CONSTRUTORA SEQUOIA ATRASA ENTREGA DE IMÓVEL E NÃO DÁ PREVISÃO DE ENTREGA

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São Paulo - SP

23/04/2025 às 16:46

ID: 215431645

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Adquiri um imóvel com a Construtora SEQUOIA com entrega prevista em contrato para junho 2024. No entanto, até o momento a obra segue atrasada e a empresa não fornece uma previsão clara de entrega. Tento contato frequentemente, mas não recebo informações concretas ou um novo cronograma oficial.
O atraso está gerando prejuízos financeiros, transtornos pessoais e insegurança quanto ao cumprimento do contrato. A falta de transparência e compromisso por parte da construtora é inadmissível.
Diante desse cenário, no dia 26/03/2025 foi enviada uma notificação extrajudicial pedindo esclarecimentos tanto pelos correios (rastreio OY ***** BR) quanto por e-mail (*****).
Entretanto, não houve nenhuma resposta. Posto isso, solicito uma posição imediata, com uma nova previsão oficial de entrega e a devida compensação pelo descumprimento do prazo contratual. Caso não haja retorno, irei buscar meus direitos por vias legais.

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Resposta da empresa

28/04/2025 às 09:56

Prezada Sra. Maurília,

Em atenção à sua manifestação, lamentamos pela ausência de resposta à notificação encaminhada em 26/03/*******, e apresentamos sinceras desculpas por qualquer transtorno gerado por essa falha de comunicação, fato este que não condiz com o compromisso de transparência e respeito que buscamos manter com todos os nossos clientes.

Com relação à sua ******* que o Certificado de Conclusão da obra (Habite-se) foi emitido em 30 de dezembro de *******, conforme documento n *******24-SP-CCE, expedido pela Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme já informado por meio de comunicação formal encaminhada em 17/01/*******.

Este documento representa o marco legal de conclusão da obra, nos termos do contrato firmado e, portanto, não caracteriza inadimplemento contratual nem dá ensejo à aplicação de multa por atraso.

A fase em que nos encontramos atualmente envolve procedimentos posteriores à conclusão da obra e à emissão do Habite-se, tais como a finalização de acabamentos residuais, a realização de vistorias pelos adquirentes, a individualização das matrículas junto ao cartório de registro de imóveis e a instalação formal do condomínio, esta última prevista para ocorrer no final de maio de *******. Trata-se de etapas administrativas e operacionais subsequentes, que, embora essenciais para a plena fruição e ocupação do imóvel, não integram o conceito de conclusão da obra, o qual foi devidamente caracterizado com a emissão do referido certificado de conclusão.

Informamos ainda que a vistoria da sua unidade foi realizada em 24 de março de *******. Na ocasião, foram feitos alguns apontamentos pontuais, que já estão sendo devidamente corrigidos por nossa equipe técnica. Após a conclusão dos ajustes, entraremos em contato para agendar uma nova vistoria, em data conveniente, a fim de garantir a entrega da unidade em total conformidade.

Reiteramos nosso compromisso com a conclusão célere e eficiente de todas essas etapas, e nos colocamos à disposição para prestar todos os esclarecimentos que forem necessários, através dos canais oficiais de atendimento:

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Agradecemos pela sua compreensão e confiança até aqui, e permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

SEQ10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Réplica do consumidor

15/05/2025 às 01:42

Prezados boa tarde!

Compreendo perfeitamente que imprevistos acontecem, mas os ******* dias concedidos pela lei tem justamente o condão de conferir uma saudável margem de segurança em favor das incorporadoras quanto aos imprevistos naturais de obrigações contratuais desta magnitude.

No entanto, quando a incorporadora excede generoso prazo, o dever de indenizar é mandamental. Ademais, vocês não fazem ideia do quanto estou sendo prejudicada financeira e emocionalmente. Os prejuízos que vocês estão me causando são incomensuráveis.

Diante do acima exposto, gostaria de solicitar de Vossas Sras. uma posição oficial, não só sobre o novo prazo de entrega das chaves do imóvel, mas principalmente uma posição oficial sobre a politica a ser adotado para reparação civil de seus clientes prejudicados pelo descumprimento contratual. O silencio ou nova resposta evasiva serão entendidos como resposta negativa.

Os valores pleiteados e que serão potencialmente objeto de demanda judicial se referem, em resumo a:
I)Aluguel 4 meses - R$ 4.*******,00 Total R$ 21.*******,00;
II)Mudança para a minha cidade natal Total R$ 10.*******,00;
III)Multa de 1% (um por cento) ao mês previsto na cláusula 9.3 do Instrumento Contratual firmado entre às partes. Total Mensal R$ 7.*******,44 (atualizado pelo INCC): - Total Devido: R$ 83.*******,09 (11 meses de atraso até o momento);
IV)Danos morais de R$ 50.*******,00.
Total = R$ *******.*******,09.

Por fim, solicita-se manifestação objetiva quanto aos seguintes pontos:
I) Há interesse por parte dessa empresa na celebração de um acordo extrajudicial?
II) Em sendo positiva a resposta, essa empresa pretende valer-se do disposto na cláusula 9.3, alínea ii, considerando que a Requerente manifesta interesse na manutenção do contrato, com o abatimento proporcional das parcelas relativas ao preço da unidade?

Atenciosamente,

Maurilia de Cássia Veloso Soares