor de R$*******,00, não concordando com o valor fiz contato com o financeiro na pessoa da Sra Priscila questionando o valor da nota a mesma alegou que fora cobrado o valor de um mês de curso, porem nem o período do curso é um mês e nem participei de um mês de aula.
Todas as conversas que comprovam os fatos estão em mensagens de WhatsApp, afim de comprovar o que esta sendo declarado nesta reclamação é verdadeiro.
Sendo assim Art. 39 do cdc diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei n 8.*******, de 11.6.*******)
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
E ainda o artigo Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Sendo assim entro em contato com o Órgão competente afim de solucionar esse desentendimento da melhor forma possível.
Pedido do consumidor
Somente quero que seja avaliado o valor acima cobrado por somente uma única aula, aula essa que não começou no horário correto e em teve conteúdo relevante para esse consumidor, há entendimento que me poderia ser cobrado algum valor por essa aula e não me furto desse dever, porem a lei observa que não pode ser um valor abusivo como esse acima praticado.