Manutenção Indevida de Protestos e Restrições de Crédito Após Acordo Judicial Homologado pelo Agibank

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Curitiba - PR

26/06/2026 às 22:44

ID: 252477207

Assunto: Manutenção indevida de protestos e restrições de crédito após acordo judicial homologado
Venho registrar esta reclamação em razão da postura adotada pela Agibank Administradora de Consórcios Ltda., que permanece mantendo protestos em cartório e restrições nos órgãos de proteção ao crédito, apesar de já existir um acordo judicial homologado, que está sendo regularmente cumprido.
O processo judicial é o de n *****, em trâmite perante a 6 Vara Cível de Curitiba/PR.
Nesse processo, a própria empresa aceitou um acordo para pagamento parcelado da dívida. O acordo foi homologado pelo Poder Judiciário, e o processo encontra-se suspenso até 20/01/2027, justamente para que o consumidor cumpra as parcelas assumidas. Inclusive, o primeiro pagamento já foi realizado e o acordo está sendo cumprido normalmente.

Mesmo assim, a empresa continua mantendo:
3 protestos em cartório, que totalizam aproximadamente R$ 5.338,57;
apontamentos negativos nos órgãos de proteção ao crédito;
a dívida continua gerando restrições como se nenhum acordo tivesse sido celebrado.
Essa situação causa enorme prejuízo ao consumidor, pois impede a obtenção de crédito, dificulta operações financeiras e mantém uma restrição incompatível com a realidade atual da dívida.
Se a própria empresa reconheceu judicialmente o acordo, aceitou o parcelamento e recebe normalmente as parcelas, não é razoável continuar tratando o consumidor como inadimplente perante o mercado.
O Código de Defesa do Consumidor determina que os cadastros devem refletir a situação real da obrigação e que o consumidor deve ser tratado com boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo.
Dessa forma, solicito:
a baixa imediata de todos os apontamentos junto ao Serasa, Boa Vista, SPC e demais órgãos de proteção ao crédito relacionados a essa dívida;
a baixa dos protestos existentes em cartório, com a emissão das autorizações necessárias, caso sejam exigidas;
confirmação por escrito de que as baixas foram solicitadas.
Caso a empresa entenda que existe algum motivo para manter essas restrições, solicito que informe expressamente qual fundamento legal ou contratual autoriza essa conduta, uma vez que existe um acordo judicial homologado e em pleno cumprimento.
Espero que a situação seja resolvida de forma administrativa. Entretanto, caso as restrições permaneçam indevidamente, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive para obtenção da retirada dos apontamentos e eventual reparação pelos prejuízos causados pela manutenção dessas restrições durante o cumprimento regular do acordo.

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Resposta da empresa

29/06/2026 às 10:32

Prezado Sr. Max,

A Serello Administradora de Consórcios Ltda. na qualidade de sucessora da Agibank Administradora de Consórcios Ltda. e atual responsável pela administração da carteira de consórcios anteriormente por ela gerida, sempre preza pela transparência e pelo respeito aos seus clientes.

Em relação à sua manifestação, esclarecemos que as informações apresentadas não refletem a situação atual do acordo judicial celebrado entre as partes.

Embora tenha sido firmado acordo no processo judicial mencionado, seu cumprimento não ocorreu de forma regular. Houve diversos pagamentos efetuados em atraso e, posteriormente, verificou-se a interrupção dos pagamentos, permanecendo parcelas em aberto, caracterizando o inadimplemento do acordo.

Nos termos das cláusulas pactuadas no próprio acordo judicial, o descumprimento das obrigações autoriza o prosseguimento das medidas de cobrança cabíveis, inclusive a manutenção ou realização de registros nos órgãos de proteção ao crédito.

Esclarecemos, ainda, que a Serello Administradora de Consórcios Ltda. não realizou protestos em cartório relacionados à obrigação objeto da reclamação. Assim, caso existam apontamentos dessa natureza, eles não decorrem de ato praticado por esta administradora, nem de sua antecessora.

Ressaltamos também que, recentemente, foi disponibilizada nova oportunidade para regularização da pendência, mediante emissão de boleto para quitação de parcelas vencidas, possibilitando a análise das providências cabíveis. Entretanto, até o momento, referido boleto não foi adimplido.

Nossa equipe permanece à disposição, através de seu Setor Jurídico, para buscar uma solução, mediante a regularização do acordo ou eventual negociação para liquidação de seu débito.

Atenciosamente,

Serello Consórcios