Cobrança indevida de condomínio e não entrega das chaves do apartamento após assinatura contrato com a CAIXA e recusa de fornecer via do contrato ao comprador

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São José - SC

31/03/2014 às 15:47

ID: 8400963

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Em 12/02/******* foi assinado contrato com a Caixa Economica Federal, partes Marcos Paulo Gabriel (contratante) SEPAG JARDINS DE SÃO JOSÉ I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, tendo em poder do contratante cópia do pagamento das despesas cartorarias como previa o contrato. Foi feita a vistoria no imóvel e assinado o termo de aceite. Acontece porém que o contratante mora de aluguel e precisa recindir o contrato para realizar a mudança para o imóvel que juridicamente já é seu. O contratante assinou com a construtora contrato de compra e venda em novembro/*******, não sendo lhe fornecida sua cópia do contrato. Vários e-mails foram emitidos a SEPAG e a cópia do contrato não foi fornecida ao acontratante. Mas o pior problema é que a SEPAG está se negando a entregar a chave do imóvel, o que está gerando ônus locatícios ao contratante e também stress pela situação (dano moral).

Para completar o contratante recebeu fatura de condomínio a ser paga pelo mesmo sem ter efetivado a posse do imóvel. o entendimento judicial predominante é no sentido de que somente com a efetiva entrega das chaves ocorre a transferência do imóvel, momento em que o consumidor passa a ter concretamente o uso e o gozo do bem e aí sim a obrigação em adimplir com o custeio da taxa condominial. Até esse marco, que é a entrega das chaves ou da posse precária, o real proprietário do imóvel é quem deve arcar com o custeio de todos os ônus condominiais.

"E nada mais justo, afinal o compromissário comprador não usufrui o bem e há chances inclusive de sequer ser o efetivo proprietário, consequentemente não pode sofre o ônus de tal imposição contratual. Tanto é verdade que há várias decisões judiciais que consideram nulas de cláusulas impositivas da cobrança condominial e outras atreladas ao bem antes do efetivo recebimento das chaves ou posse, mesmo que precária, do imóvel," (fonte BeM advogados associados).

Portanto solicita-se entrega imediata da cópia do contrato e entrega das chaves do imóvel.

Compartilhe

Resposta da empresa

31/03/2014 às 16:10

Boa tarde,

A posse do imóvel só pode e será transferida quando o contrato de financiamento for registrado no Registro de Imoveis de São Jose e a Caixa Econômica onde o cliente fez o financiamento repassar o financiamento. Tal repasse só acontece após o registro do imóvel. Razão essa do contrato não poder ser disponibilizado ao cliente por estar no Registro de Imoveis no processo de registro.

Sobre o condomínio apesar da administradora ter enviado o boleto ao cliente todos os condomínios anteriores a posse foram e serão pagos pelo antigo proprietário no caso a permutante e dona do terreno.

Atenciosamente,

Andre

Sepag Construtora

*******

Consideração final do consumidor

31/03/2014 às 16:14

Resolvido parcialmente, até o cumprimento do acordado pela empresa no menor prazo possível.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5