Compre um apartamento e ganhe uma soleira quebrada

Respondida
Santo André - SP
11/06/2024 às 14:43
ID: 190591265
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm maio de ******* foi adquirida a unidade ******* do empreendimento denominado Arvo Rebouças situado na Av Rebouças, n ******* - Cerqueira Cesar - São Paulo / SP.
Conforme capitulo 7 do do instrumento particular de venda e compra de unidade autônoma para entrega futura e outras avenças, ficou estipulado que a entrega do prédio seria feita até o dia 31.01.******* em condições de habitabilidade.
Houve atraso na entrega do prédio, o mesmo só ocorreu em 31.07.*******, onde inicialmente, já se detectou alguns vícios da obra, ocorrendo uma reunião prévia. Desta reunião, surgiu a comissão de obra para acompanhar e fiscalizar o acabamento e os vícios da área comum, sendo que foram identificados vários.
Em 31.08.******* foi entregue o prédio. Cabe sinalizar que a comissão ainda continua ativa pois o prédio ainda apresenta vícios.
Entregue o prédio, os moradores foram autorizados a pegarem as suas chaves. Devido a questões pessoais, por estar residindo em outro estado, acabei retirando minha chave no escritório da incorporadora sequoia 19.01.******* com a Sra Natália.
De posse das chaves, me encaminhei para a visitação da unidade. Na visita, fui acompanhada pelo zelador, Sr Milton juntamente com um investidor interessado em adquirir a unidade. Para a minha surpresa, a unidade estava com defeitos de acabamento (vide vídeo/foto anexo).
As chaves entregues no estojo estavam DESLACRADAS;
A soleira da porta de entrada estava QUEBRADA. Identificamos isso, pois tinha um papelão em cima, e ao retirar, foi constatado o defeito. A soleira estava TRINCADA E COLADA COM ARGA MASSA/COLA;
Ralos SEM TAMPA;
Sem um dos batentes laterais da porta de entrada;
Por fim, não foi entregue a chave da varanda.
Ainda, para complementar, em visita aos locais comuns do condomínio, foi identificado que o acabamento da piscina está horrível com remendo e apresentando ainda trincos na sua estrutura e as paredes manchadas.
Sendo assim, no dia 22.01.******* foi encaminhado um email para a Sra Natália, informando os pontos que identificamos bem com a questão da soleira trincada.
Porém, a mensagem nunca chegou a ser respondida pela Sra Natalia ou por alguém da incorporadora.
Sem assim, a arquiteta responsável, abriu chamado junto a construtora Rocontec pois a mesma está ainda no prédio prestando serviços.
Após o chamado, recebemos uma ligação da Sra Maria Caroline, responsável da Rocontec, para, inicialmente, refazer uma vistoria no apartamento e identificar os possíveis ajustes naquilo que foi listado.
PARA MINHA SURPRESA, a soleira foi classificada como item improcedente (vide prints de conversa), se negando a construtora a arrumar. A alegação foi que o item teria passado na vistoria. Contudo, os outros itens, que também foram checados em vistoria, a construtora se prontificou a arrumar (GAMBIARRA).
Foi tentado por diversas vezes efetuar a troca da soleira da porta com a Sra Maria Caroline, tanto que no dia que entrei no apartamento, já notifiquei a incorporada. Demonstrando que NUNCA houve movimentação no apartamento.
Identificado esses pontos, foi encaminhada uma notificação extra judicial em 06.03.******* (com aviso de AR) para a construtora relatando os pontos que foram identificados e pedindo que fosse tomada uma providência para a regularização dos mesmos.
Houve uma ligação de forma informal por parte da incorporadora, falando que iriam verificar. Contudo, até a data de hoje (11.06.24) nada foi resolvido. Algo simples que poderia ser resolvido de forma amigável, tanto por parte da incorporadora ou da construtora, não foi feito. O produto adquirido é de alto valor agregado.
A cereja do bolo, e que nesta notificação extrajudicial encaminhada para o departamento jurídico e diretoria da Sequoia, eu sou apenas uma mera possuidora do imovél, visto que até o momento não consegui obter a minha escritura do imovel desde o dia 31.01.*******.
