Reclamação resolvidaResolvido

Divida prescrita

Serasa
Caxias do Sul - RS
23/07/2024 às 21:01
ID: 193637485
Status da reclamação:
Reclamação resolvidaResolvido

Tenho meu nome no Serasa por dividas prescrita a mais de cinco anos sendo elas banco Bradesco, lojas Volpato e lojas quero quero. uma vez que essas contas atrasadas supera o prazo dos cinco anos , não poderia existir quaisquer informações no sistema sobre os deferidos débitos, de acordo com a norma prevista no artigo 43, parágrafo 1 e parágrafo 5 do código de defesa do consumidor. Sendo assim solicito a imediata baixa de qualquer registro relativa a essas dívidas a cima citada. Caso não seja realizado a baixa ,serve a presente reclamação para evidenciar o elicito cometido, de modo que poderão responder por danos morais e perdas e danos

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Resposta da empresa

23/07/2024 às 21:55

Olá, Sérgio, tudo bem? Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.
A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo apenas de negociar acordos, para quitação de dívidas, de forma totalmente voluntária.
O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos que possuem ofertas de acordo é restrita a você.
Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.
A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas com ofertas de acordo pelos credores, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.
As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas” (ou seja, não negativadas). Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Reforçando as informações acima, destacamos que a decisão do STJ citada por você foi proferida em ação individual em que a Serasa não é parte e refere-se à cobrança de dívidas, não abrangendo negociações voluntárias (como é o caso do portal da Serasa).
Caso ainda tenha interesse na exclusão de tais ofertas, estamos à disposição através da Central de Ajuda: ajuda.serasa.com.br - Telefone: 3003-6300.
Atenciosamente, Serasa

Serasa

Consideração final do consumidor

24/07/2024 às 07:38

Satisfação

O problema foi resolvido?
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Voltaria a fazer negócio?
Sim
Nota do atendimento
10

Reputação da empresa:

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