Vício no serviço de reparo e recusa de garantia em celular com descolamento de tela

Reclamação não respondida

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Sorocaba - SP

06/02/2026 às 14:18

ID: 239985591

Na data de hoje retornei à loja do senhor smart que há menos de 90 dias fez o serviço envolveu a substituição da tela do aparelho, informei que, em menos de 90 (noventa) dias, prazo legal de garantia para serviços conforme o art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, o aparelho passou a apresentar falha operacional, além de descolamento da tela traseira, que acabou trincando espontaneamente, sem qualquer queda, impacto ou mau uso.

Ao retornar à loja responsável pelo serviço para exercer meu direito de garantia, fui informada de que a tela teria soltado o flat cable devido a impacto, alegação esta totalmente improcedente, pois não houve qualquer evento dessa natureza, tampouco foi apresentada prova técnica ou laudo que sustentasse tal afirmação.

Mesmo diante disso, a empresa se recusou a realizar o reparo, devolvendo o aparelho sem solucionar o defeito, caracterizando falha grave na prestação do serviço.

Ressalto que, conforme o art. 14 do CDC, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, especialmente quando o defeito decorre de vício de serviço. Além disso, o ônus da prova acerca de eventual mau uso é do fornecedor, nos termos do art. 12, 3, do CDC, o que não foi cumprido.

Também é importante frisar que o descolamento de componentes internos e externos do aparelho evidencia montagem inadequada, caracterizando vício oculto, que se manifesta após o uso normal do produto.

Diante do exposto, restou configurado:
Vício na prestação do serviço
Descumprimento do prazo de garantia legal
Recusa indevida em sanar o defeito
Prejuízo material ao consumidor

Com fundamento no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, requeiro:
1.O reparo integral e definitivo do aparelho, sem qualquer custo adicional, ou
2.A restituição imediata e integral do valor pago (R$ 1.950,00), devidamente corrigido, caso o reparo não seja realizado.

Caso não haja solução amigável, informo que buscarei meus direitos pelos meios administrativos e judiciais cabíveis, incluindo PROCON, consumidor.gov.br e Juizado Especial Cível, bem como eventual pedido de indenização por perdas e danos.

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