COBRANÇA INDEVIDA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA SER MAIS CRIATIVO - O NOSSO GRUPO - HOTMART

Reclamação em réplica

Em réplica

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Brasília - DF

19/08/2026 às 04:41

ID: 256827177

Adquiri o curso O Nosso Grupo, da Ser Mais Criativo, HOTMART, em 30/04/2022.

O que eu pretendia adquirir era o acesso ao curso pelo período contratado. Não tive a intenção de autorizar renovações anuais sucessivas e cobranças indefinidas em meu cartão de crédito.

Somente posteriormente constatei que a assinatura havia sido renovada automaticamente, gerando novas cobranças.

Ao reclamar diretamente com a empresa, recebi documento que confirma renovações/cobranças em 30/04/2023, 30/04/2024 e 30/04/2025.

A empresa recusou o reembolso sob o argumento de que a renovação seria automática e estaria prevista nas condições da plataforma Hotmart.

Esse é justamente o objeto da minha reclamação: não reconheço ter dado consentimento claro e expresso para três novas renovações anuais sucessivas.

Não considero suficiente afirmar posteriormente que essa condição estava inserida nos termos gerais de uma plataforma. Uma cobrança recorrente dessa natureza deve ser informada de maneira clara e ostensiva ao consumidor no momento da contratação.

Diante disso, solicito:

1. DEVOLUÇÃO dos valores decorrentes das renovações realizadas sem meu consentimento expresso;
2. apresentação do contrato/termo vigente na data da aquisição;
3. comprovação de como e onde a renovação automática foi informada antes da contratação;
4. comprovação da manifestação de consentimento que teria autorizado as renovações de 2023, 2024 e 2025; e
5. histórico de utilização/acesso ao produto durante os períodos renovados.

Ressalto que já tentei solucionar a questão diretamente com a Ser Mais Criativo, mas o pedido de restituição foi recusado.

Existem, inclusive, outras reclamações públicas contra a própria Ser Mais Criativo envolvendo o produto O Nosso Grupo e renovação automática sem autorização, havendo caso registrado no Reclame Aqui em que a própria empresa informou o cancelamento e o estorno do valor.

Busco, prioritariamente, uma solução administrativa e amigável. Solicito a restituição dos valores cobrados em razão das renovações questionadas, devidamente atualizados.

Não havendo solução, submeterei a questão aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, ao Juizado Especial Cível.

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Resposta da empresa

20/08/2026 às 12:42

Prezada Valéria, boa tarde.

Agradecemos o seu contato e compreendemos a sua solicitação. No entanto, após uma nova análise do seu histórico de assinatura, verificamos que não temos mais possibilidade de realizar o reembolso dos valores referentes às renovações questionadas.

Conforme consta em nosso sistema, sua assinatura do **O Nosso Grupo Fundadores** foi realizada em 30/04/2022 e permaneceu ativa ao longo dos anos, com renovações realizadas em **30/04/2023, 30/04/2024 e 30/04/2025**. A última renovação, inclusive, ocorreu em 30/04/2025.

Durante esse período, a Hotmart realizou os comunicados referentes à proximidade das renovações, e, após cada renovação, houve todo o período disponível para que qualquer solicitação de cancelamento ou reembolso fosse apresentada. Como não houve uma solicitação dentro do prazo aplicável, essas cobranças foram processadas normalmente.

Também é importante esclarecer que o cancelamento realizado posteriormente em sua assinatura impede novas renovações, mas não permite o estorno de cobranças referentes a períodos anteriores que já foram concluídos e cujo prazo para solicitação de reembolso já foi ultrapassado.

Dessa forma, neste momento, **não temos mais acesso ou autorização para efetuar o reembolso dos valores das renovações realizadas anteriormente**. Mesmo diante da sua solicitação, não conseguimos realizar uma devolução fora dos prazos disponíveis para esse procedimento.

Nosso objetivo, porém, é buscar uma alternativa para que você consiga aproveitar o que foi contratado. Como forma de tentar minimizar essa situação, podemos verificar a possibilidade de **conceder um período adicional de acesso ao conteúdo**, para que você tenha a oportunidade de utilizar o material disponível no produto.

Também podemos verificar a possibilidade de **emitir um certificado referente à sua participação no O Nosso Grupo**, caso você tenha cumprido os requisitos necessários para a certificação.

Entendemos que essa não é a solução que você esperava, mas essas são as alternativas que conseguimos oferecer neste momento, uma vez que o reembolso das cobranças realizadas nos períodos anteriores não pode mais ser processado por nossa equipe.

Permanecemos à disposição para auxiliar com a liberação do acesso adicional e verificar a questão do certificado.

Atenciosamente,
Vitória
Equipe Ser Mais Criativo

Réplica do consumidor

20/08/2026 às 19:38

Prezados,

A resposta apresentada não resolve a minha reclamação e tampouco enfrenta o seu ponto principal.

Minha contestação não se refere simplesmente ao cancelamento da assinatura, mas às renovações automáticas e às cobranças realizadas nos anos seguintes sem que, no momento da contratação, essa condição tivesse sido informada a mim de forma clara, ostensiva e inequívoca.

A empresa afirma que a Hotmart enviou comunicados sobre a proximidade das renovações, porém isso não substitui o dever de informação clara no momento da contratação. Da mesma forma, o fato de eu não ter solicitado o cancelamento anteriormente não significa concordância expressa com cobranças sucessivas cuja renovação automática não me foi devidamente esclarecida.

Se a empresa entende que houve minha concordância com a renovação automática anual, solicito que apresente o contrato/termo de adesão vigente na data da contratação, em 30/04/2022, demonstrando especificamente onde consta essa condição e de que forma ela foi apresentada e aceita por mim.

Não tenho interesse em período adicional de acesso ou certificado. Minha solicitação permanece sendo a restituição dos valores cobrados em razão das renovações automáticas contestadas.

Portanto, considero a reclamação NÃO RESOLVIDA e mantenho o pedido de restituição dos valores, reservando-me o direito de buscar os órgãos de defesa do consumidor e as demais medidas cabíveis, inclusive judiciais.