Demora na liberação de exame de angiotomografia com urgência médica para paciente internada com suspeita de AVC.

Não resolvido
Três Lagoas - MS
16/03/2026 às 10:05
ID: 243306507
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal contra a Sepaco devido à demora injustificável na liberação de um exame de angiotomografia solicitado com urgência médica.
Minha esposa, *****, encontra-se internada com suspeita de AVC, situação que exige diagnóstico rápido para definição do tratamento adequado. O médico responsável solicitou angiotomografia em caráter de urgência, justamente para evitar agravamento do quadro clínico.
No entanto, já estamos aguardando há quase quatro dias, e até o momento o plano não se posicionou nem liberou o exame, o que demonstra um grave descaso com a saúde da paciente.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme a Resolução Normativa n 259, os planos de saúde devem garantir atendimento imediato em casos de urgência e emergência, especialmente quando o paciente já está internado.
A demora na autorização de um exame essencial para diagnóstico de suspeita de AVC pode causar agravamento do estado de saúde da paciente, podendo inclusive gerar responsabilização civil do plano de saúde por negligência ou omissão.
Diante disso, solicito liberação imediata do exame e um posicionamento urgente da operadora sobre o motivo da demora.
Caso o problema não seja resolvido com urgência, estarei registrando denúncia formal junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e avaliando medidas judiciais cabíveis.
A saúde e a vida da paciente não podem esperar.
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Resposta da empresa
18/03/2026 às 15:49
Olá João, como vai?
Desejamos que encontre-se bem!
Agradecemos por seu feedback e oportunidade de resposta. Realizamos a análise do seu relato e identificamos Operadora prestou o retorno através deste e-mail cadastrado.
Esperamos resgatar a sua confiança para os próximos atendimentos e conte conosco!
Atenciosamente,
Jacqueline Cipriano
Relacionamento como o cliente
Hospital e Maternidade Sepaco
Réplica do consumidor
18/03/2026 às 22:46
Sim mais vocês falou que estão dentro da lei e agradeceu . Mais blz a regra da Ans para exame com urgência em internação , não é no máximo 24 horas ? Vocês demorou mais de 3 dias mais de 72 horas
Consideração final do consumidor
06/04/2026 às 09:15
N
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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