Retirar propostas de acordo de dívidas caducadas
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSolicito a exclusão do meu CPF de propostas de acordos com mais de dívidas com mais de 5 anos que já estão prescritas e não devem estar no sistema cadastral do Serasa.
JUSTIFICATIVA:
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo máximo de restrição é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (REsp 1630659), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
" Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."
O parágrafo 5 do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:
" 5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, 5, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
"Art. 206. Prescreve:
5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"
Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.
Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida a restrição deve ser excluída não pontuando de forma negativa no cadastro do comsumidor
Resposta da empresa
17/06/2024 às 22:41Olá, Ana, tudo bem? Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.
A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo apenas de negociar acordos, para quitação de dívidas, de forma totalmente voluntária.
O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos que possuem ofertas de acordo é restrita a você.
Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.
A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas com ofertas de acordo pelos credores, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.
As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas” (ou seja, não negativadas). Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Reforçando as informações acima, destacamos que a decisão do STJ citada por você foi proferida em ação individual em que a Serasa não é parte e refere-se à cobrança de dívidas, não abrangendo negociações voluntárias (como é o caso do portal da Serasa).
Caso ainda tenha interesse na exclusão de tais ofertas, estamos à disposição através da Central de Ajuda: ajuda.serasa.com.br - Telefone: 3003-6300.
Atenciosamente, Serasa
Serasa
Réplica do consumidor
20/06/2024 às 10:16Eu sei que não tem impacto no meu score, mas eu não quero ver as prospostas no meu aplicativo. Exijo a retirada das propostas das dívidas caducadas.
Consideração final
17/12/2024 às 22:41A reclamação foi encerrada sem avaliação, pois o consumidor não retornou para avaliar o atendimento da empresa.