Reclamação sobre omissão de análise e cerceamento de defesa em processo acadêmico

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Salvador - BA

21/08/2026 às 13:08

ID: 257050615

À OUVIDORIA GERAL DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL (SENAR)
Ref.: Reclamação por Omissão de Análise e Cerceamento de Defesa
Interessada: (Matrícula: *****)
Polo/Curso: Salvador/BA Técnico em Agropecuária EaD
Prezados Senhores,
Venho, por meio deste canal solicitar a OUVIDORIA DO SENAR QUE ATUE COMO ENTE de controle e integridade institucional, apresento RECLAMAÇÃO FORMAL em face do encerramento intempestivo da instrução do meu processo acadêmico, culminando no Parecer Técnico N 004/2026/DEFI, emitido em 14 de agosto de 2026, mas apenas recebido, em 19 de agosto de 2026. O referido parecer, ao limitar-se à homologação mecânica de dados do sistema (reprovação por frequência), operou grave omissão e silenciamento sobre pedidos subsidiários vitais e expressamente formulados no Aditamento ao Recurso de Segunda Instância, violando os princípios da motivação das decisões, da ampla defesa e da proporcionalidade - seguindo com as mesmas omissões e silenciamentos e violênica do polo, reforçando o apagamento/violências e/ou dos equícovos seguidos, quanto a omissão e recusa, de requerimento, no dia 20/07/2026. Diante disso, expõe-se o que segue para imediata intervenção desta Ouvidoria: Do Silenciamento do Pedido de Trancamento Excepcional: O parecer técnico eximiu-se por completo de apreciar o pedido subsidiário de trancamento excepcional de matrícula, medida pedagógica razoável para resguardar o vínculo de estudante acometida por severa limitação funcional e de saúde. A ausência de manifestação expressa sobre este ponto configura clara negativa de prestação institucional. Do Impedimento de Concorrer por Dois Anos: A decisão regional e a subsequente ratificação nacional esquivaram-se de enfrentar o impacto punitivo reflexo, que veda o acesso desta estudante a novos certames institucionais por 24 meses. Aplica-se uma penalidade acessória sem a devida fundamentação ou direito ao contraditório. Da Recusa de Instrução Probatória e Auditoria de Conduta: Foram sumariamente ignorados, silenciados e apagados propositalmente os requerimentos de auditoria de registros biométricos de acesso em 20/07/2026, de oitiva de testemunhas (como a estudante - colega de curso) e de verificação de falhas logísticas e comunicacionais do Polo Salvador. A instituição optou por validar os diários de classe como verdades absolutas, blindando-os de qualquer verificação de integridade e dos equivocos comunicacionais e operacionais do polo, para não afirmar omissões, silenciamentos, violências e apagamentos propositais. Esta manifestação constitui mais uma tentativa desta estudante de obter uma composição justa, técnica e humanizada no âmbito estritamente administrativo. A persistência no silenciamento, apagamento, omissões de direitos de tais fatos e a recusa em analisar o processo sob a ótica das garantias legais de saúde (Lei n 14.952/2024 e Decreto-Lei n 1.044/1969) e da violência sofrida em campo, reafirma outras violências e, não me deixarão outra alternativa senão submeter o caso ao crivo das instâncias que poderão criar a obrigação do fazer em analisar os pedidos quanto, as omissões, os silenciamentos, os apagamentos e as violências já sofridas e agora reiteiradas pelo posicionamento desumanizado e desumanizante do polo e da comissão atual, responsável pela posição do parecer atual, que seguiu no mesmo proposito de silenciar a estudante e encerrar o pleito sem as devidas atenções aos pedidos - mais violência por omissões propositais? Na esfera cabível, após essa tentativa, buscar-se-á não apenas a necessária ordem de exibição de documentos e logs digitais integralmente sonegados pelo Polo (catracas, WhatsApp institucionais e atas), mas também a devida tutela de urgência contra o caráter puramente disciplinar e desproporcional conferido ao caso, para não afirmar, punitivo e de caráter disciplinar para os demais estudantes, talvez, nesse momento, possibilitando a leitura de medida de intimidação? Por todo o exposto, REQUER-SE que esta Ouvidoria avoque os autos para que a Administração Central: 1. Conheça e responda, de forma clara e individualizada, sobre a viabilidade do trancamento excepcional; 2. Declare a inalterabilidade do direito de concorrer a novos pleitos, afastando qualquer bloqueio de matrícula por 2 anos; 3. Determine a suspensão dos efeitos do cancelamento até que os elementos fáticos silenciados, apagados, e omitidos sejam devidamente apurados. Termos em que, aguarda imediata providência, de modo a evitar a necessária judicialização do litígio.
Salvador/BA, 21 de agosto de 2026.
Matrícula: *****


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Resposta da empresa

21/08/2026 às 16:58

Prezado(a) Senhor(a),
Solicitamos registrar a manifestação através do nosso site:

https://cnabrasil.org.br/fale-conosco

para que possamos lhe atender.
Agradecemos o contato com o Senar Administração Central.

