Reclamação sobre o pagamento do IPTU antes da entrega das chaves

Respondida
Belo Horizonte - MG
25/07/2025 às 11:34
ID: 222976635
Venho por meio desta formalizar minha insatisfação e apresentar uma reclamação a respeito da conduta da incorporadora no que se refere ao pagamento do IPTU do imóvel adquirido por mim, conforme contrato firmado no final do ano de 2023.
Cabe ressaltar que, apesar da compra ter sido concluída em 2023, a regularização da matrícula do imóvel só foi efetivamente realizada no ano de 2024, em decorrência de pendências da própria incorporadora. Além disso, a entrega das chaves do imóvel só ocorreu em 07/05/2024, o que evidencia que, até esta data, não houve a posse plena do bem por minha parte.
Diante disso, entendo com base em legislação vigente e em jurisprudência consolidada que as obrigações relacionadas ao pagamento do IPTU até o momento da entrega efetiva do imóvel (ou da disponibilização legal para uso) são de responsabilidade da incorporadora. Isso inclui, evidentemente, o pagamento proporcional do imposto referente ao período anterior à entrega das chaves.
No entanto, fui surpreendido com a negativa da empresa em arcar com os valores devidos, além da ausência de qualquer resposta formal, mesmo após o envio de comunicações embasadas juridicamente. Este comportamento representa um claro descaso com o cliente e uma tentativa injustificada de transferir obrigações que, por direito, não me competem.
Informo que, por conta da inadimplência da incorporadora quanto ao IPTU, há uma dívida em aberto junto à Prefeitura, o que é inadmissível e coloca o imóvel em risco.
Diante do exposto, reitero a exigência de que a incorporadora realize o pagamento imediato dos valores do IPTU proporcionais ao período em que o imóvel esteve sob sua responsabilidade, além da regularização junto aos órgãos competentes, com a exclusão do meu nome como responsável pela dívida anterior à entrega das chaves.
A depender da resposta (ou ausência dela) nos próximos dias, tomarei as providências cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, Procon, e eventualmente por vias judiciais, a fim de garantir meus direitos e evitar maiores prejuízos.
Aguardo retorno urgente e resolução da situação.
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Resposta da empresa
30/07/2025 às 17:17
Prezada Amanda,
Compreendemos a situação exposta e lamentamos sinceramente qualquer inconveniente.
Em relação ao pagamento do IPTU do imóvel adquirido, esclarecemos que, conforme previsto contratualmente, a responsabilidade por tributos como o IPTU é do comprador a partir da disponibilização da unidade, independentemente da data de entrega das chaves ou da efetiva imissão na posse que na maioria das vezes dependem de ação do comprador.
Contudo, diante das particularidades do seu caso, nossa equipe avaliou internamente a situação e adotou as providências necessárias para que o débito junto à Prefeitura fosse regularizado.
No mais, entraremos em contato diretamente para esclarecer eventuais dúvidas e dar prosseguimento ao encerramento do assunto permanecendo à disposição.