Cobrança indevida e dificuldades na rescisão contratual com a JobConvo/Senior

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

12/08/2026 às 15:31

ID: 256296245

Estou solicitando a rescisão contratual da plataforma de ATS que contratei através da empresa JobConvo. Depois do meu contrato a JobConvo foi comprada pela Senior e passei a ter que utilizar as condições ofertadas pela Senior para a prestação de serviço. As novas condições eram absolutamente insuficientes para minha empresa. Perdemos nosso canal de comunicação via whatsApp, passamos a ter SLA's de suporte longos e fora de propósito para o tipo de negócio que temos (somos consultoria e precisamos de agilidade), além de alterar arquivos de entrega que afetaram diretamente os nossos clientes, sem nos avisar previamente.
Diante disto tudo, solicitei que a carência contratual de 90 dias fosse negociada. Não utilizo o ERP da empresa, não tenho suporte e nem atendimento, não faz nenhum sentido pagar 90 dias sem receber nada. A resposta é que se está no contrato, será devido. Não concordo, muitas coisas que não estavam no contrato foram mudadas ao longo do relacionamento. De todo modo, não formalizaram minha data de saída. Estou considerando o dia em que enviei e-mail, mas colocaram uma reunião, depois a entrega de um formulário e nunca confirmaram a real data. Agora querem que eu pague os meses de junho (solicitei a rescisão em 09/06/2026), julho e agosto integralmente. É como se eu estivesse pagando 120 e não 90 dias, pois não há cálculo de proporcionalidade na última fatura.
Estou pedindo que revejam a forma de cobrar e ainda insisto que os 90 dias são totalmente passíveis de negociação e não consigo resposta.

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Resposta da empresa

13/08/2026 às 15:17

Prezada Regiane,

Lamentamos que sua percepção sobre a experiência com a plataforma tenha sido negativa e registramos que todos os pontos apresentados foram analisados e respondidos durante o processo de encerramento contratual.

Entretanto, é importante esclarecer que o pedido de cancelamento foi formalmente recebido em 09/06/2026 e tratado pela equipe responsável, incluindo contato, reunião de entendimento e posterior formalização das condições de encerramento previstas contratualmente. A data de término do contrato também foi informada durante o processo, com encerramento programado para 18/09/2026, em observância ao aviso prévio de 90 dias expressamente previsto no contrato firmado entre as partes.

Em relação aos questionamentos sobre atendimento, suporte, integrações e evoluções da plataforma, esclarecemos que tais temas foram devidamente respondidos ao longo das comunicações mantidas com sua empresa. Durante toda a vigência contratual, a solução permaneceu disponível e os canais oficiais de suporte seguiram ativos, conforme as condições contratadas.

Sobre a integração com a Catho, trata-se de uma integração dependente de decisões comerciais e técnicas do próprio parceiro. A sua descontinuidade ocorreu por decisão de mercado alheia à governabilidade da JobConvo/Senior, não sendo decorrente de qualquer alteração unilateral promovida por nossa empresa.

Também é importante registrar que, no momento da contratação, as partes negociaram condições específicas para o relacionamento comercial, incluindo a cláusula de aviso prévio de 90 dias para encerramento da relação contratual. Tal condição foi livremente pactuada e consta expressamente no contrato assinado entre as partes.

Respeitamos o direito da cliente de solicitar a renegociação de cláusulas contratuais. Contudo, a simples solicitação de revisão não produz alteração automática das obrigações assumidas. Neste caso, não houve concordância da Senior/JobConvo com a alteração proposta, permanecendo válidas as condições originalmente contratadas. A tentativa de desconsiderar unilateralmente o prazo de aviso prévio e as obrigações financeiras dele decorrentes configura descumprimento das condições formalmente acordadas entre as partes.

Por fim, reafirmamos que permanecemos à disposição para os esclarecimentos operacionais necessários à conclusão do processo de encerramento, que seguirá observando os termos contratuais livremente pactuados entre as partes.