Na notificação foi levantado que algumas cláusulas que a incorporadora colocou para a transferência do imovél, eu não poderia reclamar de NADA sobre as condições de habitabilidade do imovél. Ponto que não concordo, pois o imovel apresenta ainda vícios (tanto na unidade como nas áreas comuns). Uma cláusula totalmente abusiva.
A Construtora recusa modificar tais cláusulas. Sendo assim, o apartamento foi adquirido por um valor considerável. Até o momento, sou obrigada a pagar o condomínio de um prédio cheio de problemas de responsabilidade da SEQUOIA.
Para encerrar, eu nem posso vender a unidade, o que era a minha intenção, inclusive com um potencial comprador. Visto que no dia que fui visitar, o mesmo me acompanhou e não aprovou o imovel, desistindo de comprar a unidade.
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Resposta da empresa
26/07/2024 às 09:54
Prezada Synara,
Primeiramente, cumpre esclarecer que o empreendimento foi construído estritamente de acordo com o projeto aprovado, memorial descritivo e normas vigentes.
De fato, como toda e qualquer obra civil recém construída, o empreendimento Condomínio Arvo Rebouças apresentou alguns itens a serem corrigidos, mas, desde que foram identificados a Reclamada vem tomando todas as medidas necessárias juntamente com a construtora responsável pela construção do empreendimento para solucionar todos os problemas que efetivamente são de responsabilidade da Reclamada, ou seja, em nenhum momento a Reclamada se furtou com sua obrigação de atender os chamados de manutenções pós-obra. Ainda, importante destacar que, a Reclamada juntamente com o síndico e corpo diretivo da Condomínio Arvo Rebouças, firmaram em 19 de junho de 2.*******, um Termo de Acordo para formalizar todos os apontamentos a serem corrigidos nas áreas comuns do condomínio demonstrando a boa-fé da Reclamada em atender aos chamados do condomínio. O referido Acordo encontra-se atualmente em execução, em conformidade com laudo e cronograma que constam do documento.
No tocante a questão dos apontamentos no apartamento adquirido pela Reclamante, cumpre esclarecer que a mesma indicou como representante para realizar a vistoria na unidade e receber as chaves a empresa Curva Arquitetura. Feito a vistoria em 12/04/2.*******, não houve qualquer tipo de apontamento com relação a existência de trinca na soleira tendo sido entregue sem qualquer tipo de avaria, sendo que a trinca, deve ter sido feita por um dos prepostos/prestadores de serviço da Reclamante, que realizou obras em sua unidade após a entrega visto que na vistoria não houve apontamentos nesse sentido e por isso houve a negativa da Reclamada para este item.
No que tange aos outros apontamentos (lateral de um batente da porta de entrada, tampa dos ralos e as chaves da varanda), todos já foram solucionados pela Reclamada por se tratarem de itens pré-existentes e efetivamente de responsabilidade da Reclamada.
Quanto a lavratura da escritura de compra e venda da unidade da Reclamante, o ato somente ainda não foi efetivado por culpa exclusiva da Reclamante que até o presente momento não deu andamento em seu processo de escritura, tendo em vista que a Reclamada encaminhou uma minuta inicial para aprovação da Reclamante e a mesma recusou apenas informando que queria utilizar outro cartório de sua confiança, sendo certo que a Reclamada não se opôs tendo apenas solicitado que fosse encaminhado a minuta da escritura de compra e venda para aprovação da Reclamada sem qualquer retorno da Reclamante.
Cumpre esclarecer que, a Reclamada já escriturou mais de 80% (oitenta por cento) das unidades do empreendimento, e que a Reclamada não tem nenhum interesse em negar ou postergar a lavratura da escriturada Reclamante, muito pelo contrário, a Reclamante possui total interesse em transferir a propriedade plena do apartamento para a Reclamada e evitar que cobranças em seu nome.
Assim, a Reclamada fica à disposição da Reclamante para andamento na lavratura da escritura de compra e venda de seu imóvel perante o Tabelionato de Notas de sua livre escolha podendo a minuta da escritura ser encaminhada para aprovação.
Atenciosamente,
Sequóia Properties