Reclamação sobre falhas na prestação de serviço de internet fixa, cobranças indevidas e descumprimento de contrato pela LIGGA TELECOM / SERCOMTEL TELECOMUNICAÇÕES.

Em réplica
Londrina - PR
20/03/2026 às 16:49
ID: 243870617
A presente manifestação possui caráter de notificação probatória e tem por escopo registrar a sucessão de ilícitos contratuais, formais e operacionais cometidos pela LIGGA TELECOM / SERCOMTEL TELECOMUNICAÇÕES. O teor deste documento pauta-se estritamente em fatos, datas e protocolos, constituindo lastro material para acionamento do Consumidor.Gov e do PROCON, sem prejuízo de eventual ajuizamento perante o Juizado Especial Cível em face do dolo e da ausência de resolução administrativa célere.
1. Da contratação e da titularidade
Em 07/11/2025, foi pactuado plano de internet fixa (fibra 400mb) pelo valor mensal estanque de R$ 79,90, via canal de atendimento WhatsApp (*****). O contrato, sob inscrição n *****, possui como titular ***** (CPF n *****).
A opção de titularidade decorre de arranjo logístico familiar, visto que o residente e usuário fático cursa doutorado junto à UFSC. A titular é pessoa idosa (83 anos) e beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). O serviço de internet constitui ferramenta essencial à manutenção da dignidade humana, sendo meio exclusivo de comunicação e integração social da idosa, o que impõe à prestadora o dever de observância rigorosa ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal n 10.741/2003).
2. Da omissão de faturamento e do primeiro corte sistêmico
Nos meses de novembro e dezembro de 2025, houve mora da empresa quanto ao dever de informar e cobrar, abstendo-se de encaminhar faturas impressas. A alegação de envio automatizado não exime a responsabilidade da operadora diante da não disponibilização da fatura física para consumidora vulnerável.
Em 12/01/2026, a operadora efetuou o corte unilateral do serviço. Iniciaram-se tratativas via WhatsApp (*****) visando o acerto e religação. O atendimento perdurou das 09h19 às 12h38, totalizando mais de três horas de retenção indevida sem resolução. A preposta não localizou o contrato ou o CPF da titular no sistema da LIGGA.
A resolução paliativa ocorreu apenas via canal de vendas da SERCOMTEL, que identificou as faturas, alterou o e-mail de faturamento e propôs parcelamento. Ressalta-se que a empresa falha ao não utilizar o WhatsApp para envio de cobranças, dificultando o acesso de usuários com aparelhos celulares defasados ou limitações tecnológicas.
3. Da obscuridade do primeiro acordo de parcelamento
Diante do cenário de interrupção do sinal e do tempo de retenção injustificada (superior a três horas), o usuário foi compelido a aceitar parcelamento imposto para restabelecimento emergencial da conexão. O acordo englobava o saldo proporcional de novembro, a competência de dezembro e o vencimento de janeiro.
O montante total de R$ 183,94 foi fracionado em uma parcela de R$ 55,00 (quitada em ato) e duas de R$ 64,47. Todavia, a operadora sonegou o demonstrativo analítico e a memória de cálculo pormenorizada das taxas aplicadas, ferindo o direito à informação clara.
4. Da cobrança por serviço não solicitado (Venda Casada)
Após o ajuste de 12/01/2026, as faturas subsequentes voltaram a não ser entregues regularmente. Em 13/03/2026, busca ativa localizou cobrança de R$ 99,90 com disparo em 06/03/2026, valor em flagrante dissonância com os R$ 79,90 contratados.
Em 16/03, o serviço foi novamente suspenso. Em contato com a SERCOMTEL, o atendente André confirmou que a diferença de R$ 20,00 referia-se a um "combo" com streaming HBO, jamais solicitado. Houve confissão expressa de erro sistêmico com inserção unilateral de pacote não autorizado. À luz do Direito, a ausência de clareza gera suspeição de que a empresa já embutia, no acordo de janeiro, valores alheios ao pacto original.
O compromisso de retificação das faturas não foi cumprido pela operadora. A internet foi reativada sob ameaça de novo corte imediato, mesmo sem a apresentação dos valores corrigidos. O atendimento gerou o protocolo ***** (com provável erro de registro, devendo iniciar em 2026).