Atenciosamente,

Equipe Jobconvo by Senior

Réplica do consumidor

17/08/2026 às 12:43

Gostaria que me dissessem em qual documento a data de 18/09 foi expressa?
Não houve formalização da data. Eu não recebi nenhum documento e nenhuma explicação, só faturamento normal do mês.
Sobre ter serviços disponibilizados, entendo que é o mínimo necessário para que uma empresa exista. Ressalto que muitas mudanças aconteceram após a contratação, portanto não havia como criticar ou negociar o prazo de saída antecipadamente. A questão central reside no fato de que as novas condições as quais fomos obrigados a seguir (prazos e formas de atendimento por exemplo), se tornaram absolutamente insuficientes e por isso passou a fazer sentido solicitar a negociação do prazo.
De nossa parte não decidimos nada unilateralmente, a Senior é que nos obrigou a ajustar atendimento e entregas de forma unilateral, já que nunca nos permitiu compartilhar decisões sobre as mudanças.
Sequer avisaram antecipadamente que nossos clientes teriam que alterar a forma como recebem os arquivos de entrega, sequer tivemos tempo de prepará-los sobre as mudanças. Assim que a JobConvo foi adquirida tivemos que nos adaptar sem que nunca tivéssemos tido oportunidade de conciliar nossas demandas com a forma de trabalho da Senior. Isso sim foi unilateral.
Sigo no aguardo de que os valores de pagamento sejam corretamente especificados. Até onde sei, pagarei por 3 faturas, além do próprio mês de junho de 2026, o que a meu ver configura prazo ainda maior que 90 dias. Se meu pedido de rescisão ocorreu em 09/06/2026 porque tenho que pagar até 30/09/2026?
Estou sendo contratualmente obrigada a ficar 90 dias e ainda pago mais que 90?
Sigo no aguardo de que o valor correto seja faturado para que possa realizar os pagamentos de forma adequada.

Réplica da empresa

17/08/2026 às 14:02

Prezada Regiane,

Agradecemos seu retorno e os esclarecimentos adicionais.

Reiteramos que a situação relatada decorre de uma relação contratual firmada entre duas empresas e, portanto, deve ser analisada à luz das condições livremente pactuadas entre as partes.

Em relação ao encerramento contratual, a data de 18/09/2026 foi comunicada durante o processo de cancelamento, em observância ao prazo de aviso prévio previsto contratualmente.

Compreendemos sua percepção acerca das mudanças ocorridas ao longo da evolução da plataforma. No entanto, os serviços contratados permaneceram disponíveis durante toda a vigência da relação comercial, assim como os canais oficiais de atendimento e suporte previstos contratualmente. As adequações realizadas em processos, funcionalidades e mecanismos de segurança decorreram da evolução da solução e foram implementadas com o objetivo de atender requisitos operacionais, regulatórios e de proteção de dados.

Também esclarecemos que integrações com portais parceiros dependem exclusivamente das políticas e disponibilidades técnicas desses terceiros, sendo alheias à governabilidade da plataforma.

Quanto aos questionamentos relacionados a valores, faturamento, competências cobradas e composição dos montantes devidos, esclarecemos que esses temas exigem análise individual dos registros financeiros e contratuais do cliente. Por essa razão, não são adequadamente tratados por meio deste canal público. Para garantir um retorno técnico, preciso e conclusivo, tais esclarecimentos devem ser conduzidos diretamente junto às áreas responsáveis pelo processo de cancelamento e faturamento, que possuem acesso às informações necessárias para validação dos cálculos e emissão dos devidos detalhamentos.

Dessa forma, consideramos que todos os pontos apresentados foram devidamente analisados e esclarecidos ao longo das tratativas já realizadas, permanecendo inalteradas as condições formalmente comunicadas para o encerramento contratual.

Atenciosamente,

Equipe Jobconvo by Senior

Consideração final do consumidor

19/08/2026 às 14:14

Manter serviços disponíveis não significa estar de acordo com o que se propõe contratualmente. A empresa não entregou sequer o mínimo para atender a agilidade necessária às demandas que temos, portanto nossa experiência com relação a Senior Sistemas é de rigidez, lentidão e total incapacidade de atender de forma prática e objetiva questões básicas do dia-a-dia.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2