Cobrança indevida por consultoria sem suporte e falha grave na análise de CPF

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

22/06/2026 às 12:46

ID: 252027487

Contratei os serviços de 'Assessoria e Consultoria Financeira' da Sentra Veículos em 27/03/2026, mediante pagamento de R$ 2.800,00. No ato da contratação, fui induzido a erro por promessas verbais e áudios do consultor, que garantiu a viabilidade do processo e afirmou categoricamente que a empresa 'só pegava processos com nome limpo'.

No entanto, o serviço prestado foi inexistente:
Falha de Triagem: A empresa não realizou a análise básica de restrição no meu CPF, descumprindo sua própria premissa de atuação e aceitando um contrato que, segundo eles, seria inviável.
Ausência de suporte: Não houve acompanhamento, instrução ou qualquer retorno sobre o andamento do processo de aprovação. Considerando que a consultoria falhou na sua função primordial e que a retenção do valor pago sem a contraprestação configura enriquecimento ilícito (Art. 51, IV, do CDC), solicito o estorno imediato dos R$ 2.800,00.
Já formalizei uma Notificação Extrajudicial para a empresa em 22/06/2026, na tentativa de resolver amigavelmente. Caso não haja solução, seguirei com as medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível, pleiteando a restituição do valor em dobro, danos morais por publicidade enganosa e falha no dever de assistência, além de denúncia formal aos órgãos de proteção ao consumidor."

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Resposta da empresa

24/06/2026 às 11:51

Olá.

Recebemos sua manifestação e discordamos das alegações apresentadas.

Inicialmente, esclarecemos que o serviço contratado junto à Sentra Veículos consiste em consultoria e assessoria financeira, conforme expressamente previsto no contrato firmado entre as partes. Em nenhum momento a empresa comercializou aprovação de crédito, prometeu resultado garantido ou condicionou a prestação dos serviços à inexistência de apontamentos ou restrições em nome do contratante.

Da mesma forma, a alegação de que não houve prestação de serviços não corresponde aos registros mantidos pela empresa. A atividade de consultoria financeira não se limita à aprovação de crédito, tampouco se confunde com a decisão final das instituições financeiras, que possuem critérios próprios e independentes para análise de propostas.

Quanto à suposta falha de triagem, esclarecemos que a contratação do serviço não tem como requisito a inexistência de restrições cadastrais, sendo justamente comum que clientes procurem a empresa buscando orientação e alternativas para situações que dificultam o acesso ao crédito tradicional.

Caso o cliente possua áudios ou mensagens que entenda relevantes para comprovar alegações específicas atribuídas a determinado colaborador, a empresa analisará o material com a devida seriedade. Entretanto, declarações isoladas eventualmente atribuídas a terceiros não possuem o condão de afastar as condições expressamente previstas no contrato assinado pelo próprio contratante.

Também não procede a alegação de enriquecimento ilícito. O valor contratado refere-se à prestação dos serviços de consultoria e assessoria financeira, regulados por instrumento contratual próprio, não estando condicionado à obtenção de resultado específico ou à aprovação de crédito por terceiros.

Com relação à notificação extrajudicial mencionada, informamos que a empresa analisará seu conteúdo pelos canais competentes e apresentará resposta formal dentro dos procedimentos internos aplicáveis.

Por fim, a Sentra Veículos reafirma sua tranquilidade quanto à regularidade da contratação e da prestação dos serviços, mantendo integralmente preservados contratos, registros de atendimento, comunicações e demais documentos relacionados ao caso, os quais poderão ser oportunamente apresentados perante qualquer órgão administrativo ou judicial competente, caso necessário.

Permanecemos à disposição para tratativas formais pelos canais oficiais da empresa.

Atenciosamente,

Equipe Sentra Veículos

Réplica do consumidor

24/06/2026 às 13:37

Prezados,
Diante da resposta enviada, verifico que a empresa se recusa a reconhecer a falha na prestação de serviço e a indução ao erro que motivaram a minha solicitação de estorno.
Ressalto que a tentativa de resolução amigável, iniciada por meio da Notificação Extrajudicial enviada, foi ignorada pela empresa, que optou por se limitar a alegações contratuais genéricas.
Desta forma, informo que encerro aqui a tentativa de negociação direta. Informo, ainda, que darei continuidade ao caso através dos órgãos de defesa do consumidor (PROCON-DF) e, se necessário, pelas vias judiciais cabíveis, onde apresentarei todas as provas (áudios, prints e registros) que sustentam o descumprimento contratual e a publicidade enganosa por parte da Sentra Veículos.

Consideração final do consumidor

25/06/2026 às 15:40

[Editado pelo Reclame Aqui]

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