Cobrança abusiva de juros e proposta inviável de negociação de fatura (Cartão Senff

Resolvido
São Paulo - SP
13/08/2026 às 07:51
ID: 256344855
À Ouvidoria / Atendimento ao Consumidor Senff Cartões
Venho por meio desta registrar uma queixa formal referente à tentativa de negociação da fatura do meu cartão de crédito, no valor original de R$ 460,00.
Entrei em contato com o atendimento (SAC) buscando uma solução justa para quitar meu débito de forma parcelada. No entanto, a proposta apresentada pelo atendimento eleva o montante final para quase o triplo do valor original da dívida, tornando o acordo totalmente inviável e desproporcional.
Fundamentação Legal
Ressalto que tal conduta fere frontalmente o ordenamento jurídico brasileiro e as normas regulatórias do setor financeiro:
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
Artigo 39, Inciso V: Proíbe expressamente o fornecedor de produtos ou serviços de exigir do consumidor vantagem excessivamente manifesta.
Artigo 51, Inciso IV: Estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas e condições que estabeleçam obrigações consideradas incompatíveis com a equidade ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Lei n 14.690/2023 e Resoluções do Banco Central (BACEN):
A legislação vigente impõe limites explícitos ao acúmulo de juros e encargos em operações de crédito rotativo e parcelamento de fatura, visando coibir o superendividamento do consumidor e a aplicação de juros escorchantes.
Boa-fé Objetiva e Função Social do Contrato (Código Civil, Art. 422):
A negociação de dívidas deve respeitar o princípio da boa-fé, permitindo que o consumidor quite seus débitos sem sofrer enriquecimento sem causa da instituição financeira.
Pedidos
Diante do exposto, solicito:
A revisão imediata da proposta de negociação, recalculando os juros e encargos aplicados sob taxas razoáveis e compatíveis com a legislação.
A apresentação de um plano de parcelamento justo, com parcelas fixas que caibam no orçamento, deduzindo eventuais taxas abusivas.
O envio do demonstrativo detalhado de cálculo da dívida original x proposta de parcelamento.
Caso não haja uma proposta razoável por este canal, formalizarei denúncia junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) e ao PROCON, além de buscar as medidas judiciais cabíveis para revisão do débito.
Aguardo retorno e proposta formal por escrito no prazo de até 5 dias úteis.
Atenciosamente,
[Seu Katia Cristina bueno
CPF: *****
Tel ***** favor entrar contato watsap
Compartilhe
Resposta da empresa
20/08/2026 às 13:55
Olá, Katia! Esperamos que esteja bem.
Recebemos sua manifestação e estamos prontos para oferecer um retorno.
Verificamos que no dia 19/08/2026 formalizou um acordo em 1x de R$411,00 e o pagamento compensou em nosso sistema dia 19/08/2026.
Esclarecemos ainda, que não constam mais valores em aberto ou a vencer no cartão.
Informamos que o prazo para retirada do seu CPF da inadimplência é de até 5 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a compensação do pagamento, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O pagamento do seu acordo compensou em nosso sistema no dia 19/08/2026. Sendo assim, o prazo passou a contar a partir de 20/08/2026, com encerramento previsto para 26/08/2026, até o final do dia.
Em caso de dúvidas, estamos à sua disposição.
Conte sempre conosco.
Equipe Senff < 3
Consideração final do consumidor
21/08/2026 às 06:49
Atendimento excelente
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10