Solicitação de remoção de nome do cadastro de proteção ao crédito e ocultação de dados

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Caruaru - PE

01/06/2026 às 05:56

ID: 250195297

Venho solicitar a remoção imediata do meu nome dos cadastros de proteção ao crédito, referente a uma dívida com mais de 5 anos (vencidas a mais de 5 anos). Conforme o Artigo 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo de negativação é de 5 anos. Solicito a regularização imediata.

Também solicito a ocultação dos meus dados e buscas em meu CPF e CNPJ. Desde já agradeço.

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 17:29

Olá, Valdir. Boa tarde!
Esperamos que esteja tudo bem com você.

Em resposta à sua solicitação, informamos que a Serasa Experian avaliou o questionamento apresentado. Esclarecemos que seus dados foram removidos com êxito da página Hub de Pesquisas, bem como dos mecanismos de busca.

Ressaltamos que o Hub de Pesquisas tem como finalidade apoiar as empresas na obtenção de informações confiáveis sobre CNPJ's, com a finalidade de aumentar o número de visitas de potenciais clientes que buscam em mecanismos de busca um CNPJ. Dessa maneira, os usuários serão direcionados para a nossa página, onde poderão acessar as informações gratuitas do CNPJ pesquisado (as mesmas disponibilizadas pela Receita Federal), apresentadas com a nossa marca e em um layout amigável.

O projeto tem como objetivo apenas divulgar informações de origem pública das empresas. Não há nenhuma irregularidade na divulgação de dados públicos de quaisquer empresas, conforme já esclarecido pelos órgãos normativos. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018, define que os dados empresariais na internet são dados não sensíveis e de origem pública, que podem ser consultados em sites e órgãos competentes. Em suma, todas as práticas do Hub de pesquisa estão de acordo e não violam a lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Quanto à remoção de dívidas, verificamos que todos os apontamentos estão dentro do prazo legal de 5 anos, contados a partir da data de vencimento das respectivas obrigações. Na qualidade de birô de crédito, a Serasa Experian atua em conformidade com o Art. 43, §§ 1º e 5º do Código de Defesa do Consumidor, que determina que informações negativas não podem ser mantidas nos cadastros por período superior a cinco anos.

Vale lembrar que sobre as ofertas disponíveis no Serasa Limpa Nome:

• Elas são enviadas diretamente pelas empresas credoras, responsáveis pelas dívidas.
• Mesmo quando a dívida ultrapassa 5 anos, as ofertas continuam visíveis como oportunidade de negociação.
• Por lei, após 5 anos a dívida não pode gerar uma negativação, mas isso não significa que ela deixe de existir. O credor ainda pode oferecê-la para negociação.

O que isso significa na prática:

• A dívida não prejudica seu nome ou de sua empresa;
• Não afeta seu Serasa Score;
• Não aparece em consultas feitas por outras empresas.

Portanto, a presença da oferta no Serasa Limpa Nome não gera nenhum impacto negativo. Ela está disponível apenas para você como uma alternativa de negociação, caso queira aproveitar. Se não houver interesse, basta não aderir

Por que a oferta continua visível?

Porque a dívida, mesmo prescrita, ainda existe. A Serasa não cria nem modifica essas informações; apenas disponibiliza, em sua plataforma, as condições oferecidas pelo credor para facilitar uma eventual negociação. Muitas vezes, essas ofertas incluem descontos que podem chegar a até 99%, representando uma oportunidade vantajosa para quem deseja quitar a pendência. Reforçamos que a decisão é totalmente sua.

Para mais detalhes sobre dívidas com mais de 5 anos, recomendamos o acesso ao artigo: https://www.serasa.com.br/ajuda/negociacao-de-dividas/o-que-e-uma-divida-caducada/

Lamentamos por qualquer inconveniente que possa ter ocorrido e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,

Acsa C.
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