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Ribeirão das Neves - MG

29/11/2024 às 11:03

ID: 203205331

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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[29/11 07:40] Ana Vitoria: Assunto: Reclamação Defeito de bateria estufada (vício oculto)

Prezados,

No dia 19/03/*******, adquiri um aparelho junto à empresa Senhor iPhone, por intermédio da vendedora Letícia, que me informou que todos os aparelhos vendidos pela empresa possuíam saúde de bateria acima de 86%. Confirmando essa informação, o aparelho adquirido apresentava, no momento da compra, saúde de bateria dentro do indicado e não apresentou problemas durante os 3 meses da garantia contratual oferecida pela loja.

Contudo, após 8 meses de uso, o aparelho apresentou estufamento na bateria, mesmo o sistema indicando uma saúde de 88%. Esse fato evidencia que a informação apresentada pelo sistema não reflete o estado real do componente. Além disso, esse defeito compromete a segurança do aparelho e sua funcionalidade, configurando um vício oculto, conforme definido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ressalto que, de acordo com o CDC, o prazo para reclamação de vícios ocultos começa a contar a partir do momento em que o defeito se manifesta e não da data da compra ou término da garantia contratual. Assim, solicito, com base no artigo 18 do CDC, o reparo ou substituição do aparelho no prazo máximo de 30 dias, ou, caso não seja possível, o reembolso integral do valor pago.

Aguardo retorno no prazo legal. Caso não haja resolução amigável, reservarei meu direito de buscar os órgãos de defesa do consumidor e outras medidas legais cabíveis.

Atenciosamente,
Ana Vitoria Santos
(0*******
[29/11 07:42] Ana Vitoria: Os artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que tratam de vício oculto estão principalmente nos artigos 18 e 26, que regulam o prazo para reclamação e as obrigações do fornecedor. Veja os detalhes:

Artigo 26 Prazo para reclamação

O artigo 26 define os prazos para o consumidor reclamar sobre vícios aparentes e ocultos:
1: O prazo para reclamar de vícios ocultos começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente.
Prazos gerais:
30 dias para produtos e serviços não duráveis (ex.: alimentos).
90 dias para produtos e serviços duráveis (ex.: eletrônicos e aparelhos celulares).

Esse artigo é importante porque, no caso de vícios ocultos, o consumidor não é prejudicado pelo prazo de garantia contratual ou pelo tempo decorrido desde a compra, já que o prazo só começa a contar ao constatar o problema.

Artigo 18 Responsabilidade pelo vício do produto ou serviço

O artigo 18 descreve os direitos do consumidor em caso de produtos ou serviços com vícios que os tornem inadequados ao uso:
O fornecedor é obrigado a reparar o vício no prazo máximo de 30 dias após a reclamação.
1: Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode exigir, à sua escolha:
A substituição do produto por outro equivalente.
A restituição imediata do valor pago, corrigido monetariamente.
O abatimento proporcional do preço.

Como o CDC protege o consumidor em caso de vício oculto

O vício oculto é aquele que não pode ser percebido no momento da compra, mas compromete a funcionalidade ou segurança do produto.
Mesmo que o prazo de garantia contratual tenha acabado, o fornecedor é obrigado a reparar o defeito, pois ele já existia no momento da venda, ainda que não fosse visível.

Se precisar, posso te ajudar a formular uma reclamação com base nesses artigos. Deseja avançar?

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