Réplica do consumidor

23/08/2026 às 01:18

Eu já enviei outro pedido e nada. Estão tratando com descaso e desumanidade, apenas reiterando um parecer que desconsidera pedidos, anula o contexto, silencia a estudante, e nega as providências. Negaram desde o dia 20/07/2026, o direito do requerimento, quando ainda havia tempo hábil pra resolução sem chegar a essa situação. A minha ingenuidade foi saí de lá sem fazer o registro. Mas, há rastros digitais que provam que estive em tempo hábil buscando solução. E havia vários estudantes fazendo prova nesse dia, portanto, todas as possibilidades existiam, e simplesmente, me negaram, me dando a certeza, que eu deveria esperar em casa, pacientemente chegar o cancelamento, para depois, recorrer. Me engando o direito de pedir em tempo hábil e pessoalmente. E o desprezo como a situação está sendo tratada, só prova a desumanidade, sem a leitura, dos fatos. E pior, negando direitos.

Réplica da empresa

25/08/2026 às 16:03

Prezada Senhora Patrícia,

Em atenção à sua nova manifestação, informamos que as questões apresentadas já foram objeto de análise no âmbito do processo acadêmico, tendo sido emitido o Parecer Técnico n *****/2026/DEFI, encaminhado para seu conhecimento em 19/08/2026.

Após análise da manifestação e dos pedidos apresentados, o referido Parecer deliberou pelo indeferimento do pleito, mantendo-se o cancelamento da matrícula.

Resposta elaborada pela equipe Diretoria de Educação Formal e Infraestrutura - DEFI responsável pelos cursos técnicos.

Réplica do consumidor

26/08/2026 às 21:29

Prezados Senhores,

Tentei por meio deste canal que acreditei ser de controle e integridade institucional, apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL em face do encerramento intempestivo da instrução do meu processo acadêmico, que culminando no Parecer Técnico N *****/*****-/DEFI, emitido em 14 de agosto de 2026, mas apenas recebido, em 19 de agosto de 2026.

Assim, a manutenção do referido parecer, limitou-se à homologação mecânica de dados do sistema (reprovação por frequência), operou grave omissão e silenciamento sobre pedidos subsidiários vitais e expressamente formulados no Aditamento ao Recurso de Segunda Instância, violando os princípios da motivação das decisões, da ampla defesa e da proporcionalidade - seguindo com as mesmas omissões e silenciamentos do polo, reforçando o apagamento dos equívocos seguidos, quanto a omissão e recusa, de requerimento, no dia 20/07/2026.

Isso comprova, que a Ouvidoria do SENAR apoia os erros cometidos, enquanto, penaliza o estudante ao máximo, de maneira desrespeitosa e violenta. Essa Ouvidoria optou pela manutenção do Silenciamento do Pedido de Trancamento Excepcional. A ausência de manifestação expressa sobre este ponto configura clara negativa de prestação institucional.

A manutenção do Impedimento de Concorrer por Dois Anos e a decisão regional e a subsequente ratificação nacional que se esquivam de enfrentar o impacto punitivo reflexo, que veda o acesso desta estudante a novos certames institucionais por 24 meses, comprova que aplicou-se uma penalidade acessória sem a devida fundamentação ou direito ao contraditório.

Essa Ouvidoria segue com a Recusa de Instrução Probatória e Auditoria de Conduta, evidenciando que pactua com a conduta contraditória do polo, quanto aos direitos que foram sumariamente ignorados, silenciados e apagados propositalmente, e segue negando os requerimentos de auditoria de registros biométricos de acesso em 20/07/2026, de oitiva de testemunhas e de verificação de falhas logísticas e comunicacionais do Polo Salvador.

Essa Ouvidoria institucional opta por validar e ratificar os erros, os abusos e os equívocos do polo, e excede na punição a estudante, blindando o polo de qualquer verificação de integridade. Essa Ouvidoria, afirma e reafirma as omissões, silenciamentos, violências e apagamentos propositais. Essa Ouvidoria nega a composição justa, técnica e humanizada. Essa Ouvisoria reafirma a persistência no silenciamento, o apagamento, as omissões de direitos e recusa analisar o processo sob a ótica das garantias legais. Silencia a violência sofrida em campo.

A alternativa que me resta é submeter o caso ao crivo das instâncias que poderão criar a obrigação do fazer em analisar os pedidos quanto, as omissões, os silenciamentos, os apagamentos e as violências já sofridas e agora reiteiradas pelo posicionamento desumanizado do polo e a posição do parecer atual, ratificada por essa Ouvidoria.

Na esfera cabível, após essa tentativa, buscarei não apenas a necessária ordem de exibição de documentos e logs digitais integralmente sonegados pelo Polo (catracas, WhatsApp institucionais e atas), mas também a devida tutela de urgência contra o caráter puramente disciplinar e desproporcional conferido ao caso, para não afirmar, extremanente punitivo.