5. Da inércia da ouvidoria e da qualidade inaceitável do serviço
Em 19/03/2026, ante a ausência de devolutiva sobre os valores abusivos, formalizei denúncia à Ouvidoria (*****). O desdobramento fático da reclamação foi a interrupção arbitrária do sinal às 23h do mesmo dia.
Afora os problemas de faturamento, o serviço apresenta níveis técnicos inaceitáveis. Registram-se índices de ping e jitter altíssimos, quedas abruptas e instabilidade latente, conforme varreduras via Speedtest ESAQ (Anatel). Dados extraídos comprovam a entrega de apenas 1.40 Mbps em determinados horários (como em 11/03/2026 às 11:48), o que representa menos de 1% da banda contratada. Níveis de jitter superiores a 1500 ms tornam o serviço tecnicamente nulo. A operadora promove cortes por inadimplência causada por seus próprios erros, mas omite-se em aplicar abatimento proporcional pela degradação do sinal.
6. Da carga desproporcional e do desvio produtivo
A ineficiência da LIGGA / SERCOMTEL configura onerosidade excessiva e Desvio Produtivo do Consumidor. A ausência de conectividade paralisa rotinas de alta criticidade, envolvendo: graduação em Direito e em Sustentabilidade; pesquisa de Doutorado em Jornalismo; assessoria técnicajurídica; concursos; e produção de Mandado de Segurança em fase crítica com prazos peremptórios. Tais fatores, somados à condição de neurodivergência do usuário e às necessidades da titular idosa, elevam o dano causado pela operadora ao patamar de violação de direitos fundamentais.
7. Do fundamento legal para a emissão de fatura física
A recusa na emissão de fatura impressa configura ofensa ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n 8.078/1990), Art. 6, inciso III, que assegura o direito à informação adequada e clara. O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece prioridade e facilitação de acesso a serviços. A transição digital unilateral não se sobrepõe ao arcabouço protetivo legal.
8. Dos requerimentos
Diante do exposto, exige-se o cumprimento imediato das seguintes medidas:
a) Manutenção incontinente e estável do sinal de internet até a revisão total do faturamento;
b) Apresentação de memória de cálculo detalhada de todas as faturas desde novembro de 2025;
c) Retificação definitiva da mensalidade para o valor estanque de R$ 79,90;
d) Envio compulsório e gratuito da fatura em modalidade física (impressa);
e) Apresentação de proposta de parcelamento lícita, deduzindo-se os períodos de interrupção e instabilidade técnica.
A ausência de resolução célere ensejará denúncia aos órgãos de controle e rescisão contratual por culpa exclusiva da prestadora.
*****
(Filho da titular, residente no local e usuário fático do serviço)
Jornalista (*****)
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Resposta da empresa
21/03/2026 às 08:56
Em atenção a interação registrada junto ao Reclame Aqui inerente a cobrança de valores incorretos acerca do serviço de banda larga identificamos que devido a uma falha sistêmica a campanha de adesão associada ao consumidor foi realizada de maneira errônea, incluindo serviços adicionais que não compõem a oferta solicitada. Pedimos desculpas pelos transtornos, informamos que a campanha foi devidamente ajustada em 16 de março de 2026 e os valores cobrados em desacordo foram devidamente estornados. Informamos que os débitos anteriores ao vencimento 22/03/2026 estão cancelados, devendo ser desconsiderados. A fatura com vencimento em 22/03/2026 está ajustada para o valor de R$ 79,90, sendo direcionada ao email cadastrado.
Acerca do envio da fatura a campanha aderia vincula o direcionamento da conta pelo endereço de email cadastrado, não sendo possível a alteração para envio físico.
No presente momento o serviço encontra-se devidamente ativado, sem qualquer intercorrência na velocidade contratada.
Agradecemos a oportunidade em prestar esse atendimento e nos colocamos a disposição através dos telefones 10343 (fixo) / 1051 (móvel). Atendimento Sercomtel.
Réplica do consumidor
25/05/2026 às 12:41
Resposta insatisfatória. Não resolveram de fato o problema
Não esclarecerem os cálculos. Posteriormente foi necessário parcelar, devido à confusão gerada pela própria empresa e foram intransigentes. Não apresentaram proposta. Não encaminharam sequer as faturas impressas. Corrompem com diversos prepostos legais. É o pior atendimento entre as empresas que atual em Londrina. Serviço continuou precário.