Reclamação respondidaRespondida

Exclusão de conteúdo

Serasa
São Paulo - SP
23/07/2024 às 20:26
ID: 193634593
Status da reclamação:
Reclamação respondidaRespondida

Exclusão de conteúdo prescritos. A mais de 5 anos

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Resposta da empresa

23/07/2024 às 20:46

Olá, JONATHAN, tudo bem? Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.
A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo apenas de negociar acordos, para quitação de dívidas, de forma totalmente voluntária.
O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos que possuem ofertas de acordo é restrita a você.
Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.
A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas com ofertas de acordo pelos credores, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.
As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas” (ou seja, não negativadas). Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Reforçando as informações acima, destacamos que a decisão do STJ citada por você foi proferida em ação individual em que a Serasa não é parte e refere-se à cobrança de dívidas, não abrangendo negociações voluntárias (como é o caso do portal da Serasa).
Caso ainda tenha interesse na exclusão de tais ofertas, estamos à disposição através da Central de Ajuda: ajuda.serasa.com.br - Telefone: 3003-6300.
Atenciosamente, Serasa

Serasa

Consideração final

23/01/2025 às 20:46

A reclamação foi encerrada sem avaliação, pois o consumidor não retornou para avaliar o atendimento da empresa.

Reputação da empresa:

Bom
BOM
7.3/ 10
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